Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Lucas, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cometeu um crime e foi recolhido à prisão em regime fechado, em 1º/1/2023, tendo contribuído previamente por 24 meses. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.
- A
O auxílio-reclusão é destinado ao segurado que foi preso, para que ele não fique desamparado.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O auxílio-reclusão não é destinado ao próprio segurado preso. Conforme previsto no Art. 80 da Lei nº 8.213/91, o benefício é devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Portanto, sua finalidade é proteger os dependentes do segurado recluso, e não pagar uma prestação previdenciária ao próprio preso.
- B
Os dependentes de Lucas fazem jus ao auxílio-reclusão, mesmo que o segurado preso não seja de baixa renda.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A condição de baixa renda do segurado é requisito para o auxílio-reclusão. O Art. 80 da Lei nº 8.213/91 prevê o benefício para os dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.
Assim, os dependentes de Lucas não fazem jus ao benefício independentemente da renda dele. Além disso, a carência exigida é de 24 contribuições mensais, conforme previsto no Art. 25, IV, da Lei nº 8.213/91 (requisito que, pelos dados do enunciado, Lucas alcançou).
- C
A cônjuge de Lucas não poderá acumular o auxílio por incapacidade temporária que hoje recebe com o auxílio-reclusão decorrente da prisão do marido, devendo optar pelo mais favorável.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A vedação prevista no Art. 80 da Lei nº 8.213/91 quanto ao recebimento de determinados benefícios diz respeito ao segurado recolhido à prisão. Ela não impede que um dependente receba benefício próprio por incapacidade e, simultaneamente, seja beneficiário do auxílio-reclusão instituído pela prisão do segurado.
Além disso, o Art. 167 do Decreto nº 3.048/99 enumera as hipóteses de recebimento conjunto vedadas no RGPS e não proíbe a acumulação, pelo dependente, de auxílio por incapacidade temporária próprio com auxílio-reclusão. Assim, não há obrigação de opção pelo benefício mais favorável na situação descrita.
- D
O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 80, § 7º, da Lei nº 8.213/91, o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado não acarreta a perda do direito ao auxílio-reclusão para seus dependentes.
Portanto, eventual trabalho remunerado exercido por Lucas durante o cumprimento da pena em regime fechado não extingue, por esse motivo, o benefício devido aos dependentes.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.
§ 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.
Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:
I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;
II - mais de uma aposentadoria;
III - aposentadoria com abono de permanêcia em serviço;
IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;
V - mais de um auxílio-acidente;
VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;
VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;
VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e
IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
§ 1º Nas hipóteses de que tratam os incisos VI, VII e VIII do caput, fica facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa, observado o disposto no art. 167-A.
§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
§ 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.
§ 4º O segurado recluso em regime fechado, durante a percepção, pelos dependentes, do benefício de auxílio-reclusão, não terá o direito aos benefícios de salário-maternidade e de aposentadoria reconhecido, exceto se manifestada a opção pelo benefício mais vantajoso também pelos dependentes.