OAB 43: questão 70 - Direito Previdenciário

A questão 70 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Direito Previdenciário e abordou salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 4 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Previdenciário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito PrevidenciárioSalário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Lucas, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cometeu um crime e foi recolhido à prisão em regime fechado, em 1º/1/2023, tendo contribuído previamente por 24 meses. Sobre a hipótese narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O auxílio-reclusão é destinado ao segurado que foi preso, para que ele não fique desamparado.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O auxílio-reclusão não é destinado ao próprio segurado preso. Conforme previsto no Art. 80 da Lei nº 8.213/91, o benefício é devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, desde que preenchidos os demais requisitos legais.

    Portanto, sua finalidade é proteger os dependentes do segurado recluso, e não pagar uma prestação previdenciária ao próprio preso.

  2. B

    Os dependentes de Lucas fazem jus ao auxílio-reclusão, mesmo que o segurado preso não seja de baixa renda.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A condição de baixa renda do segurado é requisito para o auxílio-reclusão. O Art. 80 da Lei nº 8.213/91 prevê o benefício para os dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado.

    Assim, os dependentes de Lucas não fazem jus ao benefício independentemente da renda dele. Além disso, a carência exigida é de 24 contribuições mensais, conforme previsto no Art. 25, IV, da Lei nº 8.213/91 (requisito que, pelos dados do enunciado, Lucas alcançou).

  3. C

    A cônjuge de Lucas não poderá acumular o auxílio por incapacidade temporária que hoje recebe com o auxílio-reclusão decorrente da prisão do marido, devendo optar pelo mais favorável.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A vedação prevista no Art. 80 da Lei nº 8.213/91 quanto ao recebimento de determinados benefícios diz respeito ao segurado recolhido à prisão. Ela não impede que um dependente receba benefício próprio por incapacidade e, simultaneamente, seja beneficiário do auxílio-reclusão instituído pela prisão do segurado.

    Além disso, o Art. 167 do Decreto nº 3.048/99 enumera as hipóteses de recebimento conjunto vedadas no RGPS e não proíbe a acumulação, pelo dependente, de auxílio por incapacidade temporária próprio com auxílio-reclusão. Assim, não há obrigação de opção pelo benefício mais favorável na situação descrita.

  4. D

    O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 80, § 7º, da Lei nº 8.213/91, o exercício de atividade remunerada pelo segurado recluso em cumprimento de pena em regime fechado não acarreta a perda do direito ao auxílio-reclusão para seus dependentes.

    Portanto, eventual trabalho remunerado exercido por Lucas durante o cumprimento da pena em regime fechado não extingue, por esse motivo, o benefício devido aos dependentes.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 80. O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.

§ 7º O exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.

Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

II - aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.

IV - auxílio-reclusão: 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

Art. 167. Exceto na hipótese de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios do RGPS, inclusive quando decorrentes de acidente do trabalho:

I - aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária;

II - mais de uma aposentadoria;

III - aposentadoria com abono de permanêcia em serviço;

IV - salário-maternidade com auxílio por incapacidade temporária;

V - mais de um auxílio-acidente;

VI - mais de uma pensão deixada por cônjuge;

VII - mais de uma pensão deixada por companheiro ou companheira;

VIII - mais de uma pensão deixada por cônjuge e companheiro ou companheira; e

IX - auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.

§ 1º Nas hipóteses de que tratam os incisos VI, VII e VIII do caput, fica facultado ao dependente optar pela pensão mais vantajosa, observado o disposto no art. 167-A.

§ 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

§ 3º É permitida a acumulação dos benefícios previstos neste Regulamento com o benefício de que trata a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982, que não poderá ser reduzido em razão de eventual aquisição de capacidade laborativa ou de redução de incapacidade para o trabalho ocorrida após a sua concessão.

§ 4º O segurado recluso em regime fechado, durante a percepção, pelos dependentes, do benefício de auxílio-reclusão, não terá o direito aos benefícios de salário-maternidade e de aposentadoria reconhecido, exceto se manifestada a opção pelo benefício mais vantajoso também pelos dependentes.

Quantas vezes o assunto Salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão foi cobrado na OAB

O assunto salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão foi cobrado 4 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 4 vezes em questões da disciplina Direito Previdenciário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Previdenciário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Previdenciário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão

Ver as 4 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Previdenciário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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