OAB 44: questão 70 - Direito Previdenciário

A questão 70 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Direito Previdenciário e abordou segurados, custeio e regimes previdenciários. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 4 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Previdenciário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito PrevidenciárioSegurados, custeio e regimes previdenciários

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Humberto Alves, profissional liberal, desempenha a atividade de eletricista autônomo, prestando serviço a diversos clientes, todos pessoas físicas, mediante remuneração e sem relação de emprego. Sobre o enquadramento de Humberto Alves como trabalhador autônomo no RGPS, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Ele é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 11, V, h, da Lei nº 8.213/91, é segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    Humberto exerce atividade de eletricista por conta própria, mediante remuneração e sem relação de emprego. Portanto, enquadra-se como contribuinte individual e é segurado obrigatório do RGPS.

  2. B

    Ele não poderá obter aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A condição de contribuinte individual não exclui Humberto das aposentadorias do RGPS. O Art. 18, I, a e b, da Lei nº 8.213/91 inclui entre as prestações devidas ao segurado a aposentadoria por incapacidade permanente (denominada “aposentadoria por invalidez” no texto desse dispositivo) e a aposentadoria por idade.

    Naturalmente, a concessão de cada benefício depende do preenchimento dos respectivos requisitos, mas o simples fato de Humberto ser trabalhador por conta própria não o impede de obtê-los.

  3. C

    Ele, por não possuir relação de emprego, é dispensado de quaisquer recolhimentos previdenciários.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A inexistência de vínculo de emprego não dispensa Humberto das contribuições previdenciárias. Como contribuinte individual, ele está sujeito à contribuição prevista no Art. 21 da Lei nº 8.212/91.

    Além disso, o Art. 30, II, da Lei nº 8.212/91 estabelece que o contribuinte individual está obrigado a recolher sua contribuição por iniciativa própria, observadas as regras aplicáveis à situação concreta. Portanto, trabalhar sem vínculo empregatício não significa estar fora do custeio do RGPS.

  4. D

    Ele se qualifica como segurado trabalhador avulso do Regime Geral de Previdência Social.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Humberto não se enquadra como trabalhador avulso. Conforme previsto no Art. 11, VI, da Lei nº 8.213/91, trabalhador avulso é quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definido no regulamento.

    No caso, Humberto exerce por conta própria atividade econômica urbana e presta serviços a clientes pessoas físicas. Seu enquadramento é o de contribuinte individual, nos termos do Art. 11, V, h, da Lei nº 8.213/91.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;

V - como contribuinte individual:

h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;

Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

I - quanto ao segurado:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por idade;

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;

Quantas vezes o assunto Segurados, custeio e regimes previdenciários foi cobrado na OAB

O assunto segurados, custeio e regimes previdenciários foi cobrado 4 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Segurados, custeio e regimes previdenciários

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 4 vezes em questões da disciplina Direito Previdenciário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Previdenciário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Previdenciário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Segurados, custeio e regimes previdenciários

Ver as 4 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Previdenciário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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