Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Humberto Alves, profissional liberal, desempenha a atividade de eletricista autônomo, prestando serviço a diversos clientes, todos pessoas físicas, mediante remuneração e sem relação de emprego. Sobre o enquadramento de Humberto Alves como trabalhador autônomo no RGPS, assinale a afirmativa correta.
- A
Ele é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 11, V, h, da Lei nº 8.213/91, é segurado obrigatório, na condição de contribuinte individual, a pessoa física que exerce por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Humberto exerce atividade de eletricista por conta própria, mediante remuneração e sem relação de emprego. Portanto, enquadra-se como contribuinte individual e é segurado obrigatório do RGPS.
- B
Ele não poderá obter aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A condição de contribuinte individual não exclui Humberto das aposentadorias do RGPS. O Art. 18, I, a e b, da Lei nº 8.213/91 inclui entre as prestações devidas ao segurado a aposentadoria por incapacidade permanente (denominada “aposentadoria por invalidez” no texto desse dispositivo) e a aposentadoria por idade.
Naturalmente, a concessão de cada benefício depende do preenchimento dos respectivos requisitos, mas o simples fato de Humberto ser trabalhador por conta própria não o impede de obtê-los.
- C
Ele, por não possuir relação de emprego, é dispensado de quaisquer recolhimentos previdenciários.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A inexistência de vínculo de emprego não dispensa Humberto das contribuições previdenciárias. Como contribuinte individual, ele está sujeito à contribuição prevista no Art. 21 da Lei nº 8.212/91.
Além disso, o Art. 30, II, da Lei nº 8.212/91 estabelece que o contribuinte individual está obrigado a recolher sua contribuição por iniciativa própria, observadas as regras aplicáveis à situação concreta. Portanto, trabalhar sem vínculo empregatício não significa estar fora do custeio do RGPS.
- D
Ele se qualifica como segurado trabalhador avulso do Regime Geral de Previdência Social.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Humberto não se enquadra como trabalhador avulso. Conforme previsto no Art. 11, VI, da Lei nº 8.213/91, trabalhador avulso é quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definido no regulamento.
No caso, Humberto exerce por conta própria atividade econômica urbana e presta serviços a clientes pessoas físicas. Seu enquadramento é o de contribuinte individual, nos termos do Art. 11, V, h, da Lei nº 8.213/91.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos;
V - como contribuinte individual:
h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;
VI - como trabalhador avulso: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviço de natureza urbana ou rural definidos no Regulamento;
Art. 18. O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:
I - quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade;
Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;