OAB 44: questão 71 - Direito do Trabalho

Em Direito do Trabalho, a questão 71 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou jornada, férias e repousos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito do TrabalhoJornada, férias e repousos

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Guilherme, engenheiro responsável por obras de infraestrutura, trabalha para uma sociedade empresária há cinco anos. Ao longo dos últimos 4 anos sempre desfrutou de 30 dias de férias corridos.

Em janeiro de 2024, ao verificar a incidência de numerosos feriados ao longo do ano, ele pretendeu fracionar suas férias.

Assim sendo, procurou você, como advogado(a), para orientá-lo sobre a possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que tem direito. Acerca do interesse do seu cliente, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação a ser dada.

  1. A

    Ele não pode fracionar as férias porque não usufruiu desse direito nos últimos quatro anos, mas tem o direito de converter 1/3 em pecúnia.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de Guilherme ter usufruído férias sem fracionamento nos anos anteriores não impede que ele passe a fracioná-las. Conforme previsto no Art. 134, § 1º, da CLT, havendo concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos.

    A conversão de um terço das férias em abono pecuniário é permitida pelo Art. 143, da CLT, mas isso não torna correta a proibição de fracionamento afirmada pela alternativa.

  2. B

    Ele pode fracionar as férias em 3 períodos de 10 dias consecutivos cada, para fazer coincidir com os numerosos feriados observados ao longo do ano.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 134, § 1º, da CLT permite o fracionamento em até três períodos, mas exige que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e que cada um dos demais tenha pelo menos cinco dias corridos.

    Três períodos de dez dias não satisfazem a exigência de que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias.

  3. C

    Ele pode fracionar as férias em períodos inferiores a cinco dias, contados em dias úteis, de modo a coincidir, ou no início ou no término, com os feriados.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A CLT não permite que os períodos fracionados tenham menos de cinco dias. Conforme previsto no Art. 134, § 1º, da CLT, um período deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo, cinco dias corridos cada.

    Além disso, a lei utiliza dias corridos, e não dias úteis, como parâmetro para esses limites.

  4. D

    Ele pode fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e, os demais, não sejam inferiores a cinco dias corridos, cada um.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 134, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.

    Esse é exatamente o fracionamento admitido pela CLT.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

Quantas vezes o assunto Jornada, férias e repousos foi cobrado na OAB

O assunto jornada, férias e repousos foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Jornada, férias e repousos

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Jornada, férias e repousos

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados