Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Guilherme, engenheiro responsável por obras de infraestrutura, trabalha para uma sociedade empresária há cinco anos. Ao longo dos últimos 4 anos sempre desfrutou de 30 dias de férias corridos.
Em janeiro de 2024, ao verificar a incidência de numerosos feriados ao longo do ano, ele pretendeu fracionar suas férias.
Assim sendo, procurou você, como advogado(a), para orientá-lo sobre a possibilidade de fracionar os 30 dias de férias a que tem direito. Acerca do interesse do seu cliente, assinale a opção que indica, corretamente, a orientação a ser dada.
- A
Ele não pode fracionar as férias porque não usufruiu desse direito nos últimos quatro anos, mas tem o direito de converter 1/3 em pecúnia.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O fato de Guilherme ter usufruído férias sem fracionamento nos anos anteriores não impede que ele passe a fracioná-las. Conforme previsto no Art. 134, § 1º, da CLT, havendo concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos.
A conversão de um terço das férias em abono pecuniário é permitida pelo Art. 143, da CLT, mas isso não torna correta a proibição de fracionamento afirmada pela alternativa.
- B
Ele pode fracionar as férias em 3 períodos de 10 dias consecutivos cada, para fazer coincidir com os numerosos feriados observados ao longo do ano.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 134, § 1º, da CLT permite o fracionamento em até três períodos, mas exige que um deles tenha pelo menos 14 dias corridos e que cada um dos demais tenha pelo menos cinco dias corridos.
Três períodos de dez dias não satisfazem a exigência de que um dos períodos tenha, no mínimo, 14 dias.
- C
Ele pode fracionar as férias em períodos inferiores a cinco dias, contados em dias úteis, de modo a coincidir, ou no início ou no término, com os feriados.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A CLT não permite que os períodos fracionados tenham menos de cinco dias. Conforme previsto no Art. 134, § 1º, da CLT, um período deve ter no mínimo 14 dias corridos e os demais, no mínimo, cinco dias corridos cada.
Além disso, a lei utiliza dias corridos, e não dias úteis, como parâmetro para esses limites.
- D
Ele pode fracionar as férias em até 3 períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e, os demais, não sejam inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 134, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que haja concordância do empregado, as férias podem ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a cinco dias corridos cada.
Esse é exatamente o fracionamento admitido pela CLT.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.
Art. 143. É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.