OAB 45: questão 74 - Direito do Trabalho

Na OAB 45, a questão 74 da primeira fase (prova branca)1 tratou de jornada, férias e repousos, conteúdo de Direito do Trabalho. Esse empatou como o assunto mais cobrado em Direito do Trabalho, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito do TrabalhoJornada, férias e repousos

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Luana Moreira trabalha em uma sociedade empresária do setor de cosméticos das 7h às 13h15min e desfruta de 15 minutos de intervalo que ocorre das 10h às 10h15min, mas está pressionando sua chefia, aduzindo que teria direito a 1 hora, no mínimo, razão pela qual pretende receber 1 hora como extraordinária, com repercussão nas demais parcelas salariais do contrato.

A sociedade empresária consultou você, como advogado(a), para saber como agir. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua resposta.

  1. A

    Luana deverá receber o restante do período do intervalo para inteirar 1 hora de forma indenizatória.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O período de intervalo não é computado na duração do trabalho, conforme previsto no Art. 71, § 2º, da CLT. Luana permanece no estabelecimento das 7h às 13h15min, mas usufrui 15 minutos de intervalo; sua jornada efetiva de trabalho é, portanto, de seis horas.

    Para trabalho que ultrapassa quatro horas e não excede seis horas, o Art. 71, § 1º, da CLT, exige intervalo de 15 minutos. Como esse período já é concedido, não existe diferença de intervalo a indenizar.

  2. B

    Luana não tem direito ao pagamento do intervalo, considerando que a jornada não excede 6 horas e os 15 minutos são de intervalo.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Luana trabalha efetivamente seis horas por dia: o intervalo de 15 minutos entre 10h e 10h15min não integra a duração do trabalho, conforme previsto no Art. 71, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Como a jornada não excede seis horas, aplica-se o Art. 71, § 1º, da CLT, que assegura intervalo de 15 minutos quando a duração ultrapassa quatro horas e não excede seis horas.

    Esse intervalo já é integralmente usufruído. Por isso, Luana não tem diferença a receber.

  3. C

    Luana deverá receber o valor correspondente a uma hora integral, com os devidos reflexos nas parcelas salariais do contrato de trabalho.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não houve supressão integral do intervalo nem existe direito a uma hora no caso concreto. Descontados os 15 minutos de intervalo, Luana trabalha exatamente seis horas, situação submetida ao Art. 71, § 1º, da CLT, que exige apenas 15 minutos de descanso.

    Além disso, nas hipóteses de supressão após a Reforma Trabalhista, o Art. 71, § 4º, da CLT, prevê pagamento apenas do período suprimido e de natureza indenizatória, e não uma hora integral com reflexos salariais.

  4. D

    Luana deverá receber a diferença de 45 minutos de forma indenizatória, com repercussão nas parcelas salariais do contrato de trabalho.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não existe diferença de 45 minutos porque Luana não trabalha mais de seis horas. O Art. 71, § 2º, da CLT exclui o intervalo da duração do trabalho, de modo que das 6h15min de permanência devem ser descontados os 15 minutos de descanso.

    A jornada efetiva é de seis horas e o intervalo de 15 minutos já atende ao Art. 71, § 1º, da CLT. Também é incorreta a afirmação de repercussão em outras parcelas, pois o Art. 71, § 4º, da CLT atribui natureza indenizatória ao pagamento do período suprimido quando ele é devido.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Quantas vezes o assunto Jornada, férias e repousos foi cobrado na OAB

O assunto jornada, férias e repousos foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Jornada, férias e repousos

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Jornada, férias e repousos

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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