OAB 45: questão 73 - Direito do Trabalho

A questão 73 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito do Trabalho e abordou segurança, saúde e proteção do trabalhador. Esse foi o 6º assunto mais cobrado em Direito do Trabalho nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito do TrabalhoSegurança, saúde e proteção do trabalhador

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Jéssica trabalha em um hospital particular de Belo Horizonte, no setor de tratamento de pacientes com doenças infectocontagiosas, recebendo adicional de insalubridade em grau máximo.

Em 2024, Jessica engravidou e deu ciência do fato ao seu chefe, que imediatamente a transferiu para o setor de convênios, localizado em um prédio diferente do hospital, ocupando uma confortável e arejada sala comercial na qual cinco funcionários negociam com os planos de saúde conveniados, por telefone, a tabela de valores pelos atendimentos e procedimentos, sem atendimento presencial do público externo.

Sobre a situação apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A empregada, durante a gestação, fez jus ao adicional de insalubridade, que cessará após o nascimento da criança, não se estendendo ao período de lactação.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Está correto afirmar que Jéssica mantém o adicional durante a gestação, mas a proteção não termina necessariamente com o nascimento da criança. O Art. 394-A, da CLT assegura o afastamento sem prejuízo da remuneração, incluído o adicional de insalubridade, e o Art. 394-A, III, da CLT estende o afastamento às atividades insalubres em qualquer grau durante a lactação.

    No julgamento da ADI 5.938, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de atestado médico como condição para esse afastamento. Portanto, enquanto lactante e afastada da atividade insalubre, Jéssica também conserva o adicional.

  2. B

    O direito ao adicional de insalubridade, até o retorno, deverá cessar porque a transferência foi uma necessidade para a qual a sociedade empresária não colaborou.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A transferência para ambiente sem insalubridade não autoriza a supressão do adicional. Conforme previsto no Art. 394-A, da CLT, o afastamento da gestante das atividades insalubres ocorre sem prejuízo de sua remuneração, incluído o valor do adicional de insalubridade.

    Assim, o fato de Jéssica passar a trabalhar no setor de convênios não elimina o valor que recebia a esse título durante o período protegido.

  3. C

    Jéssica, de acordo com a norma de regência, terá direito à metade do valor do adicional de insalubridade que recebia, enquanto estiver em local sem agente agressor à saúde.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A CLT não prevê pagamento de metade do adicional durante o afastamento. O Art. 394-A, da CLT preserva a remuneração da empregada, nela incluído o valor integral do adicional de insalubridade.

  4. D

    A sociedade empresária deve pagar o adicional de insalubridade à gestante enquanto ela estiver no setor de convênios, fazendo a compensação desse valor na cota-parte do INSS.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Jéssica trabalhava em atividade insalubre em grau máximo e, por isso, deve ser afastada desse ambiente durante a gestação, conforme previsto no Art. 394-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho. Esse afastamento ocorre sem prejuízo da remuneração, inclusive do adicional de insalubridade.

    O Art. 394-A, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece ainda que cabe à empresa pagar o adicional à gestante ou lactante e efetuar a compensação desse valor por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários.

    Portanto, a empresa deve continuar pagando o adicional enquanto Jéssica estiver afastada da atividade insalubre nas condições legais.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 394-A. Sem prejuízo de sua remuneração, nesta incluído o valor do adicional de insalubridade, a empregada deverá ser afastada de:

I - atividades consideradas insalubres em grau máximo, enquanto durar a gestação;

III - atividades consideradas insalubres em qualquer grau, quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento durante a lactação. (Inciso acrescido pela Lei nº 13.467, de 13/7/2017, publicada no DOU de 14/7/2017, em vigor 120 dias após a publicação) (Expressão “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADI nº 5.938, publicada no DOU de 4/6/2019, p. 1)

§ 2º Cabe à empresa pagar o adicional de insalubridade à gestante ou à lactante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, por ocasião do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Quantas vezes o assunto Segurança, saúde e proteção do trabalhador foi cobrado na OAB

O assunto segurança, saúde e proteção do trabalhador foi cobrado 6 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Segurança, saúde e proteção do trabalhador

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 6 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Segurança, saúde e proteção do trabalhador

Ver as 6 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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