Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Uma Organização não Governamental está realizando uma série de parcerias com entidades privadas visando à inserção e ao aprendizado de menores no mercado de trabalho, a fim de estimular o primeiro emprego, bem como evitar os riscos de envolvimento com a criminalidade.
Diante disso, consultou você, na qualidade de advogado(a), a respeito do trabalho do menor como empregado. Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação sobre o caso.
- A
É permitido ao menor de 18 e maior de 16 anos, o trabalho em bilheterias em cinemas e teatros, das 22 às 24 horas, a fim de não gerar prejuízo à frequência escolar.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O trabalho noturno é proibido ao menor de 18 anos. Conforme previsto no Art. 404, da CLT, considera-se noturno, para esse fim, o trabalho executado entre 22 horas e 5 horas.
Logo, o trabalho em bilheteria das 22h às 24h não é permitido, ainda que se pretenda conciliá-lo com a frequência escolar.
- B
É permitido ao maior de 16 anos e menor de 18 anos, o trabalho como frentista em postos de gasolina.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O menor de 18 anos não pode trabalhar em atividade perigosa. Essa proibição decorre do Art. 7º, XXXIII, da CF e do Art. 405, I, da CLT.
O trabalho como frentista envolve contato com inflamáveis em posto de combustível e se enquadra na vedação ao trabalho perigoso para menores.
- C
É permitido ao menor o trabalho em quiosques da orla das praias destinados à venda de comidas de todo o gênero e bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 405, II e § 3º, d, da CLT considera prejudicial à moralidade do menor o trabalho consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
Como o quiosque descrito comercializa bebidas alcoólicas, não é permitido empregar menor nessa atividade.
- D
É permitido ao menor, a partir de 14 anos, trabalhar na condição de aprendiz.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 403, da Consolidação das Leis do Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A mesma regra está no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
Portanto, o menor pode trabalhar a partir dos 14 anos quando contratado na condição de aprendiz.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Art. 404. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas e as 5 (cinco) horas.
Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho:
I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;
II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.
§ 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:
d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;