OAB 46: questão 72 - Direito do Trabalho

Na primeira fase da OAB 46, a questão 72 (prova branca)1 foi sobre segurança, saúde e proteção do trabalhador, assunto de Direito do Trabalho. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito do TrabalhoSegurança, saúde e proteção do trabalhador

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Uma Organização não Governamental está realizando uma série de parcerias com entidades privadas visando à inserção e ao aprendizado de menores no mercado de trabalho, a fim de estimular o primeiro emprego, bem como evitar os riscos de envolvimento com a criminalidade.

Diante disso, consultou você, na qualidade de advogado(a), a respeito do trabalho do menor como empregado. Assinale a opção que apresenta, corretamente, a sua orientação sobre o caso.

  1. A

    É permitido ao menor de 18 e maior de 16 anos, o trabalho em bilheterias em cinemas e teatros, das 22 às 24 horas, a fim de não gerar prejuízo à frequência escolar.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O trabalho noturno é proibido ao menor de 18 anos. Conforme previsto no Art. 404, da CLT, considera-se noturno, para esse fim, o trabalho executado entre 22 horas e 5 horas.

    Logo, o trabalho em bilheteria das 22h às 24h não é permitido, ainda que se pretenda conciliá-lo com a frequência escolar.

  2. B

    É permitido ao maior de 16 anos e menor de 18 anos, o trabalho como frentista em postos de gasolina.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O menor de 18 anos não pode trabalhar em atividade perigosa. Essa proibição decorre do Art. 7º, XXXIII, da CF e do Art. 405, I, da CLT.

    O trabalho como frentista envolve contato com inflamáveis em posto de combustível e se enquadra na vedação ao trabalho perigoso para menores.

  3. C

    É permitido ao menor o trabalho em quiosques da orla das praias destinados à venda de comidas de todo o gênero e bebidas alcoólicas e não alcoólicas.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 405, II e § 3º, d, da CLT considera prejudicial à moralidade do menor o trabalho consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

    Como o quiosque descrito comercializa bebidas alcoólicas, não é permitido empregar menor nessa atividade.

  4. D

    É permitido ao menor, a partir de 14 anos, trabalhar na condição de aprendiz.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 403, da Consolidação das Leis do Trabalho, é proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. A mesma regra está no Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

    Portanto, o menor pode trabalhar a partir dos 14 anos quando contratado na condição de aprendiz.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.

Art. 404. Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) horas e as 5 (cinco) horas.

Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho:

I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

§ 3º Considera-se prejudicial à moralidade do menor o trabalho:

d) consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas.

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Quantas vezes o assunto Segurança, saúde e proteção do trabalhador foi cobrado na OAB

O assunto segurança, saúde e proteção do trabalhador foi cobrado 6 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Segurança, saúde e proteção do trabalhador

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 6 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Segurança, saúde e proteção do trabalhador

Ver as 6 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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