OAB 44: questão 75 - Direito do Trabalho

A questão 75 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Direito do Trabalho e abordou segurança, saúde e proteção do trabalhador. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito do TrabalhoSegurança, saúde e proteção do trabalhador

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Você foi consultado, na qualidade de advogado(a), por quatro mulheres trabalhadoras (Ligia, Paula, Geórgia e Sílvia), acerca de situações específicas que ocorreram no mercado de trabalho.

Ligia indagou sobre um anúncio de emprego para chefe de cozinha que continha expressa referência à preferência por homens.

Paula teria sido preterida em promoção, porque estava grávida de 6 meses e entraria em licença-maternidade em pouco tempo.

De Geórgia, na entrevista de emprego, foi exigido, como condicionante da contratação, o atestado de que não estaria grávida.

Sílvia perguntou acerca de um anúncio de empregos exclusivos para homens, no qual havia a descrição dos serviços como sendo de transporte, armazenagem e movimentação de cargas de 30 kg, sem o auxílio de meios mecânicos.

Acerca da sua resposta às quatro consultas, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Todas as exigências são legítimas, porque estão contidas no poder empregatício.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    As quatro situações não são legítimas. O Art. 373-A, I, II e IV, da CLT proíbe, respectivamente, anúncios de emprego com referência discriminatória ao sexo (salvo quando a natureza da atividade pública e notoriamente o exigir), a recusa de promoção por motivo de sexo ou situação familiar e a exigência de atestado ou exame relativo à gravidez para admissão ou permanência no emprego.

    Por isso, as situações envolvendo Ligia, Paula e Geórgia violam diretamente a CLT.

  2. B

    Todas as exigências são ilegítimas, pois violam os direitos da mulher e demonstram discriminação no mercado de trabalho.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    As exigências dirigidas a Ligia, Paula e Geórgia são ilícitas nos termos do Art. 373-A, I, II e IV, da CLT, mas a situação de Sílvia é diferente.

    O Art. 390, da CLT proíbe o emprego da mulher em serviço que demande força muscular superior a 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em trabalho ocasional, ressalvada a remoção feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou aparelhos mecânicos. Como o anúncio envolve movimentação manual de cargas de 30 kg, a restrição decorre da própria natureza legalmente delimitada da atividade.

  3. C

    As exigências nos casos de Ligia, Paula e Geórgia são ilegais, por violarem direitos das mulheres; em relação ao caso de Sílvia, a exigência é legítima.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    No caso de Ligia, a preferência genérica por homens em anúncio para chefe de cozinha viola o Art. 373-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, pois o enunciado não apresenta peculiaridade da atividade que justifique a referência ao sexo.

    Paula não pode ser preterida em promoção por estar grávida, conforme previsto no Art. 373-A, II, da CLT, e de Geórgia não se pode exigir atestado de inexistência de gravidez como condição de contratação, conforme previsto no Art. 373-A, IV, da CLT.

    Sílvia está em situação distinta. O serviço exige movimentação manual de cargas de 30 kg, enquanto o Art. 390, da Consolidação das Leis do Trabalho limita a 20 kg o trabalho contínuo e a 25 kg o trabalho ocasional que exija força muscular da mulher, salvo utilização de meios mecânicos. Por isso, nesse caso específico, a natureza da atividade justifica a restrição indicada no anúncio.

  4. D

    As exigências relacionadas a Paula e a Geórgia são ilícitas, pois ferem o direito à maternidade, sendo as demais justificáveis, com base nas naturais exigências do mercado de trabalho.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    É correto afirmar que as situações de Paula e Geórgia são ilícitas, conforme previsto no Art. 373-A, II e IV, da CLT. Entretanto, também é ilícita a preferência por homens no anúncio para chefe de cozinha dirigido a Ligia.

    O Art. 373-A, I, da CLT somente admite referência ao sexo quando a natureza da atividade, pública e notoriamente, assim o exigir. Nada no enunciado indica que a função de chefe de cozinha possua essa característica.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;

II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;

IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;

Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.

Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.

Quantas vezes o assunto Segurança, saúde e proteção do trabalhador foi cobrado na OAB

O assunto segurança, saúde e proteção do trabalhador foi cobrado 6 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Segurança, saúde e proteção do trabalhador

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 6 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Segurança, saúde e proteção do trabalhador

Ver as 6 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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