Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Você foi consultado, na qualidade de advogado(a), por quatro mulheres trabalhadoras (Ligia, Paula, Geórgia e Sílvia), acerca de situações específicas que ocorreram no mercado de trabalho.
Ligia indagou sobre um anúncio de emprego para chefe de cozinha que continha expressa referência à preferência por homens.
Paula teria sido preterida em promoção, porque estava grávida de 6 meses e entraria em licença-maternidade em pouco tempo.
De Geórgia, na entrevista de emprego, foi exigido, como condicionante da contratação, o atestado de que não estaria grávida.
Sílvia perguntou acerca de um anúncio de empregos exclusivos para homens, no qual havia a descrição dos serviços como sendo de transporte, armazenagem e movimentação de cargas de 30 kg, sem o auxílio de meios mecânicos.
Acerca da sua resposta às quatro consultas, assinale a afirmativa correta.
- A
Todas as exigências são legítimas, porque estão contidas no poder empregatício.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
As quatro situações não são legítimas. O Art. 373-A, I, II e IV, da CLT proíbe, respectivamente, anúncios de emprego com referência discriminatória ao sexo (salvo quando a natureza da atividade pública e notoriamente o exigir), a recusa de promoção por motivo de sexo ou situação familiar e a exigência de atestado ou exame relativo à gravidez para admissão ou permanência no emprego.
Por isso, as situações envolvendo Ligia, Paula e Geórgia violam diretamente a CLT.
- B
Todas as exigências são ilegítimas, pois violam os direitos da mulher e demonstram discriminação no mercado de trabalho.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
As exigências dirigidas a Ligia, Paula e Geórgia são ilícitas nos termos do Art. 373-A, I, II e IV, da CLT, mas a situação de Sílvia é diferente.
O Art. 390, da CLT proíbe o emprego da mulher em serviço que demande força muscular superior a 20 kg em trabalho contínuo ou 25 kg em trabalho ocasional, ressalvada a remoção feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, carros de mão ou aparelhos mecânicos. Como o anúncio envolve movimentação manual de cargas de 30 kg, a restrição decorre da própria natureza legalmente delimitada da atividade.
- C
As exigências nos casos de Ligia, Paula e Geórgia são ilegais, por violarem direitos das mulheres; em relação ao caso de Sílvia, a exigência é legítima.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
No caso de Ligia, a preferência genérica por homens em anúncio para chefe de cozinha viola o Art. 373-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, pois o enunciado não apresenta peculiaridade da atividade que justifique a referência ao sexo.
Paula não pode ser preterida em promoção por estar grávida, conforme previsto no Art. 373-A, II, da CLT, e de Geórgia não se pode exigir atestado de inexistência de gravidez como condição de contratação, conforme previsto no Art. 373-A, IV, da CLT.
Sílvia está em situação distinta. O serviço exige movimentação manual de cargas de 30 kg, enquanto o Art. 390, da Consolidação das Leis do Trabalho limita a 20 kg o trabalho contínuo e a 25 kg o trabalho ocasional que exija força muscular da mulher, salvo utilização de meios mecânicos. Por isso, nesse caso específico, a natureza da atividade justifica a restrição indicada no anúncio.
- D
As exigências relacionadas a Paula e a Geórgia são ilícitas, pois ferem o direito à maternidade, sendo as demais justificáveis, com base nas naturais exigências do mercado de trabalho.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
É correto afirmar que as situações de Paula e Geórgia são ilícitas, conforme previsto no Art. 373-A, II e IV, da CLT. Entretanto, também é ilícita a preferência por homens no anúncio para chefe de cozinha dirigido a Ligia.
O Art. 373-A, I, da CLT somente admite referência ao sexo quando a natureza da atividade, pública e notoriamente, assim o exigir. Nada no enunciado indica que a função de chefe de cozinha possua essa característica.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 373-A. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:
I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
II - recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
IV - exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
Art. 390. Ao empregador é vedado empregar a mulher em serviço que demande o emprego de força muscular superior a 20 (vinte) quilos para o trabalho contínuo, ou 25 (vinte e cinco) quilos para o trabalho ocasional.
Parágrafo único. Não está compreendida na determinação deste artigo a remoção de material feita por impulsão ou tração de vagonetes sobre trilhos, de carros de mão ou quaisquer aparelhos mecânicos.