OAB 44: questão 76 - Direito Processual do Trabalho

Em Direito Processual do Trabalho, a questão 76 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 cobrou provas e ônus da prova. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Processo do TrabalhoProvas e ônus da prova

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Sandra trabalhou na sociedade empresária Sorvete Saboroso Ltda. por 3 anos, como atendente de loja. Após ser dispensada em 2024, Sandra ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora requerendo equiparação salarial com a funcionária Maria, que exercia a mesma função, mas recebia salário superior.

Apresentada a defesa, os pontos controvertidos definidos foram: diferença na perfeição técnica entre as empregadas e diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o empregador.

Considerando a distribuição estática do ônus da prova e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    À empresa caberá provar a diferença na perfeição técnica e a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço entre as cotejadas.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Sandra afirma preencher os requisitos da equiparação salarial, enquanto a empresa apresenta duas circunstâncias destinadas a impedir o reconhecimento do direito: diferença de perfeição técnica e diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o mesmo empregador. Conforme previsto no Art. 461, § 1º, da CLT, a equiparação exige trabalho de igual valor e diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos (além do limite de dois anos na função).

    Uma vez demonstrada a identidade funcional que fundamenta a pretensão, cabe ao empregador provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação, conforme previsto no Art. 818, II, da CLT. A Súmula 6, VIII, do TST estabelece que: "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". Portanto, compete à empresa demonstrar tanto a alegada diferença de perfeição técnica quanto a diferença temporal superior ao limite legal.

  2. B

    À empresa caberá provar a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço e, à empregada, a diferença na perfeição técnica.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A diferença de perfeição técnica não é fato constitutivo que Sandra precise provar para afastar a equiparação. Ao contrário, quando o empregador alega que os trabalhos não possuem a mesma perfeição técnica, apresenta fato impeditivo ao direito pretendido.

    Conforme previsto no Art. 818, II, da CLT, esse ônus cabe à ré. A Súmula 6, VIII, do TST adota a mesma lógica para os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial. Assim, tanto a diferença técnica quanto a diferença superior a quatro anos de serviço para o empregador devem ser demonstradas pela empresa.

  3. C

    À empregada caberá provar a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o empregador e, à empresa, a diferença na perfeição técnica.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o mesmo empregador constitui uma circunstância capaz de impedir a equiparação, nos termos do Art. 461, § 1º, da CLT. Se a empresa invoca essa circunstância para afastar o direito, cabe a ela prová-la.

    O Art. 818, II, da CLT atribui ao reclamado o ônus quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante, e a Súmula 6, VIII, do TST aplica essa regra especificamente à equiparação salarial. Não há razão para transferir à empregada a prova da diferença temporal alegada em sua própria defesa pela empresa.

  4. D

    À empregada caberá provar a diferença na perfeição técnica e a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço entre as cotejadas.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa inverte integralmente a distribuição do ônus da prova. Perfeição técnica diferente e diferença temporal superior ao limite do Art. 461, § 1º, da CLT são fatos apresentados pela empresa para impedir a equiparação salarial.

    Conforme previsto no Art. 818, II, da CLT, cabe ao reclamado provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. A Súmula 6, VIII, do TST confirma essa distribuição no tema da equiparação. Por isso, a empregada não suporta o ônus das duas circunstâncias indicadas.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Art. 818. O ônus da prova incumbe:

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Quantas vezes o assunto Provas e ônus da prova foi cobrado na OAB

O assunto provas e ônus da prova foi cobrado 5 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Provas e ônus da prova

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 5 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Provas e ônus da prova

Ver as 5 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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