Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Sandra trabalhou na sociedade empresária Sorvete Saboroso Ltda. por 3 anos, como atendente de loja. Após ser dispensada em 2024, Sandra ajuizou reclamação trabalhista contra a ex-empregadora requerendo equiparação salarial com a funcionária Maria, que exercia a mesma função, mas recebia salário superior.
Apresentada a defesa, os pontos controvertidos definidos foram: diferença na perfeição técnica entre as empregadas e diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o empregador.
Considerando a distribuição estática do ônus da prova e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
À empresa caberá provar a diferença na perfeição técnica e a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço entre as cotejadas.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Sandra afirma preencher os requisitos da equiparação salarial, enquanto a empresa apresenta duas circunstâncias destinadas a impedir o reconhecimento do direito: diferença de perfeição técnica e diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o mesmo empregador. Conforme previsto no Art. 461, § 1º, da CLT, a equiparação exige trabalho de igual valor e diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não superior a quatro anos (além do limite de dois anos na função).
Uma vez demonstrada a identidade funcional que fundamenta a pretensão, cabe ao empregador provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação, conforme previsto no Art. 818, II, da CLT. A Súmula 6, VIII, do TST estabelece que: "é do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial". Portanto, compete à empresa demonstrar tanto a alegada diferença de perfeição técnica quanto a diferença temporal superior ao limite legal.
- B
À empresa caberá provar a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço e, à empregada, a diferença na perfeição técnica.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A diferença de perfeição técnica não é fato constitutivo que Sandra precise provar para afastar a equiparação. Ao contrário, quando o empregador alega que os trabalhos não possuem a mesma perfeição técnica, apresenta fato impeditivo ao direito pretendido.
Conforme previsto no Art. 818, II, da CLT, esse ônus cabe à ré. A Súmula 6, VIII, do TST adota a mesma lógica para os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos da equiparação salarial. Assim, tanto a diferença técnica quanto a diferença superior a quatro anos de serviço para o empregador devem ser demonstradas pela empresa.
- C
À empregada caberá provar a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o empregador e, à empresa, a diferença na perfeição técnica.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A diferença superior a quatro anos no tempo de serviço para o mesmo empregador constitui uma circunstância capaz de impedir a equiparação, nos termos do Art. 461, § 1º, da CLT. Se a empresa invoca essa circunstância para afastar o direito, cabe a ela prová-la.
O Art. 818, II, da CLT atribui ao reclamado o ônus quanto aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do reclamante, e a Súmula 6, VIII, do TST aplica essa regra especificamente à equiparação salarial. Não há razão para transferir à empregada a prova da diferença temporal alegada em sua própria defesa pela empresa.
- D
À empregada caberá provar a diferença na perfeição técnica e a diferença superior a quatro anos no tempo de serviço entre as cotejadas.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A alternativa inverte integralmente a distribuição do ônus da prova. Perfeição técnica diferente e diferença temporal superior ao limite do Art. 461, § 1º, da CLT são fatos apresentados pela empresa para impedir a equiparação salarial.
Conforme previsto no Art. 818, II, da CLT, cabe ao reclamado provar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos. A Súmula 6, VIII, do TST confirma essa distribuição no tema da equiparação. Por isso, a empregada não suporta o ônus das duas circunstâncias indicadas.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.