OAB 45: questão 78 - Direito Processual do Trabalho

A questão 78 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual do Trabalho e abordou provas e ônus da prova. Esse foi o 5º assunto mais cobrado em Direito Processual do Trabalho nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Processo do TrabalhoProvas e ônus da prova

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Jean ajuizou reclamação trabalhista, em 2024, contra o seu ex-empregador, requerendo o pagamento do adicional de insalubridade. Após contestada, o Juiz determinou a realização de perícia a cargo de um engenheiro do trabalho. A ré apresentou seu protesto sob a alegação de que, para tal perícia, somente um médico do trabalho poderia realizá-la.

Considerando os termos da CLT e da jurisprudência consolidada do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A sociedade empresária está correta, porque a realização de perícia de insalubridade é ato privativo de médico do trabalho, conforme prevê a CLT.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A CLT não reserva a perícia de insalubridade exclusivamente ao médico do trabalho. Conforme previsto no Art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade devem ser feitas por perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

    Assim, o fato de o Juiz ter nomeado engenheiro do trabalho não produz a irregularidade alegada pela empresa, desde que o profissional possua a habilitação exigida pela lei.

  2. B

    A sociedade empresária está equivocada, porque a perícia pode ser realizada por médico do trabalho ou engenheiro do trabalho registrados no Ministério do Trabalho.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A legislação admite as duas categorias profissionais. Conforme previsto no Art. 195 da CLT, a caracterização e a classificação da insalubridade podem ser realizadas por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrados no Ministério do Trabalho.

    Além disso, quando a insalubridade é arguida em Juízo, o Art. 195, § 2º, da CLT determina a designação de perito habilitado na forma do dispositivo. Portanto, a nomeação de engenheiro do trabalho é válida e o protesto da ré não procede pelo fundamento apresentado.

  3. C

    Sendo da confiança do Juiz, qualquer profissional poderá ser nomeado perito para a realização de perícia de insalubridade, cabendo à empresa antecipar os honorários.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A confiança do Juiz não basta para que qualquer profissional seja nomeado. O Art. 195 da CLT exige formação específica: Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho registrado no Ministério do Trabalho.

    Também está incorreta a afirmação de que a empresa deve antecipar os honorários apenas por ser ré. Conforme previsto no Art. 790-B, § 3º, da CLT, o Juízo não pode exigir adiantamento de valores para a realização da perícia. A responsabilidade final pelos honorários segue a disciplina da sucumbência no objeto pericial.

  4. D

    A perícia para fins de insalubridade somente pode ser realizada por engenheiro do trabalho, desde que registrado no Ministério do Trabalho.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O engenheiro do trabalho é profissional legalmente apto à perícia, mas não é o único. O Art. 195 da CLT coloca em plano alternativo o Médico do Trabalho e o Engenheiro do Trabalho, desde que registrados no Ministério do Trabalho.

    Por isso, a exclusividade atribuída ao engenheiro contradiz diretamente o texto legal. A perícia também pode ser validamente realizada por médico do trabalho habilitado.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 195. A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

§ 2º Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associados, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

§ 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

Quantas vezes o assunto Provas e ônus da prova foi cobrado na OAB

O assunto provas e ônus da prova foi cobrado 5 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Provas e ônus da prova

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 5 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Provas e ônus da prova

Ver as 5 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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