OAB 46: questão 77 - Direito Processual do Trabalho

Na primeira fase da OAB 46, a questão 77 (prova branca)1 foi sobre provas e ônus da prova, assunto de Direito Processual do Trabalho. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Processo do TrabalhoProvas e ônus da prova

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 60ª Vara do Trabalho de Maringá, PR, o autor requereu o pagamento do vale-transporte, que jamais fora pago, e as diferenças do FGTS, afirmando que, em parte do contrato, ele não foi depositado pelo ex-empregador na conta vinculada.

Em defesa, a sociedade empresária sustentou que o empregado não necessitava de vale-transporte, porque ele residia próximo à sede da sociedade empresária em que exercia as suas atividades, deslocando-se a pé para ir ao serviço e voltar, e que recolheu de forma escorreita o FGTS.

Sobre o ônus da prova, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá ao empregado.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Em relação ao vale-transporte, a jurisprudência firmada no âmbito do TST atribui ao empregador o ônus de demonstrar que o empregado não preenchia os requisitos ou não desejava utilizar o benefício. A Súmula 460 do TST estabelece que: "é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício". Portanto, a alegação defensiva de que o trabalhador morava perto e ia a pé precisa ser provada pela empresa.

    Quanto ao FGTS, também cabe ao empregador demonstrar a regularidade dos depósitos. A Súmula 461 do TST estabelece que: "é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". Essa distribuição também decorre do Art. 818, II, da CLT. Assim, não recai sobre o empregado o ônus dos dois pontos.

  2. B

    Em relação ao vale-transporte caberá à sociedade empresária; quanto ao FGTS, ao trabalhador.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A primeira parte coincide com o entendimento consolidado no âmbito do TST: conforme a Súmula 460 do TST, cabe ao empregador comprovar que o trabalhador não satisfazia os requisitos indispensáveis ao vale-transporte ou não pretendia utilizar o benefício.

    O erro está no FGTS. A Súmula 461 do TST determina que o empregador prove a regularidade dos depósitos, porque o pagamento constitui fato extintivo do direito, nos termos do Art. 818, II, da CLT. Portanto, o ônus não pode ser transferido ao trabalhador nessa matéria.

  3. C

    Em relação ao vale-transporte, caberá ao trabalhador; quanto ao FGTS, à sociedade empresária.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    É correto afirmar que o empregador deve provar a regularidade dos depósitos do FGTS, conforme a Súmula 461 do TST. A alternativa, porém, distribui incorretamente o ônus referente ao vale-transporte.

    Segundo a Súmula 460 do TST, cabe ao empregador demonstrar que o empregado não preenchia os requisitos necessários à concessão ou que não pretendia fazer uso do benefício. Como a sociedade empresária afirma que o trabalhador residia perto e se deslocava a pé, é ela quem deve comprovar o fato invocado para afastar o vale-transporte.

  4. D

    Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá à sociedade empresária.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Quanto ao vale-transporte, a Súmula 460 do TST atribui ao empregador o ônus de provar que o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis à concessão ou que não pretendia utilizar o benefício. A alegação de que ele morava próximo e caminhava para o trabalho é justamente um fato defensivo que a empresa deve demonstrar.

    O mesmo resultado ocorre quanto ao FGTS. A Súmula 461 do TST estabelece que é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos na conta vinculada, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, conforme a lógica do Art. 818, II, da CLT. Assim, a empresa suporta o ônus da prova nos dois temas.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 818. O ônus da prova incumbe:

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Quantas vezes o assunto Provas e ônus da prova foi cobrado na OAB

O assunto provas e ônus da prova foi cobrado 5 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Provas e ônus da prova

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 5 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Provas e ônus da prova

Ver as 5 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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