Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 60ª Vara do Trabalho de Maringá, PR, o autor requereu o pagamento do vale-transporte, que jamais fora pago, e as diferenças do FGTS, afirmando que, em parte do contrato, ele não foi depositado pelo ex-empregador na conta vinculada.
Em defesa, a sociedade empresária sustentou que o empregado não necessitava de vale-transporte, porque ele residia próximo à sede da sociedade empresária em que exercia as suas atividades, deslocando-se a pé para ir ao serviço e voltar, e que recolheu de forma escorreita o FGTS.
Sobre o ônus da prova, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do Tribunal Superior do Trabalho (TST), assinale a afirmativa correta.
- A
Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá ao empregado.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Em relação ao vale-transporte, a jurisprudência firmada no âmbito do TST atribui ao empregador o ônus de demonstrar que o empregado não preenchia os requisitos ou não desejava utilizar o benefício. A Súmula 460 do TST estabelece que: "é do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos indispensáveis para a concessão do vale-transporte ou não pretenda fazer uso do benefício". Portanto, a alegação defensiva de que o trabalhador morava perto e ia a pé precisa ser provada pela empresa.
Quanto ao FGTS, também cabe ao empregador demonstrar a regularidade dos depósitos. A Súmula 461 do TST estabelece que: "é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". Essa distribuição também decorre do Art. 818, II, da CLT. Assim, não recai sobre o empregado o ônus dos dois pontos.
- B
Em relação ao vale-transporte caberá à sociedade empresária; quanto ao FGTS, ao trabalhador.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A primeira parte coincide com o entendimento consolidado no âmbito do TST: conforme a Súmula 460 do TST, cabe ao empregador comprovar que o trabalhador não satisfazia os requisitos indispensáveis ao vale-transporte ou não pretendia utilizar o benefício.
O erro está no FGTS. A Súmula 461 do TST determina que o empregador prove a regularidade dos depósitos, porque o pagamento constitui fato extintivo do direito, nos termos do Art. 818, II, da CLT. Portanto, o ônus não pode ser transferido ao trabalhador nessa matéria.
- C
Em relação ao vale-transporte, caberá ao trabalhador; quanto ao FGTS, à sociedade empresária.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
É correto afirmar que o empregador deve provar a regularidade dos depósitos do FGTS, conforme a Súmula 461 do TST. A alternativa, porém, distribui incorretamente o ônus referente ao vale-transporte.
Segundo a Súmula 460 do TST, cabe ao empregador demonstrar que o empregado não preenchia os requisitos necessários à concessão ou que não pretendia fazer uso do benefício. Como a sociedade empresária afirma que o trabalhador residia perto e se deslocava a pé, é ela quem deve comprovar o fato invocado para afastar o vale-transporte.
- D
Tanto em relação ao vale-transporte quanto ao FGTS, o ônus da prova caberá à sociedade empresária.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Quanto ao vale-transporte, a Súmula 460 do TST atribui ao empregador o ônus de provar que o empregado não satisfazia os requisitos indispensáveis à concessão ou que não pretendia utilizar o benefício. A alegação de que ele morava próximo e caminhava para o trabalho é justamente um fato defensivo que a empresa deve demonstrar.
O mesmo resultado ocorre quanto ao FGTS. A Súmula 461 do TST estabelece que é do empregador o ônus de provar a regularidade dos depósitos na conta vinculada, por se tratar de fato extintivo do direito do autor, conforme a lógica do Art. 818, II, da CLT. Assim, a empresa suporta o ônus da prova nos dois temas.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 818. O ônus da prova incumbe:
I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;
II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.