OAB 43: questão 78 - Direito Processual do Trabalho

A questão 78 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual do Trabalho e abordou provas e ônus da prova. Esse foi o 5º assunto mais cobrado em Direito Processual do Trabalho nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Processo do TrabalhoProvas e ônus da prova

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Você, na qualidade de advogado(a) de Pedro, ajuizou reclamação trabalhista em face da indústria de calçados Guanabara. Pedro trabalhou para a sociedade empresária ré, entre os anos de 2018 e 2022, e afirma que não recebeu o 13º salário de 2021 e que trabalhava cerca de 10 horas por dia.

Você ajuizou reclamação trabalhista, pretendendo o pagamento do 13º salário de 2021 e as horas extras.

A ex-empregadora apresentou defesa, aduzindo que pagou o 13º salário, que, conforme cartões de ponto juntados, Pedro não realizava horas extras e sua jornada estava prevista em norma coletiva da categoria. Na qualidade de advogado(a) de Pedro, você impugnou os cartões de ponto argumentando que não refletiam o real horário laborado, sendo certo que os documentos mostram horários variados de início e fim da jornada.

Acerca do ônus da prova que incumbirá ao seu cliente, de acordo com a CLT, e o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O ônus da prova do pagamento do 13º salário caberá à ré e, o das horas extras, ao autor.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Quanto ao 13º salário, Pedro afirma que não recebeu a parcela e a empresa sustenta que efetuou o pagamento. O pagamento é fato extintivo da obrigação e, por isso, seu ônus recai sobre a ré, conforme previsto no Art. 818, II, da CLT.

    Em relação às horas extras, os cartões apresentam horários variados. A Súmula 338, III, do TST estabelece que: "os cartões de ponto que demonstram horários de entrada e saída uniformes são inválidos como meio de prova, invertendo-se o ônus da prova, relativo às horas extras, que passa a ser do empregador, prevalecendo a jornada da inicial se dele não se desincumbir". Como os cartões do caso não são uniformes, a mera impugnação do trabalhador não produz essa inversão especial. Permanece com Pedro o ônus de provar a jornada extraordinária que alega, de acordo com o Art. 818, I, da CLT.

  2. B

    A ré deverá provar o pagamento do 13º salário, assim como a inexistência das horas extras, uma vez que os controles de ponto foram impugnados.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    É correto atribuir à ré a prova do pagamento do 13º salário, pois se trata de fato extintivo, conforme previsto no Art. 818, II, da CLT. O erro está em transferir automaticamente à empresa o ônus referente às horas extras apenas porque os cartões foram impugnados.

    A Súmula 338, III, do TST considera inválidos como meio de prova os cartões que demonstram horários de entrada e saída uniformes, hipótese em que o ônus se desloca para o empregador. O enunciado diz o contrário: os registros contêm horários variados. Assim, a impugnação, por si só, não retira do autor o ônus de demonstrar a sobrejornada alegada.

  3. C

    Em razão da variação de horários registrada nos cartões de ponto, o ônus da prova recairá sobre a ré para as horas extras, bem como para o 13º salário, já que o pagamento é fato extintivo da obrigação.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A variação de horários nos cartões de ponto não é razão para transferir ao empregador o ônus da prova das horas extras. O entendimento firmado no âmbito do TST, consubstanciado na Súmula 338, III, dirige-se aos registros com horários uniformes, que são considerados inválidos e geram presunção relativa em favor da jornada alegada pelo empregado.

    No caso, os cartões variam e não apresentam o vício que justificaria essa inversão. A empresa deve provar o pagamento do 13º salário, por ser fato extintivo, conforme previsto no Art. 818, II, da CLT, mas Pedro permanece com o ônus de demonstrar as horas extras, nos termos do Art. 818, I, da CLT.

  4. D

    Dada a variação de horários, há presunção absoluta da validade da jornada indicada nos cartões de ponto, tendo a ré se desincumbido do ônus. Cabe à ré a prova do pagamento do 13º salário, por ser fato extintivo da obrigação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A existência de horários variados impede a aplicação da presunção específica da Súmula 338, III, do TST, mas não cria uma presunção absoluta de veracidade dos cartões. Os controles continuam sendo elementos de prova sujeitos à apreciação do Juízo e podem ser contrariados por outros meios probatórios.

    A conclusão correta é que, nessas circunstâncias, o empregado suporta o ônus de provar a sobrejornada alegada, conforme previsto no Art. 818, I, da CLT. Já a prova do pagamento do 13º salário cabe à ré, conforme previsto no Art. 818, II, da CLT. A alternativa erra ao transformar a força probatória dos cartões em presunção absoluta.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 818. O ônus da prova incumbe:

I - ao reclamante, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao reclamado, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do reclamante.

Quantas vezes o assunto Provas e ônus da prova foi cobrado na OAB

O assunto provas e ônus da prova foi cobrado 5 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Provas e ônus da prova

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 5 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Provas e ônus da prova

Ver as 5 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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