OAB 43: questão 77 - Direito Processual do Trabalho

Na primeira fase da OAB 43, a questão 77 (prova branca)1 foi sobre procedimento, audiência e nulidades, assunto de Direito Processual do Trabalho. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 14 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Processo do TrabalhoProcedimento, audiência e nulidades

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

José Luiz ajuizou reclamação trabalhista em face de Lojas Internacionais Ltda., pleiteando verbas resilitórias e horas extras.

No dia da audiência, apesar de regularmente notificado, José Luiz injustificadamente não compareceu. Seu advogado, presente, requereu a dispensa de custas pela gratuidade de justiça, o que foi deferido pelo Juiz, com a concordância do réu e do respectivo advogado, também presentes na audiência.

Ação idêntica foi ajuizada um mês após o fato, e, de novo, José Luiz injustificadamente não compareceu, sendo que, dessa vez, uma hora após a audiência, ele compareceu à sala de audiência e disse ao Juiz e ao secretário da audiência que dormira demais, perdendo a hora, e, por isso, atrasou-se e não chegou no horário. Foi juntada certidão do fato ao processo, no qual, novamente, foi acolhido o seu requerimento de gratuidade de justiça. As duas ações anteriormente ajuizadas foram extintas sem resolução do mérito.

Agora, você foi procurado por José Luiz para, como advogado(a), ajuizar outra ação idêntica. Sobre as consequências das ausências de José Luiz para o ajuizamento de outra demanda, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Ocorrerá a confissão do autor.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A consequência descrita não é confissão. Quando o reclamante deixa de comparecer à audiência inicial, a regra é o arquivamento da reclamação, conforme previsto no Art. 844 da CLT.

    No caso, a questão informa que duas reclamações idênticas foram arquivadas em sequência por ausências injustificadas de José Luiz. Essa repetição produz consequência específica prevista no Art. 732 da CLT, combinado com o Art. 731 da CLT: perda, pelo prazo de seis meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  2. B

    Não há penalidade, já que José Luiz, em ambas as situações, foi dispensado do pagamento das custas.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A gratuidade de justiça e a pena decorrente de dois arquivamentos sucessivos são institutos diferentes. O deferimento da gratuidade pode repercutir sobre despesas processuais, mas não elimina a sanção prevista para quem provoca dois arquivamentos consecutivos por ausência.

    Conforme previsto no Art. 732 da CLT, combinado com o Art. 731 da CLT, o reclamante que der causa, por duas vezes seguidas, ao arquivamento tratado no Art. 844 da CLT perde por seis meses o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. A explicação de que dormiu demais não constitui justificativa apta a afastar o segundo arquivamento narrado pela questão.

  3. C

    José Luiz incorrerá na pena da perempção, perdendo, pelo prazo de seis meses, o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    José Luiz deu causa a dois arquivamentos consecutivos de reclamações idênticas porque não compareceu às audiências e não apresentou justificativa legalmente acolhida. Conforme previsto no Art. 732 da CLT, combinado com o Art. 731 da CLT, quem provoca, por duas vezes seguidas, o arquivamento referido no Art. 844 da CLT perde pelo prazo de seis meses o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    É a chamada perempção trabalhista temporária. O deferimento de gratuidade de justiça nas ações anteriores não afasta essa consequência, porque a sanção decorre da repetição das ausências e não do pagamento ou da dispensa das custas.

  4. D

    José Luiz poderá reclamar imediatamente, mas, independentemente, da prescrição parcial quinquenal, será descontado do prazo da sua reclamação o período de seis meses.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A CLT não autoriza o ajuizamento imediato com simples desconto de seis meses de algum prazo prescricional. A consequência é processual e impede temporariamente o exercício do direito de reclamar.

    Conforme previsto no Art. 732 da CLT, combinado com o Art. 731 da CLT, depois de dois arquivamentos consecutivos provocados pelo reclamante, ele perde por seis meses o direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. Assim, deve aguardar esse período antes de ajuizar novamente a demanda sujeita à sanção.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 844. O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

Art. 732. Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

Art. 731. Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

Quantas vezes o assunto Procedimento, audiência e nulidades foi cobrado na OAB

O assunto procedimento, audiência e nulidades foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Procedimento, audiência e nulidades

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimento, audiência e nulidades

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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