OAB 45: questão 76 - Direito Processual do Trabalho

Em Direito Processual do Trabalho, a questão 76 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 cobrou procedimento, audiência e nulidades. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 14 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Processo do TrabalhoProcedimento, audiência e nulidades

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

João Paulo trabalhou como vendedor em uma loja de calçados de 20/02/2022 a 30/01/2023, situada próxima de sua residência, no município de Duque de Caxias, RJ. Pela proximidade, menos de 50 m de distância, João Paulo ia a pé para o serviço e não optou por receber vale-transporte.

Ocorre que, ao ser dispensado, ajuizou ação trabalhista reclamando a concessão do benefício, ação que seu advogado distribuiu para o Município do Rio de Janeiro, indo para a 100ª Vara do Trabalho (VT) do Rio de Janeiro, que designou uma audiência presencial. A loja está localizada em Duque de Caxias e você, advogado(a) da loja, tem seu escritório na mesma cidade.

Sobre a competência territorial e a medida processual a ser adotada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A ação poderá transcorrer no Rio de Janeiro, tendo sido essa a opção do empregado, pelo que se prorrogou a competência.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A competência territorial trabalhista é definida, como regra, pelo local da prestação dos serviços. Conforme previsto no Art. 651 da CLT, a reclamação deve ser proposta na localidade em que o empregado prestou serviços ao empregador. João Paulo trabalhava em Duque de Caxias, de modo que o ajuizamento no Município do Rio de Janeiro não decorre de livre escolha territorial do empregado.

    Essa incompetência é relativa e pode ser prorrogada se não for arguida no momento e na forma legais, mas o enunciado pergunta justamente pela medida que o advogado da empresa deve adotar. A providência adequada é apresentar tempestivamente exceção de incompetência territorial, nos termos do Art. 800 da CLT.

  2. B

    Deverá ser apresentada exceção de incompetência territorial em preliminar de contestação, podendo também ser suscitada oralmente no momento da audiência, antes da defesa.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exceção de incompetência territorial possui procedimento próprio e anterior à audiência. Ela não deve ser apresentada como simples preliminar da contestação nem ficar para arguição oral no início da audiência.

    Conforme previsto no Art. 800 da CLT, apresentada a exceção no prazo de cinco dias contado da notificação e antes da audiência, o processo fica suspenso e a audiência não se realiza até a decisão da questão. Portanto, a alternativa descreve forma incompatível com o procedimento legal vigente.

  3. C

    Deverá ser apresentada petição de exceção de incompetência territorial até cinco dias após o recebimento da notificação citatória, em peça autônoma e antes da audiência.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como o trabalho era prestado em Duque de Caxias, aplica-se a regra territorial do Art. 651 da CLT. Para impedir a prorrogação da competência do Juízo do Rio de Janeiro, a empresa deve suscitar a incompetência no momento próprio.

    Conforme previsto no Art. 800 da CLT, a exceção de incompetência territorial deve ser apresentada no prazo de cinco dias contado da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência da exceção. O Art. 800, § 1º, da CLT determina, então, a suspensão do processo e a não realização da audiência até que a questão seja decidida.

  4. D

    Deverá ser apresentada exceção de incompetência territorial no ato da audiência em peça autônoma, mas junto com a apresentação da defesa, de modo a evitar eventual preclusão.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A empresa não deve esperar a audiência para suscitar a incompetência territorial. O procedimento legal foi estruturado justamente para que a matéria seja examinada antes da realização do ato presencial no foro questionado.

    Conforme previsto no Art. 800 da CLT, a exceção é apresentada até cinco dias depois da notificação e antes da audiência. A apresentação somente no ato da audiência, ainda que em peça autônoma, não corresponde ao prazo e ao procedimento estabelecidos pela CLT.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.

Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.

§ 1º Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.

Quantas vezes o assunto Procedimento, audiência e nulidades foi cobrado na OAB

O assunto procedimento, audiência e nulidades foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Procedimento, audiência e nulidades

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimento, audiência e nulidades

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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