OAB 45: questão 77 - Direito Processual do Trabalho

Na primeira fase da OAB 45, a questão 77 (prova branca)1 foi sobre honorários, custas e gratuidade de justiça, assunto de Direito Processual do Trabalho. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Processo do TrabalhoHonorários, custas e gratuidade de justiça

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Lorena trabalha como tosadora de animais em um pet-shop desde 2022, recebendo um salário mínimo nacional mensalmente.

Ainda com o contrato de trabalho em vigor, Lorena pediu que você, como advogado(a), ajuizasse, em 2024, reclamação trabalhista postulando o pagamento de adicional noturno, pois ela trabalha até 22h30. Na petição inicial, você não requereu gratuidade de justiça, nem juntou declaração de miserabilidade ou necessidade jurídica.

O pedido foi julgado totalmente improcedente, mas o Juiz concedeu, de ofício, a gratuidade de justiça.

Considerando os fatos narrados, a previsão contida na CLT e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A lei é omissa quanto aos critérios para deferir a gratuidade de justiça, podendo o Juiz concedê-la ou não.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A CLT estabelece critérios para a gratuidade de justiça. A ação de Lorena foi ajuizada em 2024 e se submete à regra examinada a seguir. Conforme previsto no Art. 790, § 3º, da CLT, os Juízes, órgãos julgadores e presidentes dos Tribunais do Trabalho podem conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício àqueles que percebam salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Lorena recebe apenas um salário mínimo nacional, valor situado abaixo desse limite. Por isso, há critério legal objetivo para a concessão do benefício no caso narrado.

  2. B

    O Juiz está correto, porque o nível salarial de Lorena autoriza a concessão da gratuidade de justiça de ofício.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O salário de Lorena enquadra-se no critério objetivo aplicável ao seu processo, ajuizado em 2024. Conforme previsto no Art. 790, § 3º, da CLT, a gratuidade pode ser concedida a requerimento ou de ofício à parte que receba salário igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

    Como Lorena recebe um salário mínimo, a concessão pelo Juiz não depende de pedido expresso nem de declaração de insuficiência para essa hipótese do § 3º. Assim, a atuação de ofício descrita no enunciado atende à regra aplicável ao processo de Lorena.

  3. C

    A parte não requereu gratuidade de justiça, caracterizando, assim, julgamento extra petita, vedado na hipótese.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não há julgamento extra petita pelo simples fato de o benefício ter sido concedido sem requerimento. A regra aplicável à ação de 2024 autoriza expressamente a iniciativa judicial nessa hipótese, conforme explicado nos comentários anteriores.

    Conforme previsto no Art. 790, § 3º, da CLT, a gratuidade de justiça pode ser concedida a requerimento ou de ofício quando a remuneração da parte se encontra dentro do limite legal. Como Lorena recebe apenas um salário mínimo, o benefício não depende de pedido formulado na petição inicial.

  4. D

    A gratuidade de justiça na Justiça do Trabalho é um pedido implícito, devendo ser automaticamente concedida a qualquer trabalhador.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A gratuidade de justiça não é automaticamente devida a qualquer trabalhador e tampouco constitui pedido implícito que dispense a verificação dos pressupostos legais. A CLT estabelece critérios específicos. Para a ação de Lorena, ajuizada em 2024, aplicam-se os requisitos explicados anteriormente.

    O Art. 790, § 3º, da CLT permite a concessão a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do teto do RGPS, inclusive de ofício. Já o Art. 790, § 4º, da CLT prevê a concessão à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas. Portanto, a condição de trabalhador, isoladamente, não basta.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 790. Nas Varas do Trabalho, nos Juízos de Direito, nos Tribunais e no Tribunal Superior do Trabalho, a forma de pagamento das custas e emolumentos obedecerá às instruções que serão expedidas pelo Tribunal Superior do Trabalho.

§ 1º Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.

§ 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

§ 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.

Quantas vezes o assunto Honorários, custas e gratuidade de justiça foi cobrado na OAB

O assunto honorários, custas e gratuidade de justiça foi cobrado 5 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Honorários, custas e gratuidade de justiça

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 5 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Honorários, custas e gratuidade de justiça

Ver as 5 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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