OAB 42: questão 77 - Direito Processual do Trabalho

Na primeira fase da OAB 42, a questão 77 (prova branca)1 foi sobre honorários, custas e gratuidade de justiça, assunto de Direito Processual do Trabalho. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Processo do TrabalhoHonorários, custas e gratuidade de justiça

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em uma reclamação trabalhista requerendo a responsabilidade civil do empregador em razão de uma alegada doença profissional, o Juiz deferiu a realização de perícia, sendo que ambas as partes quesitaram e indicaram assistentes técnicos. No laudo, foi detectado que realmente houve a doença ocupacional. Com base nele, o Juiz julgou procedente o pedido.

Sobre os honorários do perito e dos assistentes, considerando o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A empresa deverá arcar com os honorários do perito e do assistente técnico do autor.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A empresa, vencida no objeto da perícia, deve suportar os honorários do perito judicial, conforme previsto no Art. 790-B da CLT. Isso não significa, entretanto, que também tenha de pagar os honorários do assistente técnico contratado pela parte autora.

    A Súmula 341 do TST estabelece que: "a indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia". Por isso, a ré não responde pelos honorários do assistente técnico do autor.

  2. B

    A Justiça arcará com os honorários do perito, e cada parte será responsável pelos honorários do seu assistente técnico.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Os honorários do perito judicial não são transferidos à Justiça simplesmente porque a perícia foi determinada pelo Juízo. Conforme previsto no Art. 790-B da CLT, a responsabilidade cabe à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia.

    Como o laudo reconheceu a doença ocupacional e o pedido foi julgado procedente, a ré sucumbiu no objeto da prova e deve arcar com os honorários periciais. Já os honorários dos assistentes técnicos seguem regra distinta: segundo a Súmula 341 do TST, cada parte suporta os honorários do profissional que indicou.

  3. C

    Cada parte arcará com metade do valor dos honorários do perito e integralmente com os honorários de seu assistente técnico.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A CLT não determina o rateio dos honorários do perito entre as partes apenas porque ambas formularam quesitos ou indicaram assistentes técnicos. O critério legal é a sucumbência na pretensão objeto da perícia, conforme previsto no Art. 790-B da CLT.

    No caso, a perícia confirmou a doença ocupacional e o pedido foi acolhido, de modo que a ré é a parte sucumbente nesse objeto. Quanto aos assistentes técnicos, a Súmula 341 do TST realmente atribui a cada parte o pagamento do profissional que indicou, mas esse ponto não torna correta a divisão dos honorários do perito judicial.

  4. D

    O réu será condenado a pagar os honorários do perito, porque sucumbiu no objeto da prova, e arcará com os honorários do assistente técnico por ele indicado.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A ré foi vencida justamente na matéria submetida à perícia, pois o laudo reconheceu a doença ocupacional e o Juízo julgou procedente o pedido de responsabilidade civil. Por isso, conforme previsto no Art. 790-B da CLT, cabe a ela pagar os honorários do perito judicial.

    Além disso, a Súmula 341 do TST estabelece que os honorários do assistente técnico são de responsabilidade da parte que o indicou. Assim, a empresa também arca com o assistente técnico que escolheu, mas não com o assistente da parte autora.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 790-B. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita.

§ 3º O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.

Quantas vezes o assunto Honorários, custas e gratuidade de justiça foi cobrado na OAB

O assunto honorários, custas e gratuidade de justiça foi cobrado 5 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Honorários, custas e gratuidade de justiça

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 5 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Honorários, custas e gratuidade de justiça

Ver as 5 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados