OAB 42: questão 78 - Direito Processual do Trabalho

A questão 78 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual do Trabalho e abordou ações e procedimentos especiais. Esse foi o 4º assunto mais cobrado em Direito Processual do Trabalho nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Processo do TrabalhoAções e procedimentos especiais

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Foi protocolizada petição de homologação de acordo extrajudicial à 200ª Vara do Trabalho de Florianópolis. As partes envolvidas são Luísa, empregada doméstica, e José Pedro, seu ex-empregador. O valor apresentado para o acordo é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), pagos em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo mantidas as anotações na CTPS de Luísa. Empregada e empregador estão representados pelo mesmo advogado.

Sobre esses fatos, segundo os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Não é possível a homologação, porque as partes não podem ser representadas pelo mesmo advogado.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O procedimento de homologação de acordo extrajudicial exige representação jurídica distinta para cada lado. Conforme previsto no Art. 855-B, § 1º, da CLT, as partes não podem ser representadas por advogado comum.

    No caso, Luísa e José Pedro estão assistidos pelo mesmo advogado. Esse vício impede que a petição conjunta preencha o requisito legal do procedimento, independentemente do valor negociado, do parcelamento ou da manutenção das anotações na CTPS.

  2. B

    Na homologação de acordo extrajudicial, os empregados precisam ser assistidos pelo advogado do seu sindicato de classe.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A assistência sindical é permitida, mas não é obrigatória. Conforme previsto no Art. 855-B, § 2º, da CLT, o trabalhador poderá ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

    Portanto, Luísa pode ser representada por advogado particular. O requisito decisivo é outro: empregado e empregador devem estar representados por advogados diferentes, como exige o Art. 855-B, § 1º, da CLT.

  3. C

    Contanto que ambas as partes ratifiquem perante o Juiz o desejo de realizar a transação, o acordo deve ser homologado pelo Magistrado.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A ratificação das partes em audiência não transforma a homologação em ato obrigatório do magistrado. Conforme previsto no Art. 855-D da CLT, o Juiz analisa o acordo e profere sentença, podendo inclusive designar audiência se entender necessário.

    A Súmula 418 do TST estabelece que: "a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Além disso, neste caso existe um vício objetivo: as partes estão representadas pelo mesmo advogado, em desacordo com o Art. 855-B, § 1º, da CLT.

  4. D

    Tratando-se de um procedimento especial de jurisdição voluntária, o Juiz não pode negar a homologação de acordo alegando vício formal.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de a homologação de acordo extrajudicial constituir procedimento de jurisdição voluntária não elimina os requisitos expressamente estabelecidos pela CLT. O Art. 855-B, § 1º, da CLT proíbe a representação das duas partes pelo mesmo advogado.

    O magistrado deve examinar a regularidade do ajuste antes de homologá-lo, conforme previsto no Art. 855-D da CLT. A Súmula 418 do TST ainda reforça que não existe direito líquido e certo à homologação judicial de um acordo. Logo, vício formal relevante pode justificar a negativa de homologação.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.

§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.

§ 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.

Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.

Quantas vezes o assunto Ações e procedimentos especiais foi cobrado na OAB

O assunto ações e procedimentos especiais foi cobrado 10 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Ações e procedimentos especiais

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 10 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Ações e procedimentos especiais

Ver as 10 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados