Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Foi protocolizada petição de homologação de acordo extrajudicial à 200ª Vara do Trabalho de Florianópolis. As partes envolvidas são Luísa, empregada doméstica, e José Pedro, seu ex-empregador. O valor apresentado para o acordo é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), pagos em duas parcelas iguais e sucessivas, sendo mantidas as anotações na CTPS de Luísa. Empregada e empregador estão representados pelo mesmo advogado.
Sobre esses fatos, segundo os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
Não é possível a homologação, porque as partes não podem ser representadas pelo mesmo advogado.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O procedimento de homologação de acordo extrajudicial exige representação jurídica distinta para cada lado. Conforme previsto no Art. 855-B, § 1º, da CLT, as partes não podem ser representadas por advogado comum.
No caso, Luísa e José Pedro estão assistidos pelo mesmo advogado. Esse vício impede que a petição conjunta preencha o requisito legal do procedimento, independentemente do valor negociado, do parcelamento ou da manutenção das anotações na CTPS.
- B
Na homologação de acordo extrajudicial, os empregados precisam ser assistidos pelo advogado do seu sindicato de classe.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A assistência sindical é permitida, mas não é obrigatória. Conforme previsto no Art. 855-B, § 2º, da CLT, o trabalhador poderá ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Portanto, Luísa pode ser representada por advogado particular. O requisito decisivo é outro: empregado e empregador devem estar representados por advogados diferentes, como exige o Art. 855-B, § 1º, da CLT.
- C
Contanto que ambas as partes ratifiquem perante o Juiz o desejo de realizar a transação, o acordo deve ser homologado pelo Magistrado.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A ratificação das partes em audiência não transforma a homologação em ato obrigatório do magistrado. Conforme previsto no Art. 855-D da CLT, o Juiz analisa o acordo e profere sentença, podendo inclusive designar audiência se entender necessário.
A Súmula 418 do TST estabelece que: "a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança". Além disso, neste caso existe um vício objetivo: as partes estão representadas pelo mesmo advogado, em desacordo com o Art. 855-B, § 1º, da CLT.
- D
Tratando-se de um procedimento especial de jurisdição voluntária, o Juiz não pode negar a homologação de acordo alegando vício formal.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O fato de a homologação de acordo extrajudicial constituir procedimento de jurisdição voluntária não elimina os requisitos expressamente estabelecidos pela CLT. O Art. 855-B, § 1º, da CLT proíbe a representação das duas partes pelo mesmo advogado.
O magistrado deve examinar a regularidade do ajuste antes de homologá-lo, conforme previsto no Art. 855-D da CLT. A Súmula 418 do TST ainda reforça que não existe direito líquido e certo à homologação judicial de um acordo. Logo, vício formal relevante pode justificar a negativa de homologação.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
§ 1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
§ 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
Art. 855-D. No prazo de quinze dias a contar da distribuição da petição, o juiz analisará o acordo, designará audiência se entender necessário e proferirá sentença.