OAB 42: questão 76 - Direito Processual do Trabalho

Em Direito Processual do Trabalho, a questão 76 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou recursos trabalhistas. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 13 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Processo do TrabalhoRecursos trabalhistas

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em sede de reclamação trabalhista você advoga para a parte autora. Dos três pedidos formulados, você sagrou-se vitorioso em dois, horas extras e equiparação salarial, sucumbindo apenas no pedido de integração da habitação.

Atendendo a um desejo de seu cliente, optou-se por não recorrer, tendo o prazo recursal transcorrido integralmente. A ré, por sua vez e no seu prazo, apresentou recurso pertinente e, agora, o processo encontra-se com prazo para você contrarrazoar o recurso da ré.

Ocorre que seu cliente mudou de opinião, já que o processo irá se alongar por conta do recurso da ré. Diante disso, indagou-lhe se caberia alguma medida processual para que fosse reexaminada a questão relativa à integração da habitação.

Com base no enunciado e no entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Caberá recurso adesivo.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como houve sucumbência recíproca, a parte autora poderia ter interposto recurso ordinário autônomo contra o capítulo em que perdeu. O fato de ter deixado transcorrer esse prazo, porém, não impede a utilização posterior do recurso adesivo, desde que a parte contrária tenha interposto recurso principal admissível. Conforme previsto no Art. 997, § 1º e § 2º, I, do Código de Processo Civil, o recurso adesivo é cabível quando autor e réu forem vencidos e deve ser apresentado no prazo de resposta ao recurso principal.

    A Súmula 283 do TST estabelece que: "o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária". Como a ré interpôs recurso e o processo está justamente no prazo para contrarrazões, o autor pode aproveitar esse momento para apresentar recurso adesivo e pedir o reexame da integração da habitação.

  2. B

    Caberá recurso ordinário.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O recurso ordinário autônomo contra a sentença deveria ter sido interposto dentro do prazo recursal próprio. Como o enunciado informa que o autor deliberadamente não recorreu e que esse prazo transcorreu integralmente, não é possível reabri-lo apenas porque a ré apresentou recurso depois.

    A existência do recurso da parte contrária produz outro efeito: permite o recurso adesivo, nos termos do Art. 997, § 2º, I, do CPC e da Súmula 283 do TST. Portanto, a medida cabível nesse momento não é um novo recurso ordinário autônomo, mas o recurso adesivo apresentado no prazo das contrarrazões.

  3. C

    Caberá agravo de instrumento.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O agravo de instrumento não serve para reabrir o prazo de um recurso ordinário que a parte deixou transcorrer. No processo do trabalho, conforme previsto no Art. 897, b, da CLT, o agravo de instrumento é utilizado contra despacho que denega a interposição de recurso.

    No caso, não houve despacho impedindo o processamento de recurso do autor. O que ocorreu foi a opção de não recorrer no prazo próprio. Como a ré apresentou recurso principal, a via disponível para discutir o capítulo desfavorável é o recurso adesivo, de acordo com o Art. 997, § 2º, I, do CPC e a Súmula 283 do TST.

  4. D

    Não há medida a ser adotada, transitando em julgado a decisão do pedido de integração da habitação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A ausência de recurso autônomo do autor não torna necessariamente imutável, naquele momento, o capítulo relativo à integração da habitação. Quando a outra parte interpõe recurso principal, surge a possibilidade de recurso adesivo para quem também foi vencido em parte, conforme previsto no Art. 997, § 1º e § 2º, I, do CPC.

    A Súmula 283 do TST reconhece a compatibilidade do recurso adesivo com o processo do trabalho. Assim, enquanto o recurso principal da ré puder ser conhecido, o autor ainda pode impugnar adesivamente o capítulo em que sucumbiu.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Art. 897. Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:

b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.

Quantas vezes o assunto Recursos trabalhistas foi cobrado na OAB

O assunto recursos trabalhistas foi cobrado 21 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Recursos trabalhistas

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 21 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Recursos trabalhistas

Ver as 21 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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