Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Um sindicato de classe dos empregados ajuizou, perante o Tribunal Regional do Trabalho competente, dissídio coletivo de natureza econômica com alcance municipal. Após ser devidamente contestado, o processo foi extinto sem a resolução do mérito, não havendo margem para a oposição de embargos de declaração.
Considerando esses fatos e que você é o(a) advogado(a) do sindicato autor, assinale a opção que indica o recurso cabível e o respectivo prazo.
- A
Recurso ordinário, no prazo de 8 dias.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O dissídio coletivo foi ajuizado diretamente perante o Tribunal Regional do Trabalho, que exerceu competência originária e proferiu decisão terminativa ao extinguir o processo sem resolução do mérito. Nessa hipótese, o recurso ordinário é o instrumento adequado.
Conforme previsto no Art. 895, II, da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária, no prazo de oito dias. Portanto, o sindicato deve interpor recurso ordinário ao TST dentro desse prazo.
- B
Recurso de revista, no prazo de 8 dias.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O recurso de revista não é a via destinada a impugnar decisão terminativa proferida por TRT em processo de sua competência originária. A hipótese possui previsão específica para recurso ordinário.
Conforme previsto no Art. 895, II, da CLT, das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais em processos originários cabe recurso ordinário, no prazo de oito dias. O fato de a controvérsia ser coletiva não transforma esse recurso em revista.
- C
Agravo de petição, no prazo de 15 dias.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O agravo de petição é recurso característico da fase de execução trabalhista. O caso descreve um dissídio coletivo de natureza econômica encerrado sem resolução do mérito ainda em processo de conhecimento originário no TRT.
A hipótese é regida pelo Art. 895, II, da CLT, que prevê recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais em processos de competência originária, com prazo de oito dias. Não há base para agravo de petição de quinze dias.
- D
Recurso extraordinário, no prazo de 15 dias.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O recurso extraordinário não substitui o recurso ordinário especificamente previsto para a decisão originária do TRT. Antes de eventual acesso ao STF, é necessário utilizar o recurso cabível dentro da própria estrutura da Justiça do Trabalho.
Conforme previsto no Art. 895, II, da CLT, a decisão terminativa proferida em dissídio coletivo originário do TRT desafia recurso ordinário no prazo de oito dias. Portanto, não cabe recurso extraordinário diretamente contra a decisão descrita.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 895. Cabe recurso ordinário para a instância superior:
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. (Inciso acrescido pela Lei nº 11.925, de 17/4/2009, publicada no DOU de 17/4/2009, em vigor 90 (noventa) dias após a publicação)
II - será imediatamente distribuído, uma vez recebido no Tribunal, devendo o relator liberá-lo no prazo máximo de dez dias, e a Secretaria do Tribunal ou Turma colocá-lo imediatamente em pauta para julgamento, sem revisor;