Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de Cuiabá, MT, o pedido formulado foi julgado procedente em parte.
A sociedade empresária reclamada recorreu ordinariamente e o reclamante, de forma adesiva. Distribuídos os apelos pelo Tribunal Regional, o Relator verificou que o recurso ordinário da reclamada se encontrava intempestivo, já que interposto no 16º dia contado da publicação da sentença.
Considerando esses fatos e a norma de regência, assinale a afirmativa correta.
- A
Os dois recursos não serão conhecidos.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O recurso ordinário da reclamada foi interposto fora do prazo e, por isso, é inadmissível. O recurso adesivo apresentado pelo reclamante possui relação de dependência com o recurso principal, ainda que trate de matéria diversa.
Conforme previsto no Art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil, o recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se ele for inadmissível. A Súmula 283 do TST estabelece que: "o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária". Como o recurso principal é intempestivo e não será conhecido, o adesivo também não poderá ser conhecido.
- B
O recurso ordinário não será conhecido, e o recurso adesivo será apreciado.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Embora o recurso ordinário principal realmente não possa ser conhecido por intempestividade, o recurso adesivo não possui autonomia suficiente para sobreviver à inadmissibilidade do recurso ao qual aderiu.
Conforme previsto no Art. 997, § 2º, III, do CPC, a inadmissibilidade do recurso principal impede o conhecimento do adesivo. A Súmula 283 do TST admite o recurso adesivo no processo do trabalho, mas preserva sua natureza subordinada. Portanto, os dois recursos deixam de ser conhecidos.
- C
O recurso adesivo não será conhecido, salvo se o reclamante recorrente tiver feito o preparo na forma da lei.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O preparo do recurso adesivo não elimina sua dependência em relação ao recurso principal. Ainda que o reclamante cumpra todos os requisitos próprios do seu recurso, ele continua subordinado à existência de recurso principal admissível.
Conforme previsto no Art. 997, § 2º, III, do CPC, o recurso adesivo não será conhecido quando o recurso principal for inadmissível. Como a intempestividade impede o conhecimento do recurso ordinário da reclamada, o preparo do aderente não altera esse resultado.
- D
Equivocado o Relator, pois, havendo recurso adesivo, o prazo é contado em dobro, pelo que o recurso ordinário é tempestivo e será conhecido.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A apresentação de recurso adesivo não duplica nem prorroga o prazo do recurso principal. Cada parte possui inicialmente seu prazo próprio para recorrer, e o adesivo constitui oportunidade subordinada concedida à parte que também foi vencida quando a adversária interpõe recurso.
O recurso ordinário trabalhista não se torna tempestivo por existir adesão da parte contrária. Além disso, o Art. 997, § 2º, III, do CPC determina que, sendo inadmissível o principal, o adesivo também não será conhecido. A Súmula 283 do TST confirma a utilização do regime adesivo no processo do trabalho, sem criar qualquer contagem em dobro.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.