OAB 46: questão 78 - Direito Processual do Trabalho

A questão 78 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual do Trabalho e abordou recursos trabalhistas. Esse foi o assunto mais cobrado em Direito Processual do Trabalho nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Processo do TrabalhoRecursos trabalhistas

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em determinada reclamação trabalhista que tramita perante a 58ª Vara do Trabalho de Cuiabá, MT, o pedido formulado foi julgado procedente em parte.

A sociedade empresária reclamada recorreu ordinariamente e o reclamante, de forma adesiva. Distribuídos os apelos pelo Tribunal Regional, o Relator verificou que o recurso ordinário da reclamada se encontrava intempestivo, já que interposto no 16º dia contado da publicação da sentença.

Considerando esses fatos e a norma de regência, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Os dois recursos não serão conhecidos.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O recurso ordinário da reclamada foi interposto fora do prazo e, por isso, é inadmissível. O recurso adesivo apresentado pelo reclamante possui relação de dependência com o recurso principal, ainda que trate de matéria diversa.

    Conforme previsto no Art. 997, § 2º, III, do Código de Processo Civil, o recurso adesivo não será conhecido se houver desistência do recurso principal ou se ele for inadmissível. A Súmula 283 do TST estabelece que: "o recurso adesivo é compatível com o processo do trabalho e cabe, no prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com a do recurso interposto pela parte contrária". Como o recurso principal é intempestivo e não será conhecido, o adesivo também não poderá ser conhecido.

  2. B

    O recurso ordinário não será conhecido, e o recurso adesivo será apreciado.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Embora o recurso ordinário principal realmente não possa ser conhecido por intempestividade, o recurso adesivo não possui autonomia suficiente para sobreviver à inadmissibilidade do recurso ao qual aderiu.

    Conforme previsto no Art. 997, § 2º, III, do CPC, a inadmissibilidade do recurso principal impede o conhecimento do adesivo. A Súmula 283 do TST admite o recurso adesivo no processo do trabalho, mas preserva sua natureza subordinada. Portanto, os dois recursos deixam de ser conhecidos.

  3. C

    O recurso adesivo não será conhecido, salvo se o reclamante recorrente tiver feito o preparo na forma da lei.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O preparo do recurso adesivo não elimina sua dependência em relação ao recurso principal. Ainda que o reclamante cumpra todos os requisitos próprios do seu recurso, ele continua subordinado à existência de recurso principal admissível.

    Conforme previsto no Art. 997, § 2º, III, do CPC, o recurso adesivo não será conhecido quando o recurso principal for inadmissível. Como a intempestividade impede o conhecimento do recurso ordinário da reclamada, o preparo do aderente não altera esse resultado.

  4. D

    Equivocado o Relator, pois, havendo recurso adesivo, o prazo é contado em dobro, pelo que o recurso ordinário é tempestivo e será conhecido.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A apresentação de recurso adesivo não duplica nem prorroga o prazo do recurso principal. Cada parte possui inicialmente seu prazo próprio para recorrer, e o adesivo constitui oportunidade subordinada concedida à parte que também foi vencida quando a adversária interpõe recurso.

    O recurso ordinário trabalhista não se torna tempestivo por existir adesão da parte contrária. Além disso, o Art. 997, § 2º, III, do CPC determina que, sendo inadmissível o principal, o adesivo também não será conhecido. A Súmula 283 do TST confirma a utilização do regime adesivo no processo do trabalho, sem criar qualquer contagem em dobro.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.

§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.

§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:

I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;

III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.

Quantas vezes o assunto Recursos trabalhistas foi cobrado na OAB

O assunto recursos trabalhistas foi cobrado 21 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Recursos trabalhistas

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 21 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Recursos trabalhistas

Ver as 21 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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