Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Você foi procurado(a) por um Sindicato de Empregados que deseja ajuizar uma ação em face de outro Sindicato de Empregados, com o objetivo de discutir a legitimidade para receber as contribuições sindicais oriundas de uma determinada sociedade empresária.
Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.
- A
A ação deverá ser ajuizada na Justiça do Trabalho.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A controvérsia ocorre entre dois sindicatos de empregados e envolve a legitimidade sindical para receber contribuições oriundas de determinada empresa. Trata-se de disputa diretamente ligada à representação sindical.
Conforme previsto no Art. 114, III, da Constituição Federal, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações sobre representação sindical entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores e entre sindicatos e empregadores. A ação, portanto, deve ser ajuizada perante a Justiça do Trabalho.
- B
A ação deverá ser ajuizada na Justiça Comum Federal.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A simples presença de sindicatos na controvérsia não desloca a matéria para a Justiça Federal. O critério constitucional é específico para litígios de representação sindical.
O Art. 114, III, da CF atribui expressamente à Justiça do Trabalho as ações entre sindicatos que envolvam representação sindical. Como a discussão sobre quem possui legitimidade para receber as contribuições depende dessa representação, não há competência da Justiça Comum Federal.
- C
A ação deverá ser ajuizada na Justiça Comum Estadual.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A matéria também não pertence à Justiça Comum Estadual. Desde a ampliação constitucional da competência trabalhista, as ações sobre representação sindical possuem regra expressa.
Conforme previsto no Art. 114, III, da CF, compete à Justiça do Trabalho apreciar ações entre sindicatos relacionadas à representação sindical. É exatamente essa a natureza da disputa narrada.
- D
Não caberá ajuizamento de ação judicial, mas apenas procedimento administrativo no Ministério do Trabalho e Emprego.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A existência de atribuições administrativas do Ministério do Trabalho e Emprego em matéria sindical não exclui o acesso ao Poder Judiciário nem cria procedimento administrativo exclusivo para resolver a disputa descrita.
Ao contrário, o Art. 114, III, da CF prevê expressamente a competência judicial trabalhista para ações sobre representação sindical entre sindicatos. Por isso, é cabível ação judicial perante a Justiça do Trabalho.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;