OAB 44: questão 77 - Direito Processual do Trabalho

Na primeira fase da OAB 44, a questão 77 (prova branca)1 foi sobre Competência da Justiça do Trabalho, assunto de Direito Processual do Trabalho. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 4 das 16 provas da primeira fase e ficou em 7º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Processo do TrabalhoCompetência da Justiça do Trabalho

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Você é advogado(a) de uma sociedade empresária que figura como ré em quatro ações na Justiça do Trabalho.

Uma ação versa sobre a dispensa de um empregado que aderiu a uma greve. Outra, sobre indenização por dano moral, em razão de suposto assédio moral praticado por um superior hierárquico de um empregado. A terceira versa sobre horas extras. E a quarta, versa exclusivamente sobre cobrança de contribuições previdenciárias supostamente não efetuadas pelo empregador ao longo de um contrato de trabalho de um outro empregado.

Sobre a competência da Justiça do Trabalho nas quatro ações apresentadas, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A Justiça do Trabalho é competente para todos os pedidos formulados nas ações.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Justiça do Trabalho é competente para apreciar a dispensa relacionada à greve, a pretensão indenizatória decorrente de assédio moral e a cobrança de horas extras. A Constituição atribui à Justiça do Trabalho as ações oriundas da relação de trabalho, as ações que envolvam o exercício do direito de greve e as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, conforme previsto no Art. 114, I, II e VI, da CF.

    A quarta ação é diferente: busca exclusivamente contribuições previdenciárias que o empregador teria deixado de recolher durante o contrato, sem que esses valores resultem de condenação ou acordo trabalhista. A competência executória do Art. 114, VIII, da CF é limitada, razão pela qual a Justiça do Trabalho não é competente para todos os pedidos descritos.

  2. B

    A competência para o pedido de indenização por danos morais é da Justiça Comum.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A pretensão de indenização decorre de suposto assédio moral praticado por superior hierárquico no ambiente de trabalho. A matéria está diretamente vinculada à relação laboral.

    Conforme previsto no Art. 114, VI, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. Portanto, não se desloca esse pedido para a Justiça Comum.

  3. C

    A Justiça do Trabalho não tem competência para os dissídios oriundos de direito de greve.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Constituição inclui expressamente os conflitos ligados ao direito de greve na competência trabalhista. Conforme previsto no Art. 114, II, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve.

    Assim, a ação que discute a dispensa de empregado que aderiu a uma greve pode ser apreciada pela Justiça do Trabalho. A alternativa contradiz diretamente a regra constitucional.

  4. D

    A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o pedido de cobrança de contribuições previdenciárias supostamente não efetuadas pelo empregador.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A Justiça do Trabalho pode executar contribuições sociais decorrentes de suas próprias decisões. Conforme previsto no Art. 114, VIII, da Constituição Federal, essa competência alcança as contribuições previstas no Art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.

    A Súmula Vinculante 53 do STF estabelece que: "a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados". Como a quarta ação pretende exclusivamente cobrar recolhimentos previdenciários supostamente omitidos durante o contrato, sem condenação trabalhista da qual decorram, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgá-la.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;

III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;

VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;

Quantas vezes o assunto Competência da Justiça do Trabalho foi cobrado na OAB

O assunto Competência da Justiça do Trabalho foi cobrado 4 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Competência da Justiça do Trabalho

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 4 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Competência da Justiça do Trabalho

Ver as 4 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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