Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Você é advogado(a) de uma sociedade empresária que figura como ré em quatro ações na Justiça do Trabalho.
Uma ação versa sobre a dispensa de um empregado que aderiu a uma greve. Outra, sobre indenização por dano moral, em razão de suposto assédio moral praticado por um superior hierárquico de um empregado. A terceira versa sobre horas extras. E a quarta, versa exclusivamente sobre cobrança de contribuições previdenciárias supostamente não efetuadas pelo empregador ao longo de um contrato de trabalho de um outro empregado.
Sobre a competência da Justiça do Trabalho nas quatro ações apresentadas, assinale a afirmativa correta.
- A
A Justiça do Trabalho é competente para todos os pedidos formulados nas ações.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Justiça do Trabalho é competente para apreciar a dispensa relacionada à greve, a pretensão indenizatória decorrente de assédio moral e a cobrança de horas extras. A Constituição atribui à Justiça do Trabalho as ações oriundas da relação de trabalho, as ações que envolvam o exercício do direito de greve e as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, conforme previsto no Art. 114, I, II e VI, da CF.
A quarta ação é diferente: busca exclusivamente contribuições previdenciárias que o empregador teria deixado de recolher durante o contrato, sem que esses valores resultem de condenação ou acordo trabalhista. A competência executória do Art. 114, VIII, da CF é limitada, razão pela qual a Justiça do Trabalho não é competente para todos os pedidos descritos.
- B
A competência para o pedido de indenização por danos morais é da Justiça Comum.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A pretensão de indenização decorre de suposto assédio moral praticado por superior hierárquico no ambiente de trabalho. A matéria está diretamente vinculada à relação laboral.
Conforme previsto no Art. 114, VI, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. Portanto, não se desloca esse pedido para a Justiça Comum.
- C
A Justiça do Trabalho não tem competência para os dissídios oriundos de direito de greve.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A Constituição inclui expressamente os conflitos ligados ao direito de greve na competência trabalhista. Conforme previsto no Art. 114, II, da CF, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações que envolvam o exercício do direito de greve.
Assim, a ação que discute a dispensa de empregado que aderiu a uma greve pode ser apreciada pela Justiça do Trabalho. A alternativa contradiz diretamente a regra constitucional.
- D
A Justiça do Trabalho é incompetente para julgar o pedido de cobrança de contribuições previdenciárias supostamente não efetuadas pelo empregador.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A Justiça do Trabalho pode executar contribuições sociais decorrentes de suas próprias decisões. Conforme previsto no Art. 114, VIII, da Constituição Federal, essa competência alcança as contribuições previstas no Art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir.
A Súmula Vinculante 53 do STF estabelece que: "a competência da Justiça do Trabalho prevista no art. 114, VIII, da Constituição Federal alcança a execução de ofício das contribuições previdenciárias relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e acordos por ela homologados". Como a quarta ação pretende exclusivamente cobrar recolhimentos previdenciários supostamente omitidos durante o contrato, sem condenação trabalhista da qual decorram, a Justiça do Trabalho é incompetente para julgá-la.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;