Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
No bojo de uma execução que tramita perante a 100ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, o Juiz, após conceder vista ao executado, homologou o cálculo apresentado pelo exequente e fixou a dívida em R$ 20.000,00. O executado pretende se valer do parcelamento da dívida na forma do CPC, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho.
Considerando esses fatos e de acordo com a legislação em vigor, sabendo-se que não há oposição do credor, assinale a afirmativa correta.
- A
O executado poderá honrar a dívida em 5 parcelas iguais e sucessivas e, após garantido o Juízo, apresentar embargos à execução.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O parcelamento previsto no CPC não consiste no pagamento da dívida em cinco prestações iguais. Conforme previsto no Art. 916 do CPC, o executado deve reconhecer o crédito, depositar imediatamente 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e pode requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.
Além disso, o Art. 916, § 6º, do CPC estabelece que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Por isso, não é correto afirmar que o devedor poderia aderir ao parcelamento e depois, uma vez garantido o Juízo, apresentar embargos à execução.
- B
O executado depositará 30% da execução acrescido de custas e honorários advocatícios, e o restante, em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O parcelamento executivo exige reconhecimento da dívida e depósito imediato de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios. Conforme previsto no Art. 916 do CPC, o saldo pode ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.
O Art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do TST admite a aplicação do Art. 916 e de seus parágrafos ao processo do trabalho. Isso não afasta a restrição do Art. 916, § 7º, do CPC, que exclui o parcelamento unilateral no cumprimento de sentença. No caso, a ausência de oposição do credor permite o ajuste nos parâmetros descritos, sujeito ao exame do Juízo. Portanto, não se está reconhecendo ao executado um direito de impor o parcelamento ao credor.
- C
A pretensão não terá sucesso porque o parcelamento somente é possível quando o valor homologado for o cálculo apresentado pelo executado.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A possibilidade de parcelamento não depende de o cálculo homologado ter sido originalmente elaborado pelo executado. O requisito relevante é que o devedor reconheça o crédito que está sendo executado e cumpra as condições financeiras previstas em lei.
Conforme previsto no Art. 916 do CPC, deve haver depósito de 30% do valor em execução, com custas e honorários, e o restante pode ser pago em até seis parcelas. A Art. 3º, XXI, da IN 39/16 do TST, admite a aplicação dessa regra ao processo do trabalho. A autoria da conta homologada não é obstáculo previsto nesses dispositivos.
- D
Caberá à sociedade empresária apresentar metade do valor juntamente com uma petição onde irá requerer o parcelamento, devendo pagar o restante em três parcelas iguais e sucessivas.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A lei não exige entrada de metade da dívida nem limita o saldo a três parcelas. Conforme previsto no Art. 916 do CPC, a entrada é de 30% do valor em execução, acrescida de custas e honorários advocatícios, e o restante pode ser dividido em até seis parcelas mensais.
A aplicação dessa disciplina ao processo do trabalho é reconhecida pela Art. 3º, XXI, da IN 39/16 do TST. Portanto, os percentuais e o número de parcelas indicados na alternativa não correspondem ao regime aplicável.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.
§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.
Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em
face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam
os seguintes temas:
XXI - art. 916 e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo);