OAB 44: questão 78 - Direito Processual do Trabalho

A questão 78 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual do Trabalho e abordou execução e liquidação trabalhista. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito Processual do Trabalho nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Processo do TrabalhoExecução e liquidação trabalhista

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

No bojo de uma execução que tramita perante a 100ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, o Juiz, após conceder vista ao executado, homologou o cálculo apresentado pelo exequente e fixou a dívida em R$ 20.000,00. O executado pretende se valer do parcelamento da dívida na forma do CPC, subsidiariamente aplicado ao Processo do Trabalho.

Considerando esses fatos e de acordo com a legislação em vigor, sabendo-se que não há oposição do credor, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O executado poderá honrar a dívida em 5 parcelas iguais e sucessivas e, após garantido o Juízo, apresentar embargos à execução.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O parcelamento previsto no CPC não consiste no pagamento da dívida em cinco prestações iguais. Conforme previsto no Art. 916 do CPC, o executado deve reconhecer o crédito, depositar imediatamente 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios, e pode requerer o pagamento do restante em até seis parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% ao mês.

    Além disso, o Art. 916, § 6º, do CPC estabelece que a opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos. Por isso, não é correto afirmar que o devedor poderia aderir ao parcelamento e depois, uma vez garantido o Juízo, apresentar embargos à execução.

  2. B

    O executado depositará 30% da execução acrescido de custas e honorários advocatícios, e o restante, em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O parcelamento executivo exige reconhecimento da dívida e depósito imediato de 30% do valor em execução, acrescido de custas e honorários advocatícios. Conforme previsto no Art. 916 do CPC, o saldo pode ser pago em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês.

    O Art. 3º, XXI, da Instrução Normativa 39/2016 do TST admite a aplicação do Art. 916 e de seus parágrafos ao processo do trabalho. Isso não afasta a restrição do Art. 916, § 7º, do CPC, que exclui o parcelamento unilateral no cumprimento de sentença. No caso, a ausência de oposição do credor permite o ajuste nos parâmetros descritos, sujeito ao exame do Juízo. Portanto, não se está reconhecendo ao executado um direito de impor o parcelamento ao credor.

  3. C

    A pretensão não terá sucesso porque o parcelamento somente é possível quando o valor homologado for o cálculo apresentado pelo executado.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A possibilidade de parcelamento não depende de o cálculo homologado ter sido originalmente elaborado pelo executado. O requisito relevante é que o devedor reconheça o crédito que está sendo executado e cumpra as condições financeiras previstas em lei.

    Conforme previsto no Art. 916 do CPC, deve haver depósito de 30% do valor em execução, com custas e honorários, e o restante pode ser pago em até seis parcelas. A Art. 3º, XXI, da IN 39/16 do TST, admite a aplicação dessa regra ao processo do trabalho. A autoria da conta homologada não é obstáculo previsto nesses dispositivos.

  4. D

    Caberá à sociedade empresária apresentar metade do valor juntamente com uma petição onde irá requerer o parcelamento, devendo pagar o restante em três parcelas iguais e sucessivas.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A lei não exige entrada de metade da dívida nem limita o saldo a três parcelas. Conforme previsto no Art. 916 do CPC, a entrada é de 30% do valor em execução, acrescida de custas e honorários advocatícios, e o restante pode ser dividido em até seis parcelas mensais.

    A aplicação dessa disciplina ao processo do trabalho é reconhecida pela Art. 3º, XXI, da IN 39/16 do TST. Portanto, os percentuais e o número de parcelas indicados na alternativa não correspondem ao regime aplicável.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.

§ 6º A opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos.

§ 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença.

Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em

face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam

os seguintes temas:

XXI - art. 916 e parágrafos (parcelamento do crédito exequendo);

Quantas vezes o assunto Execução e liquidação trabalhista foi cobrado na OAB

O assunto execução e liquidação trabalhista foi cobrado 17 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Execução e liquidação trabalhista

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 17 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Execução e liquidação trabalhista

Ver as 17 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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