OAB 44: questão 80 - Direito Processual do Trabalho

A questão 80 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual do Trabalho e abordou execução e liquidação trabalhista. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Processo do TrabalhoExecução e liquidação trabalhista

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Soraya integrava o contrato social de uma sociedade empresária, mas se afastou dela em janeiro de 2019 e registrou sua saída perante a Junta Comercial em dezembro de 2021.

Joana foi empregada da sociedade empresária em questão de abril de 2019 a setembro de 2022, tendo ajuizado reclamação trabalhista em outubro de 2023. Obteve vitória judicial e iniciou a execução em janeiro de 2025.

Não tendo a sociedade empresária solvabilidade, requereu o direcionamento da execução contra os sócios atuais, sem êxito. Então, requereu que a execução fosse feita em relação à Soraya.

Considerando esses fatos e o que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É possível a execução de Soraya porque, entre a averbação de sua saída e o ajuizamento da ação, transcorreu prazo inferior a 2 anos.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A responsabilidade do sócio retirante é disciplinada a partir da averbação da alteração contratual, e não da data em que ele simplesmente deixou de atuar na empresa. Conforme previsto no Art. 10-A da CLT, o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas relativas ao período em que figurou como sócio nas ações ajuizadas até dois anos depois de a modificação do contrato ser averbada.

    Soraya registrou sua saída em dezembro de 2021 e a reclamação foi ajuizada em outubro de 2023, portanto antes de completados dois anos. Além disso, a execução já foi tentada contra a sociedade e contra os sócios atuais, preservando a ordem de preferência estabelecida no próprio Art. 10-A da CLT. É possível, assim, direcionar a execução contra a ex-sócia quanto às obrigações alcançadas pela regra.

  2. B

    Uma vez que entre o afastamento de Soraya e o início da execução transcorreu prazo superior a 2 anos, ela não poderá ser executada.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo de dois anos não é contado entre o afastamento fático do sócio e o início da execução. Conforme previsto no Art. 10-A da CLT, o marco inicial é a averbação da modificação do contrato social, e o ato processual relevante para o limite temporal é o ajuizamento da ação.

    Soraya averbou sua saída em dezembro de 2021 e Joana ajuizou a reclamação em outubro de 2023. Como a ação foi proposta dentro do biênio legal, o fato de a execução ter começado somente em janeiro de 2025 não a exclui automaticamente da responsabilidade.

  3. C

    Entre o afastamento de Soraya e o ajuizamento da ação transcorreu prazo superior a 2 anos, pelo que a ex-sócia não poderá ser executada.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A alternativa utiliza como marco o afastamento de fato ocorrido em janeiro de 2019. A CLT, porém, considera a averbação da alteração societária.

    Conforme previsto no Art. 10-A da CLT, a ação precisa ser ajuizada até dois anos depois de a modificação do contrato ser averbada. Como o registro da saída ocorreu em dezembro de 2021 e a ação foi proposta em outubro de 2023, o prazo legal foi observado.

  4. D

    Tendo sido sócia à época da prestação dos serviços de Joana, e enriquecido com o seu labor, Soraya pode ser executada a qualquer tempo.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O fato de alguém ter figurado como sócio durante parte da prestação de serviços não autoriza sua responsabilização a qualquer tempo. O legislador criou limite temporal expresso para o sócio retirante.

    Conforme previsto no Art. 10-A da CLT, a ação deve ser ajuizada até dois anos depois da averbação da alteração contratual, além de serem observados o período das obrigações e a ordem de preferência entre empresa, sócios atuais e retirante. Portanto, inexiste responsabilidade temporalmente ilimitada.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência:

I - a empresa devedora;

II - os sócios atuais; e

III - os sócios retirantes.

Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.

Quantas vezes o assunto Execução e liquidação trabalhista foi cobrado na OAB

O assunto execução e liquidação trabalhista foi cobrado 17 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Execução e liquidação trabalhista

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 17 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Execução e liquidação trabalhista

Ver as 17 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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