OAB 43: questão 80 - Direito Processual do Trabalho

A questão 80 da primeira fase da OAB 43 (prova branca)1 foi sobre Direito Processual do Trabalho e abordou execução e liquidação trabalhista. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 11 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Processo do TrabalhoExecução e liquidação trabalhista

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em execução que tramita perante a 120ª Vara do Trabalho de Salvador, o executado é um ente público condenado de forma subsidiária em virtude de uma terceirização na qual foi comprovado que não houve fiscalização adequada. Contudo, o valor homologado pelo Juízo não obteve a concordância do executado, que entende estar majorado em relação à coisa julgada formada.

Considerando a dinâmica da execução prevista na norma de regência, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É desnecessária a garantia do Juízo e o ente público terá 30 (trinta) dias para embargar.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A execução promovida contra ente público segue regime próprio. O executado não precisa garantir o Juízo mediante depósito ou penhora para apresentar sua defesa, pois a Fazenda Pública se submete ao sistema de requisição de pagamento e à impugnação própria antes da expedição do requisitório.

    Quanto ao prazo, o Art. 1º-B da Lei nº 9.494/1997 determina que o prazo previsto no Art. 884 da CLT, quando aplicável à Fazenda Pública, é de trinta dias. O Art. 535 do CPC também disciplina a impugnação da Fazenda Pública à execução, inclusive para alegar excesso de execução, sem exigir garantia prévia do Juízo.

  2. B

    Caberá ao ente público garantir o Juízo e ajuizar embargos à execução no prazo de oito dias.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não se exige que o ente público garanta o Juízo como condição para discutir o excesso de execução. A execução contra a Fazenda Pública possui regime incompatível com a constrição patrimonial ordinária exigida do executado privado antes dos embargos.

    Além disso, o prazo não é de oito dias. O Art. 1º-B da Lei nº 9.494/97 amplia para trinta dias o prazo referido no Art. 884 da CLT para os entes públicos abrangidos pela norma.

  3. C

    É desnecessária a garantia do Juízo e o ente público terá oito dias para embargar.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A primeira parte está correta ao afastar a necessidade de garantia prévia do Juízo para o ente público. O erro está no prazo indicado.

    Conforme previsto no Art. 1º-B da Lei nº 9.494/97, o prazo de defesa da Fazenda Pública na hipótese alcançada pelo Art. 884 da CLT é de trinta dias. Portanto, não se aplica o prazo de oito dias proposto na alternativa.

  4. D

    Caberá ao ente público garantir o Juízo e ajuizar embargos à execução no prazo de 16 dias.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Fazenda Pública não precisa oferecer garantia patrimonial para só então impugnar o valor executado. O regime de execução contra o poder público é próprio e culmina, quando devido, na expedição de precatório ou requisição de pequeno valor.

    Também não há prazo de dezesseis dias. O Art. 1º-B da Lei nº 9.494/97 fixa em trinta dias o prazo correspondente à defesa prevista no Art. 884 da CLT para a Fazenda Pública.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1º-B. O prazo a que se refere o caput dos arts. 730 do Código de Processo Civil, e 884 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a ser de trinta dias

Art. 884. Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.

§ 3º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.

Art. 535. A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir:

I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;

II - ilegitimidade de parte;

IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;

§ 3º Não impugnada a execução ou rejeitadas as arguições da executada:

I - expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente, observando-se o disposto na Constituição Federal;

II - por ordem do juiz, dirigida à autoridade na pessoa de quem o ente público foi citado para o processo, o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente.

Quantas vezes o assunto Execução e liquidação trabalhista foi cobrado na OAB

O assunto execução e liquidação trabalhista foi cobrado 17 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Execução e liquidação trabalhista

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 17 vezes em questões da disciplina Processo do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Execução e liquidação trabalhista

Ver as 17 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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