Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em sede de acordo coletivo, firmado em janeiro de 2024 e com vigência de dois anos, entre uma sociedade empresária e o sindicato da categoria profissional, constou cláusula determinando que o tempo de deslocamento dos empregados do portão até o interior da sociedade empresária, onde se situa o relógio de ponto, seria computado na jornada de trabalho. Isso porque o deslocamento é feito em transporte fornecido pela sociedade empresária e dura cerca de 20 minutos. Sobre a jornada, não consta mais nada na norma coletiva.
A sociedade empresária, por liberalidade, mantém salas de recreação, biblioteca e uma capela. A utilização desses espaços antes e após o trabalho e durante os intervalos é facultada aos empregados.
Em razão do ajuizamento de uma ação trabalhista por um ex-empregado, a sociedade empresária indagou a você, como advogado(a), se todos esses períodos, seja o de deslocamento, seja o tempo despendido nos espaços mencionados, deveriam integrar a jornada de trabalho. Acerca do tema, com base na CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
Todos os períodos não se computam na jornada de trabalho dos empregados.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A CLT estabelece, como regra, que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento desde sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e no retorno não integra a jornada, inclusive quando o transporte é fornecido pelo empregador, conforme previsto no Art. 58, § 2º, da CLT.
No entanto, no caso narrado existe uma norma coletiva que determinou expressamente a inclusão do deslocamento entre o portão e o relógio de ponto na jornada. A duração do trabalho pode ser objeto de negociação coletiva, conforme previsto no Art. 611-A, I, da CLT.
Assim, o período de deslocamento deve ser computado por força da cláusula coletiva, embora os demais períodos facultativos não integrem a jornada.
- B
Apenas o tempo de utilização da capela deve ser computado na jornada, pois o Estado é laico.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A utilização facultativa da capela não transforma esse período em tempo à disposição do empregador. O Art. 4º, § 2º, I, da CLT exclui expressamente do tempo à disposição, entre outras hipóteses, o período em que o empregado permanece nas dependências da empresa para práticas religiosas, por escolha própria.
Além disso, o fato de o Estado brasileiro ser laico não altera o conceito trabalhista de tempo à disposição. O período de deslocamento, por sua vez, deve integrar a jornada no caso concreto por força da norma coletiva.
- C
Apenas o período de deslocamento deve integrar a jornada por força da norma coletiva. Os demais períodos não são considerados tempo à disposição.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A regra legal seria a não integração do deslocamento à jornada, conforme previsto no Art. 58, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, a norma coletiva do caso determinou que o tempo entre o portão e o relógio de ponto fosse computado. Essa disciplina é possível porque o Art. 611-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho admite negociação coletiva sobre a jornada de trabalho, respeitados os limites constitucionais.
Já a permanência facultativa nas salas de recreação, na biblioteca e na capela não configura tempo à disposição. O Art. 4º, § 2º, I a IV, da Consolidação das Leis do Trabalho exclui, entre outras situações, períodos destinados a práticas religiosas, descanso, lazer e estudo quando o empregado, por escolha própria, permanece nas dependências da empresa.
Portanto, apenas o período de deslocamento deve integrar a jornada.
- D
O período de deslocamento assim como o período de utilização da biblioteca, voltado para o estudo, devem ser computados na jornada. Os demais períodos não são computados na jornada.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O tempo utilizado voluntariamente na biblioteca para estudo não é considerado tempo à disposição do empregador. Conforme previsto no Art. 4º, § 2º, IV, da CLT, o estudo é uma das atividades que, quando realizadas por escolha do empregado nas dependências da empresa, não integram a jornada.
O deslocamento entre o portão e o relógio de ponto deve ser computado porque a norma coletiva assim estabeleceu, mas o período facultativo de uso da biblioteca permanece excluído.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
I - práticas religiosas;
II - descanso;
III - lazer;
IV - estudo;
Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.
Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;