OAB 42: questão 75 - Direito do Trabalho

A questão 75 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito do Trabalho e abordou jornada, férias e repousos. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito do TrabalhoJornada, férias e repousos

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em sede de acordo coletivo, firmado em janeiro de 2024 e com vigência de dois anos, entre uma sociedade empresária e o sindicato da categoria profissional, constou cláusula determinando que o tempo de deslocamento dos empregados do portão até o interior da sociedade empresária, onde se situa o relógio de ponto, seria computado na jornada de trabalho. Isso porque o deslocamento é feito em transporte fornecido pela sociedade empresária e dura cerca de 20 minutos. Sobre a jornada, não consta mais nada na norma coletiva.

A sociedade empresária, por liberalidade, mantém salas de recreação, biblioteca e uma capela. A utilização desses espaços antes e após o trabalho e durante os intervalos é facultada aos empregados.

Em razão do ajuizamento de uma ação trabalhista por um ex-empregado, a sociedade empresária indagou a você, como advogado(a), se todos esses períodos, seja o de deslocamento, seja o tempo despendido nos espaços mencionados, deveriam integrar a jornada de trabalho. Acerca do tema, com base na CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Todos os períodos não se computam na jornada de trabalho dos empregados.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A CLT estabelece, como regra, que o tempo gasto pelo empregado no deslocamento desde sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e no retorno não integra a jornada, inclusive quando o transporte é fornecido pelo empregador, conforme previsto no Art. 58, § 2º, da CLT.

    No entanto, no caso narrado existe uma norma coletiva que determinou expressamente a inclusão do deslocamento entre o portão e o relógio de ponto na jornada. A duração do trabalho pode ser objeto de negociação coletiva, conforme previsto no Art. 611-A, I, da CLT.

    Assim, o período de deslocamento deve ser computado por força da cláusula coletiva, embora os demais períodos facultativos não integrem a jornada.

  2. B

    Apenas o tempo de utilização da capela deve ser computado na jornada, pois o Estado é laico.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A utilização facultativa da capela não transforma esse período em tempo à disposição do empregador. O Art. 4º, § 2º, I, da CLT exclui expressamente do tempo à disposição, entre outras hipóteses, o período em que o empregado permanece nas dependências da empresa para práticas religiosas, por escolha própria.

    Além disso, o fato de o Estado brasileiro ser laico não altera o conceito trabalhista de tempo à disposição. O período de deslocamento, por sua vez, deve integrar a jornada no caso concreto por força da norma coletiva.

  3. C

    Apenas o período de deslocamento deve integrar a jornada por força da norma coletiva. Os demais períodos não são considerados tempo à disposição.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A regra legal seria a não integração do deslocamento à jornada, conforme previsto no Art. 58, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. No entanto, a norma coletiva do caso determinou que o tempo entre o portão e o relógio de ponto fosse computado. Essa disciplina é possível porque o Art. 611-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho admite negociação coletiva sobre a jornada de trabalho, respeitados os limites constitucionais.

    Já a permanência facultativa nas salas de recreação, na biblioteca e na capela não configura tempo à disposição. O Art. 4º, § 2º, I a IV, da Consolidação das Leis do Trabalho exclui, entre outras situações, períodos destinados a práticas religiosas, descanso, lazer e estudo quando o empregado, por escolha própria, permanece nas dependências da empresa.

    Portanto, apenas o período de deslocamento deve integrar a jornada.

  4. D

    O período de deslocamento assim como o período de utilização da biblioteca, voltado para o estudo, devem ser computados na jornada. Os demais períodos não são computados na jornada.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O tempo utilizado voluntariamente na biblioteca para estudo não é considerado tempo à disposição do empregador. Conforme previsto no Art. 4º, § 2º, IV, da CLT, o estudo é uma das atividades que, quando realizadas por escolha do empregado nas dependências da empresa, não integram a jornada.

    O deslocamento entre o portão e o relógio de ponto deve ser computado porque a norma coletiva assim estabeleceu, mas o período facultativo de uso da biblioteca permanece excluído.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

§ 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:

I - práticas religiosas;

II - descanso;

III - lazer;

IV - estudo;

Art. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II - banco de horas anual;

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

Quantas vezes o assunto Jornada, férias e repousos foi cobrado na OAB

O assunto jornada, férias e repousos foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Jornada, férias e repousos

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Jornada, férias e repousos

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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