OAB 42: questão 74 - Direito do Trabalho

Na OAB 42, a questão 74 da primeira fase (prova branca)1 tratou de jornada, férias e repousos, conteúdo de Direito do Trabalho. Esse empatou como o assunto mais cobrado em Direito do Trabalho, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito do TrabalhoJornada, férias e repousos

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Leopoldo foi contratado, em 2020, por uma sociedade empresária de terceirização, como auxiliar de limpeza. Ele cumpre jornada em regime de tempo parcial de 22 horas semanais, conforme previsto e autorizado na norma coletiva da sua categoria.

Após um ano de trabalho sem faltas injustificadas, é chegado o momento de Leopoldo fruir férias.

Sobre a solicitação de Leopoldo, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Por ser empregado em regime de tempo parcial, ele não terá direito a férias remuneradas.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O empregado submetido ao regime de tempo parcial tem direito a férias. Conforme previsto no Art. 58-A, § 7º, da CLT, as férias dos empregados em regime de tempo parcial são regidas pelo Art. 130 da CLT, assim como ocorre com os demais empregados.

    Como Leopoldo completou o período aquisitivo sem faltas injustificadas, faz jus a 30 dias de férias, além do terço constitucional.

  2. B

    Tal qual os demais empregados, ele terá direito a 30 dias de férias com adicional de 1/3.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O Art. 58-A, § 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho determina que as férias do trabalhador em regime de tempo parcial sejam regidas pelo Art. 130 da CLT. Pelo Art. 130, I, da CLT, o empregado que não teve mais de cinco faltas injustificadas durante o período aquisitivo tem direito a 30 dias corridos de férias.

    Leopoldo trabalhou por um ano sem faltas injustificadas. Portanto, embora cumpra jornada parcial de 22 horas semanais, tem direito aos mesmos 30 dias de férias previstos para os demais empregados nessa situação.

    Além disso, o Art. 7º, XVII, da Constituição Federal assegura o pagamento das férias com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

  3. C

    Ele somente terá direito a férias se isso estiver expressamente previsto na convenção coletiva de sua categoria.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O direito às férias do empregado em regime de tempo parcial decorre diretamente da lei e não depende de previsão em convenção coletiva. Conforme previsto no Art. 58-A, § 7º, da CLT, aplica-se a esses empregados o regime do Art. 130 da CLT.

    Assim, a norma coletiva não é condição para que Leopoldo tenha direito às férias.

  4. D

    Por cumprir apenas a metade da jornada dos demais empregados, ele terá direito a 15 dias de férias com adicional de 1/3.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A duração das férias não é reduzida proporcionalmente à jornada semanal do empregado. O Art. 58-A, § 7º, da CLT remete expressamente ao Art. 130 da CLT, que fixa a quantidade de dias de férias de acordo com o número de faltas injustificadas no período aquisitivo, e não conforme a quantidade de horas trabalhadas por semana.

    Como Leopoldo não teve faltas injustificadas, ele tem direito a 30 dias de férias, e não a 15 dias, além do adicional constitucional de um terço.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

§ 7º As férias do regime de tempo parcial são regidas pelo disposto no art. 130 desta Consolidação.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Quantas vezes o assunto Jornada, férias e repousos foi cobrado na OAB

O assunto jornada, férias e repousos foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Jornada, férias e repousos

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Jornada, férias e repousos

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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