Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Pedro é caixa em um banco comercial desde 2022, e sua jornada contratual é de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição. Ocorre que, na prática, diante do grande volume de trabalho, Pedro trabalha de 2ª a 6ª feira, das 10 às 18 horas, com intervalo de 15 minutos.
Sobre o intervalo, considerando os fatos e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
A jornada cumprida por Pedro não credencia qualquer intervalo.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Pedro trabalha, na prática, em jornada superior a seis horas. Para essa duração, o Art. 71, da CLT assegura intervalo intrajornada mínimo de uma hora, salvo redução válida nos termos legais.
Logo, existe direito a intervalo, e os 15 minutos usufruídos são insuficientes.
- B
Pedro terá direito a um intervalo de 15 minutos diários, já aproveitado.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O intervalo de 15 minutos previsto no Art. 71, § 1º, da CLT aplica-se ao trabalho que ultrapassa quatro horas e não excede seis horas. Embora a jornada contratual de Pedro fosse de seis horas, a jornada efetivamente cumprida era superior a seis horas.
Por isso, os 15 minutos concedidos não esgotam seu direito ao intervalo.
- C
Pedro receberá, a título indenizatório, 45 minutos diários com adicional de 50%.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Como Pedro trabalha de 10h às 18h e usufrui apenas 15 minutos de intervalo, sua jornada efetiva supera seis horas. Nessa situação, o Art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho exige intervalo mínimo de uma hora.
Foram concedidos 15 minutos, de modo que houve supressão de 45 minutos. Conforme previsto no Art. 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, a não concessão ou concessão parcial do intervalo implica pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%.
Assim, Pedro tem direito ao pagamento indenizatório de 45 minutos diários, acrescidos de 50%.
- D
O empregado deverá receber 55 minutos de horas extras diárias acrescidas de 50%.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A parcela devida não corresponde a 55 minutos de horas extras. O período suprimido do intervalo é de 45 minutos, pois Pedro usufrui 15 dos 60 minutos devidos.
Além disso, o Art. 71, § 4º, da CLT atribui natureza indenizatória ao pagamento do intervalo suprimido, com adicional de 50%, e determina que seja pago apenas o período efetivamente suprimido.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
§ 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.
§ 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.
§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.