OAB 44: questão 72 - Direito do Trabalho

Na primeira fase da OAB 44, a questão 72 (prova branca)1 foi sobre jornada, férias e repousos, assunto de Direito do Trabalho. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito do TrabalhoJornada, férias e repousos

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Pedro é caixa em um banco comercial desde 2022, e sua jornada contratual é de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 15 minutos para refeição. Ocorre que, na prática, diante do grande volume de trabalho, Pedro trabalha de 2ª a 6ª feira, das 10 às 18 horas, com intervalo de 15 minutos.

Sobre o intervalo, considerando os fatos e a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A jornada cumprida por Pedro não credencia qualquer intervalo.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Pedro trabalha, na prática, em jornada superior a seis horas. Para essa duração, o Art. 71, da CLT assegura intervalo intrajornada mínimo de uma hora, salvo redução válida nos termos legais.

    Logo, existe direito a intervalo, e os 15 minutos usufruídos são insuficientes.

  2. B

    Pedro terá direito a um intervalo de 15 minutos diários, já aproveitado.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O intervalo de 15 minutos previsto no Art. 71, § 1º, da CLT aplica-se ao trabalho que ultrapassa quatro horas e não excede seis horas. Embora a jornada contratual de Pedro fosse de seis horas, a jornada efetivamente cumprida era superior a seis horas.

    Por isso, os 15 minutos concedidos não esgotam seu direito ao intervalo.

  3. C

    Pedro receberá, a título indenizatório, 45 minutos diários com adicional de 50%.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Como Pedro trabalha de 10h às 18h e usufrui apenas 15 minutos de intervalo, sua jornada efetiva supera seis horas. Nessa situação, o Art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho exige intervalo mínimo de uma hora.

    Foram concedidos 15 minutos, de modo que houve supressão de 45 minutos. Conforme previsto no Art. 71, § 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho, a não concessão ou concessão parcial do intervalo implica pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50%.

    Assim, Pedro tem direito ao pagamento indenizatório de 45 minutos diários, acrescidos de 50%.

  4. D

    O empregado deverá receber 55 minutos de horas extras diárias acrescidas de 50%.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A parcela devida não corresponde a 55 minutos de horas extras. O período suprimido do intervalo é de 45 minutos, pois Pedro usufrui 15 dos 60 minutos devidos.

    Além disso, o Art. 71, § 4º, da CLT atribui natureza indenizatória ao pagamento do intervalo suprimido, com adicional de 50%, e determina que seja pago apenas o período efetivamente suprimido.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 1º Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

§ 2º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho.

§ 4º A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Quantas vezes o assunto Jornada, férias e repousos foi cobrado na OAB

O assunto jornada, férias e repousos foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Jornada, férias e repousos

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Jornada, férias e repousos

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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