Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Eduarda estava radiante porque ficou grávida de seu primeiro filho, um sonho que acalentou durante muitos anos. Ocorre que, em virtude de problemas de saúde, Eduarda sofreu um aborto espontâneo na 6ª semana da gravidez. Sobre a situação de Eduarda, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
Ela poderá se afastar do trabalho por um período de 30 dias.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A CLT não prevê afastamento de 30 dias para a hipótese narrada. Conforme previsto no Art. 395, da CLT, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a repouso remunerado de duas semanas.
- B
Ela terá direito a um repouso remunerado de duas semanas.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 395, da Consolidação das Leis do Trabalho, em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a repouso remunerado de duas semanas e fica assegurado o retorno à função que ocupava antes do afastamento.
Como Eduarda sofreu aborto espontâneo, a situação se enquadra diretamente nessa regra.
- C
Ela terá direito ao mesmo período da licença-paternidade, ou seja, 5 dias.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O período assegurado à trabalhadora que sofre aborto não criminoso não é definido pela duração da licença-paternidade. A disciplina específica está no Art. 395, da CLT, que garante duas semanas de repouso remunerado.
- D
Ela não terá direito a qualquer período de repouso, por faltar previsão legal.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Existe previsão legal expressa. O Art. 395, da CLT assegura duas semanas de repouso remunerado em caso de aborto não criminoso, mediante comprovação por atestado médico oficial.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 395. Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.