OAB 44: questão 74 - Direito do Trabalho

Na OAB 44, a questão 74 da primeira fase (prova branca)1 tratou de alteração, suspensão e interrupção do contrato, conteúdo de Direito do Trabalho. Esse foi o 3º assunto mais cobrado em Direito do Trabalho, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito do TrabalhoAlteração, suspensão e interrupção do contrato

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Giovana encontra-se em auxílio temporário por incapacidade (auxílio-doença) há 6 anos, permanecendo, basicamente, em sua residência, realizando afazeres domésticos. Não há impossibilidade de Giovana realizar os atos da vida civil de maneira geral, mas está limitada em sua capacidade laborativa.

Em 2024, Giovana lembrou que, no mês anterior ao início do seu benefício previdenciário, realizou várias horas extras, que pretende reivindicar judicialmente, e para tanto o(a) procura, como advogado(a), para obter uma orientação.

Considerando esses fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.

  1. A

    Desaconselhável a demanda, porque a prescrição que vier a ser suscitada impedirá a análise do suposto direito.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O recebimento de auxílio por incapacidade temporária suspende o contrato de trabalho, mas não impede, por si só, o curso da prescrição quinquenal. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, "A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário".

    No caso, Giovana está em benefício há seis anos, mas o enunciado ressalta que ela pratica normalmente os atos da vida civil e está limitada apenas na capacidade laborativa. Portanto, não há a excepcional impossibilidade absoluta de acesso à Justiça.

    Como as horas extras que ela pretende cobrar foram prestadas no mês anterior ao início do benefício, a prescrição quinquenal, se suscitada, impede o acolhimento dessa pretensão.

  2. B

    Haverá prescrição extintiva bienal porque a ação não foi ajuizada nos 2 anos seguintes à concessão do benefício.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não há prescrição bienal pelo simples fato de o benefício ter sido concedido há mais de dois anos. O prazo bienal está relacionado à extinção do contrato de trabalho, e o contrato de Giovana encontra-se suspenso, não rescindido.

    O problema do caso é a prescrição quinquenal das parcelas anteriores, que continua fluindo conforme a OJ 375 da SBDI-1 do TST.

  3. C

    A prescrição para quem está recebendo benefício previdenciário é trintenária, daí o pedido de horas extras ser viável.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Não existe prazo prescricional trabalhista de 30 anos aplicável às horas extras pelo fato de o empregado estar recebendo benefício previdenciário. O Art. 11, da CLT prevê prescrição quinquenal para créditos resultantes das relações de trabalho, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato.

    A OJ 375 da SBDI-1 do TST confirma que o benefício previdenciário, por si só, não impede a fluência dessa prescrição.

  4. D

    Não corre prescrição parcial porque o contrato se encontra suspenso e, por isso, a prescrição não flui contra Giovana.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A suspensão do contrato de trabalho não significa, por si só, suspensão da prescrição. A OJ 375 da SBDI-1 do TST estabelece justamente o contrário: durante auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a prescrição continua fluindo, salvo absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

    Como o enunciado informa que Giovana continua apta à prática dos atos da vida civil, essa exceção não está presente.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

Quantas vezes o assunto Alteração, suspensão e interrupção do contrato foi cobrado na OAB

O assunto alteração, suspensão e interrupção do contrato foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Alteração, suspensão e interrupção do contrato

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Alteração, suspensão e interrupção do contrato

Ver as 14 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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