Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Giovana encontra-se em auxílio temporário por incapacidade (auxílio-doença) há 6 anos, permanecendo, basicamente, em sua residência, realizando afazeres domésticos. Não há impossibilidade de Giovana realizar os atos da vida civil de maneira geral, mas está limitada em sua capacidade laborativa.
Em 2024, Giovana lembrou que, no mês anterior ao início do seu benefício previdenciário, realizou várias horas extras, que pretende reivindicar judicialmente, e para tanto o(a) procura, como advogado(a), para obter uma orientação.
Considerando esses fatos e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
- A
Desaconselhável a demanda, porque a prescrição que vier a ser suscitada impedirá a análise do suposto direito.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O recebimento de auxílio por incapacidade temporária suspende o contrato de trabalho, mas não impede, por si só, o curso da prescrição quinquenal. Segundo a Orientação Jurisprudencial nº 375 da SBDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho, "A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário".
No caso, Giovana está em benefício há seis anos, mas o enunciado ressalta que ela pratica normalmente os atos da vida civil e está limitada apenas na capacidade laborativa. Portanto, não há a excepcional impossibilidade absoluta de acesso à Justiça.
Como as horas extras que ela pretende cobrar foram prestadas no mês anterior ao início do benefício, a prescrição quinquenal, se suscitada, impede o acolhimento dessa pretensão.
- B
Haverá prescrição extintiva bienal porque a ação não foi ajuizada nos 2 anos seguintes à concessão do benefício.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Não há prescrição bienal pelo simples fato de o benefício ter sido concedido há mais de dois anos. O prazo bienal está relacionado à extinção do contrato de trabalho, e o contrato de Giovana encontra-se suspenso, não rescindido.
O problema do caso é a prescrição quinquenal das parcelas anteriores, que continua fluindo conforme a OJ 375 da SBDI-1 do TST.
- C
A prescrição para quem está recebendo benefício previdenciário é trintenária, daí o pedido de horas extras ser viável.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Não existe prazo prescricional trabalhista de 30 anos aplicável às horas extras pelo fato de o empregado estar recebendo benefício previdenciário. O Art. 11, da CLT prevê prescrição quinquenal para créditos resultantes das relações de trabalho, observado o prazo de dois anos após a extinção do contrato.
A OJ 375 da SBDI-1 do TST confirma que o benefício previdenciário, por si só, não impede a fluência dessa prescrição.
- D
Não corre prescrição parcial porque o contrato se encontra suspenso e, por isso, a prescrição não flui contra Giovana.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A suspensão do contrato de trabalho não significa, por si só, suspensão da prescrição. A OJ 375 da SBDI-1 do TST estabelece justamente o contrário: durante auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, a prescrição continua fluindo, salvo absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.
Como o enunciado informa que Giovana continua apta à prática dos atos da vida civil, essa exceção não está presente.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.