Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Reginaldo trabalha para a sociedade empresária Móveis Modulados Ltda. desde 2021 como montador, sendo considerado um empregado exemplar.
Em agosto de 2024, Reginaldo compareceu ao trabalho com uma tornozeleira eletrônica, fato que se tornou o comentário geral na sociedade empresária, pois todos especulavam o que Reginaldo teria feito de errado.
A sociedade empresária, que nunca havia se deparado com tal situação, o(a) consultou, como advogado(a), para obter um parecer sobre o que deverá ocorrer com o contrato de trabalho de Reginaldo. Você verifica pelo sistema processual que a tornozeleira foi colocada de modo cautelar, pois o processo de Reginaldo ainda está no início e refere-se a vias de fato que teve com um torcedor de time adversário quando estava em um estádio, no final de semana, assistindo a uma partida de futebol.
Sobre o contrato de trabalho de Reginaldo, considerando os fatos e a legislação em vigor, assinale a opção correta.
- A
Será interrompido, sendo garantido a Reginaldo 50% do seu salário.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A colocação cautelar de tornozeleira eletrônica não é hipótese legal de interrupção do contrato de trabalho, tampouco existe previsão de pagamento de apenas 50% do salário por esse motivo.
Reginaldo continua trabalhando e o enunciado não apresenta fato que impeça a prestação normal dos serviços. O Art. 4º, da CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado executa ou aguarda ordens do empregador, preservando-se o cumprimento normal do contrato no caso narrado.
- B
Será suspenso, até que haja decisão final da justiça criminal.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O simples fato de existir processo criminal em andamento não suspende o contrato de trabalho. Reginaldo continua prestando serviços, considerados efetivos pelo Art. 4º, da CLT, sem impedimento narrado para o exercício de suas funções. O Art. 482, d, da CLT somente prevê justa causa por condenação criminal quando houver decisão transitada em julgado e não tiver ocorrido suspensão da execução da pena.
No caso, o processo está no início e a tornozeleira foi imposta apenas como medida cautelar. Não há fundamento para suspender o contrato até a decisão final.
- C
Será rompido por justa causa, em razão do mau procedimento.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 482, b, da CLT prevê o mau procedimento como possível hipótese de justa causa, mas os fatos narrados não demonstram falta funcional praticada por Reginaldo perante o empregador. O episódio ocorreu fora do trabalho, no fim de semana, em uma partida de futebol, e o processo ainda está em fase inicial.
Também não se aplica o Art. 482, d, da CLT, pois não existe condenação criminal transitada em julgado. A mera imposição cautelar de tornozeleira não autoriza, por si só, a ruptura motivada do contrato.
- D
Não sofrerá qualquer consequência.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A tornozeleira eletrônica foi imposta cautelarmente em processo ainda no início, por episódio ocorrido fora do ambiente de trabalho. O enunciado não aponta qualquer impedimento para que Reginaldo continue exercendo suas funções nem falta funcional relacionada ao contrato.
Além disso, a hipótese de justa causa ligada a condenação criminal, prevista no Art. 482, d, da Consolidação das Leis do Trabalho, exige condenação transitada em julgado, sem suspensão da execução da pena. Essa situação não existe no caso.
Por isso, a medida cautelar descrita não produz, por si só, consequência sobre o contrato de trabalho.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 4º Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.
§ 2º Por não se considerar tempo à disposição do empregador, não será computado como período extraordinário o que exceder a jornada normal, ainda que ultrapasse o limite de cinco minutos previsto no § 1º do art. 58 desta Consolidação, quando o empregado, por escolha própria, buscar proteção pessoal, em caso de insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas, bem como adentrar ou permanecer nas dependências da empresa para exercer atividades particulares, entre outras:
I - práticas religiosas;
II - descanso;
III - lazer;
IV - estudo;
Art. 482. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;