OAB 42: questão 73 - Direito do Trabalho

A questão 73 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito do Trabalho e abordou relação de emprego e contrato de trabalho. Esse empatou como o assunto mais cobrado em Direito do Trabalho nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito do TrabalhoRelação de emprego e contrato de trabalho

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Em 2023, Denilson ajuizou reclamação trabalhista contra um supermercado alegando que lá trabalhou de 2004 a 2008 sem ter a CTPS assinada. Na reclamação, ele requereu a declaração do vínculo empregatício naquele período para fins de anotação na carteira profissional, pois precisaria desse interregno para conseguir sua aposentadoria no INSS.

Em defesa, a sociedade empresária alegou prescrição, pois a ação foi ajuizada após o biênio constitucional.

Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A sociedade empresária está equivocada, pois o prazo é de 30 anos, tal qual sucede com o FGTS.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A pretensão de Denilson não se submete a um prazo prescricional de 30 anos. O ponto decisivo da questão é outro: conforme previsto no Art. 11, § 1º, da CLT, não se aplica o regime prescricional desse artigo às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    Como Denilson busca o reconhecimento do vínculo de 2004 a 2008 precisamente para obter a anotação necessária à comprovação do período perante o INSS, sua pretensão enquadra-se nessa exceção legal.

  2. B

    A prescrição se consolidou e poderia ser conhecida de ofício pelo Juiz, mesmo não havendo defesa.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A prescrição não se consolidou quanto à pretensão apresentada. O Art. 11, § 1º, da CLT afasta a aplicação da prescrição às ações cujo objeto seja a realização de anotações destinadas à prova perante a Previdência Social.

    Denilson pretende justamente comprovar, para fins previdenciários, um período de vínculo empregatício que não foi registrado em sua CTPS. Assim, não há prescrição a ser reconhecida nesse pedido.

  3. C

    A sociedade empresária está correta, havendo prescrição porque a ação foi ajuizada mais de 2 anos após a ruptura.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Embora a Constituição e a CLT estabeleçam, em regra, prazo de dois anos após a extinção do contrato para o ajuizamento de pretensões trabalhistas sujeitas à prescrição, a própria CLT prevê uma exceção específica para o caso narrado.

    Conforme previsto no Art. 11, § 1º, da CLT, as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social não se submetem aos prazos prescricionais do artigo. Como é exatamente essa a finalidade indicada por Denilson, o decurso de mais de dois anos após o término do vínculo não impede a apreciação do pedido.

  4. D

    A sociedade empresária está incorreta, pois as ações que têm por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 11, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica a prescrição às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

    Denilson não está cobrando verbas salariais referentes ao período de 2004 a 2008. Ele pretende obter a declaração do vínculo e a correspondente anotação para comprovar esse tempo perante o INSS e utilizá-lo em sua aposentadoria.

    Por essa razão, a pretensão de anotação, com essa finalidade específica, é imprescritível.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

Quantas vezes o assunto Relação de emprego e contrato de trabalho foi cobrado na OAB

O assunto relação de emprego e contrato de trabalho foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Relação de emprego e contrato de trabalho

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Relação de emprego e contrato de trabalho

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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