Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em 2023, Denilson ajuizou reclamação trabalhista contra um supermercado alegando que lá trabalhou de 2004 a 2008 sem ter a CTPS assinada. Na reclamação, ele requereu a declaração do vínculo empregatício naquele período para fins de anotação na carteira profissional, pois precisaria desse interregno para conseguir sua aposentadoria no INSS.
Em defesa, a sociedade empresária alegou prescrição, pois a ação foi ajuizada após o biênio constitucional.
Considerando esses fatos e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
A sociedade empresária está equivocada, pois o prazo é de 30 anos, tal qual sucede com o FGTS.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A pretensão de Denilson não se submete a um prazo prescricional de 30 anos. O ponto decisivo da questão é outro: conforme previsto no Art. 11, § 1º, da CLT, não se aplica o regime prescricional desse artigo às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Como Denilson busca o reconhecimento do vínculo de 2004 a 2008 precisamente para obter a anotação necessária à comprovação do período perante o INSS, sua pretensão enquadra-se nessa exceção legal.
- B
A prescrição se consolidou e poderia ser conhecida de ofício pelo Juiz, mesmo não havendo defesa.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A prescrição não se consolidou quanto à pretensão apresentada. O Art. 11, § 1º, da CLT afasta a aplicação da prescrição às ações cujo objeto seja a realização de anotações destinadas à prova perante a Previdência Social.
Denilson pretende justamente comprovar, para fins previdenciários, um período de vínculo empregatício que não foi registrado em sua CTPS. Assim, não há prescrição a ser reconhecida nesse pedido.
- C
A sociedade empresária está correta, havendo prescrição porque a ação foi ajuizada mais de 2 anos após a ruptura.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Embora a Constituição e a CLT estabeleçam, em regra, prazo de dois anos após a extinção do contrato para o ajuizamento de pretensões trabalhistas sujeitas à prescrição, a própria CLT prevê uma exceção específica para o caso narrado.
Conforme previsto no Art. 11, § 1º, da CLT, as ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social não se submetem aos prazos prescricionais do artigo. Como é exatamente essa a finalidade indicada por Denilson, o decurso de mais de dois anos após o término do vínculo não impede a apreciação do pedido.
- D
A sociedade empresária está incorreta, pois as ações que têm por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social são imprescritíveis.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 11, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, não se aplica a prescrição às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.
Denilson não está cobrando verbas salariais referentes ao período de 2004 a 2008. Ele pretende obter a declaração do vínculo e a correspondente anotação para comprovar esse tempo perante o INSS e utilizá-lo em sua aposentadoria.
Por essa razão, a pretensão de anotação, com essa finalidade específica, é imprescritível.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 11. A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
§ 1º O disposto neste artigo não se aplica às ações que tenham por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.