OAB 45: questão 71 - Direito do Trabalho

Em Direito do Trabalho, a questão 71 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 cobrou relação de emprego e contrato de trabalho. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito do TrabalhoRelação de emprego e contrato de trabalho

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A sociedade empresária Bons Caminhos Ltda. consultou você, como advogado(a), porque pretendia contratar, em setembro de 2025, alguns aprendizes e estagiários com 18 anos de idade para que realizassem atividades na modalidade de teletrabalho. A sociedade empresária deseja saber se tal pretensão era válida.

Em resposta à demanda da sociedade empresária, considerando os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    É permitido contratar aprendizes e estagiários para realizarem atividades na modalidade de teletrabalho.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 75-B, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, é permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

    Portanto, a sociedade empresária pode contratar tanto os aprendizes quanto os estagiários de 18 anos para desempenhar suas atividades nessa modalidade.

  2. B

    É permitido contratar aprendizes na modalidade de teletrabalho, mas não estagiários, por desvirtuar a filosofia do estágio.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A CLT não proíbe o teletrabalho para estagiários. O Art. 75-B, § 6º, da CLT autoriza expressamente o regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

    Assim, não existe a distinção proposta pela alternativa.

  3. C

    É permitido contratar estagiários na modalidade de teletrabalho, mas não aprendizes, porque o contrato de trabalho deles é especial.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O caráter especial do contrato de aprendizagem não impede a adoção do teletrabalho. O Art. 75-B, § 6º, da CLT inclui expressamente os aprendizes, ao lado dos estagiários, entre aqueles que podem desempenhar atividades em teletrabalho ou trabalho remoto.

  4. D

    Somente é permitido contratar aprendizes e estagiários em regime de teletrabalho se houver autorização dos seus pais ou responsáveis.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autorização legal para que estagiários e aprendizes trabalhem remotamente não está condicionada à autorização dos pais ou responsáveis. Além disso, todos os candidatos mencionados já têm 18 anos.

    O fundamento decisivo é o Art. 75-B, § 6º, da CLT, que permite o teletrabalho para ambas as categorias.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.

§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.

Quantas vezes o assunto Relação de emprego e contrato de trabalho foi cobrado na OAB

O assunto relação de emprego e contrato de trabalho foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Relação de emprego e contrato de trabalho

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Relação de emprego e contrato de trabalho

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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