Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A sociedade empresária Bons Caminhos Ltda. consultou você, como advogado(a), porque pretendia contratar, em setembro de 2025, alguns aprendizes e estagiários com 18 anos de idade para que realizassem atividades na modalidade de teletrabalho. A sociedade empresária deseja saber se tal pretensão era válida.
Em resposta à demanda da sociedade empresária, considerando os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
É permitido contratar aprendizes e estagiários para realizarem atividades na modalidade de teletrabalho.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 75-B, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, é permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
Portanto, a sociedade empresária pode contratar tanto os aprendizes quanto os estagiários de 18 anos para desempenhar suas atividades nessa modalidade.
- B
É permitido contratar aprendizes na modalidade de teletrabalho, mas não estagiários, por desvirtuar a filosofia do estágio.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A CLT não proíbe o teletrabalho para estagiários. O Art. 75-B, § 6º, da CLT autoriza expressamente o regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.
Assim, não existe a distinção proposta pela alternativa.
- C
É permitido contratar estagiários na modalidade de teletrabalho, mas não aprendizes, porque o contrato de trabalho deles é especial.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O caráter especial do contrato de aprendizagem não impede a adoção do teletrabalho. O Art. 75-B, § 6º, da CLT inclui expressamente os aprendizes, ao lado dos estagiários, entre aqueles que podem desempenhar atividades em teletrabalho ou trabalho remoto.
- D
Somente é permitido contratar aprendizes e estagiários em regime de teletrabalho se houver autorização dos seus pais ou responsáveis.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A autorização legal para que estagiários e aprendizes trabalhem remotamente não está condicionada à autorização dos pais ou responsáveis. Além disso, todos os candidatos mencionados já têm 18 anos.
O fundamento decisivo é o Art. 75-B, § 6º, da CLT, que permite o teletrabalho para ambas as categorias.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
§ 6º Fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes.