OAB 43: questão 72 - Direito do Trabalho

Na primeira fase da OAB 43, a questão 72 (prova branca)1 foi sobre relação de emprego e contrato de trabalho, assunto de Direito do Trabalho. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e dividiu a liderança do ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Direito do TrabalhoRelação de emprego e contrato de trabalho

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Sérgio foi contratado, em 2022, por uma indústria mecânica para receber um salário mensal de R$ 3.000 (três mil reais). Ele pediu para não ter a CTPS assinada, porque estava recebendo o seguro-desemprego do emprego anterior. Também não queria ter contracheque formal para que a ex-esposa não soubesse do novo emprego, uma vez que estava devendo a pensão alimentícia e não queria que houvesse desconto judicial. A sociedade empresária cedeu aos seus argumentos e não assinou sua carteira profissional.

Sobre a decisão da sociedade empresária, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Ela não precisa assinar a CTPS, desde que isso esteja previsto em norma coletiva.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A anotação do contrato na CTPS não pode ser afastada por norma coletiva. Conforme previsto no Art. 29, da CLT, o empregador tem cinco dias úteis para efetuar a anotação. O Art. 611-B, I, da CLT ainda impede que convenção ou acordo coletivo suprima ou reduza as normas de identificação profissional e de anotação da CTPS.

  2. B

    Ela agiu incorretamente, porque deveria anotar o contrato de trabalho na CTPS no prazo de cinco dias úteis.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 29, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador tem cinco dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato, quando houver.

    A obrigação decorre da lei e não fica à disposição do empregado. Os motivos apresentados por Sérgio não autorizavam a empresa a manter o vínculo sem registro.

  3. C

    Ela está equivocada, pois a anotação da CTPS é direito irrenunciável e deve ser feita em 15 (quinze) dias corridos.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A anotação é obrigatória, mas o prazo indicado está incorreto. O Art. 29, da CLT estabelece prazo de cinco dias úteis, e não de 15 dias corridos.

  4. D

    Ela agiu corretamente, porque essa era a vontade livre manifestada pelo empregado e, atualmente, o negociado suplanta o legislado.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A vontade de Sérgio não autoriza a empresa a descumprir o Art. 29, da CLT. Além disso, o Art. 611-B, I, da CLT, impede até mesmo que convenção ou acordo coletivo suprima as normas de anotação da CTPS. Com maior razão, um ajuste individual não pode afastá-las.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Quantas vezes o assunto Relação de emprego e contrato de trabalho foi cobrado na OAB

O assunto relação de emprego e contrato de trabalho foi cobrado 18 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Relação de emprego e contrato de trabalho

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 18 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Relação de emprego e contrato de trabalho

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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