Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Sérgio foi contratado, em 2022, por uma indústria mecânica para receber um salário mensal de R$ 3.000 (três mil reais). Ele pediu para não ter a CTPS assinada, porque estava recebendo o seguro-desemprego do emprego anterior. Também não queria ter contracheque formal para que a ex-esposa não soubesse do novo emprego, uma vez que estava devendo a pensão alimentícia e não queria que houvesse desconto judicial. A sociedade empresária cedeu aos seus argumentos e não assinou sua carteira profissional.
Sobre a decisão da sociedade empresária, considerando o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
Ela não precisa assinar a CTPS, desde que isso esteja previsto em norma coletiva.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A anotação do contrato na CTPS não pode ser afastada por norma coletiva. Conforme previsto no Art. 29, da CLT, o empregador tem cinco dias úteis para efetuar a anotação. O Art. 611-B, I, da CLT ainda impede que convenção ou acordo coletivo suprima ou reduza as normas de identificação profissional e de anotação da CTPS.
- B
Ela agiu incorretamente, porque deveria anotar o contrato de trabalho na CTPS no prazo de cinco dias úteis.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 29, da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregador tem cinco dias úteis para anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais do contrato, quando houver.
A obrigação decorre da lei e não fica à disposição do empregado. Os motivos apresentados por Sérgio não autorizavam a empresa a manter o vínculo sem registro.
- C
Ela está equivocada, pois a anotação da CTPS é direito irrenunciável e deve ser feita em 15 (quinze) dias corridos.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A anotação é obrigatória, mas o prazo indicado está incorreto. O Art. 29, da CLT estabelece prazo de cinco dias úteis, e não de 15 dias corridos.
- D
Ela agiu corretamente, porque essa era a vontade livre manifestada pelo empregado e, atualmente, o negociado suplanta o legislado.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A vontade de Sérgio não autoriza a empresa a descumprir o Art. 29, da CLT. Além disso, o Art. 611-B, I, da CLT, impede até mesmo que convenção ou acordo coletivo suprima as normas de anotação da CTPS. Com maior razão, um ajuste individual não pode afastá-las.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 29. O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:
I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;