Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
As irmãs Margarida, Hortência e Rosa aderiram ao plano de demissão voluntária (PDV) oferecido pelos seus respectivos empregadores.
No caso de Margarida, a previsão do PDV encontrava-se em acordo coletivo de trabalho; no caso de Hortência, estava previsto em convenção coletiva de trabalho; e, no caso de Rosa, em norma interna definida pelo empregador.
Feitas as extinções dos contratos em 2024, sem ressalvas, as irmãs pretendem ajuizar reclamação trabalhista postulando direitos supostamente lesados ao longo do pacto laboral.
Considerando a situação apresentada e os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
Margarida e Hortência deram quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, não podendo postular diferenças.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 477-B, da Consolidação das Leis do Trabalho, o plano de demissão voluntária ou incentivada instituído por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho implica quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário.
Margarida aderiu a PDV previsto em acordo coletivo e Hortência a PDV previsto em convenção coletiva. Como não houve ressalva, ambas se enquadram na regra de quitação plena. Rosa, por outro lado, aderiu a plano criado apenas por norma interna do empregador, hipótese não abrangida pelo Art. 477-B.
- B
As três irmãs poderão ajuizar ação trabalhista com chance de sucesso, porque não houve homologação do PDV no sindicato de classe das empregadas.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 477-B, da CLT não condiciona a quitação decorrente de PDV previsto em acordo ou convenção coletiva a uma homologação posterior pelo sindicato. O elemento decisivo é a instituição do plano por instrumento coletivo.
Por isso, Margarida e Hortência deram quitação plena, enquanto a situação de Rosa é diferente porque seu plano decorreu apenas de norma interna.
- C
A quitação geral somente ocorrerá no caso de Hortência, porque foi elaborada em convenção coletiva de trabalho.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A quitação geral não é exclusiva dos PDVs previstos em convenção coletiva. O Art. 477-B, da CLT atribui o mesmo efeito ao plano instituído por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Assim, tanto Hortência quanto Margarida se enquadram na regra legal.
- D
Nenhuma das irmãs poderá ajuizar ação, porque elas se submeteram às regras do PDV e não fizeram constar ressalva.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Art. 477-B, da CLT confere quitação plena ao PDV instituído por convenção ou acordo coletivo. A norma não estende automaticamente esse efeito a um plano criado unilateralmente por norma interna do empregador.
Logo, Margarida e Hortência estão alcançadas pela quitação legal, mas não se pode afirmar o mesmo de Rosa apenas porque ela aderiu ao PDV sem ressalvas.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 477-B. Plano de Demissão Voluntária ou Incentivada, para dispensa individual, plúrima ou coletiva, previsto em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário estipulada entre as partes.