OAB 46: questão 75 - Direito do Trabalho

A questão 75 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito do Trabalho e abordou extinção do contrato e estabilidades. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 10 das 16 provas da primeira fase e ficou em 3º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito do TrabalhoExtinção do contrato e estabilidades

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Jonas trabalhava em uma sociedade empresária desde 2021. Com a nova chefia, que assumiu em janeiro de 2025, Jonas passou a ser explícita e sistematicamente discriminado pelo chefe em razão de sua orientação sexual, já que mantinha uma relação homoafetiva que era de conhecimento geral. Jonas foi dispensado, sem justa causa, em março de 2025.

Em razão disso, Jonas o(a) procurou, na condição de advogado(a), para conhecer dos seus direitos. Assinale a opção que, considerando os fatos narrados e a norma de regência, apresenta, corretamente, sua orientação jurídica para o caso.

  1. A

    Nada há a fazer, porque é direito do empregador efetuar a dispensa sem justa causa.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O poder de dispensar sem justa causa não autoriza uma dispensa discriminatória. O Art. 1º, da Lei nº 9.029/95 proíbe práticas discriminatórias e limitativas para efeito de acesso à relação de trabalho ou de sua manutenção, utilizando enumeração exemplificativa ao empregar a expressão “entre outros”.

    Como Jonas foi explícita e sistematicamente discriminado em razão de sua orientação sexual e, nesse contexto, dispensado, a ruptura contratual discriminatória produz as consequências previstas na própria lei.

  2. B

    O direito que assiste a Jonas é ser reintegrado, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A reintegração com ressarcimento é um direito possível, mas a alternativa não apresenta a faculdade de escolha assegurada a Jonas. Conforme previsto no Art. 4º, I e II, da Lei nº 9.029/95, o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório faculta ao empregado optar entre a reintegração, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, sem prejuízo da indenização por dano moral.

    A orientação completa deve esclarecer que Jonas pode escolher entre essas duas medidas, como indica a alternativa C.

  3. C

    Jonas poderá optar entre a reintegração ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A discriminação sistemática de Jonas por sua orientação sexual enquadra-se na vedação do Art. 1º, da Lei nº 9.029/95, cuja enumeração de motivos discriminatórios é aberta (“entre outros”).

    Diante de rompimento discriminatório, o Art. 4º, I e II, da Lei nº 9.029/95 assegura ao empregado a opção entre a reintegração, com ressarcimento integral do período de afastamento, e a percepção, em dobro, da remuneração desse período, sem prejuízo da reparação por dano moral.

    Essa é exatamente a faculdade descrita pela alternativa.

  4. D

    Caberá apenas o pagamento, de forma simples, do período compreendido entre a dispensa e o ajuizamento da ação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Lei nº 9.029/95 não limita a reparação ao pagamento simples do período compreendido entre a dispensa e o ajuizamento. O Art. 4º, I e II, da Lei nº 9.029/95 permite ao trabalhador optar pela reintegração com ressarcimento integral do período de afastamento ou pela remuneração desse período em dobro.

    Logo, a consequência jurídica indicada pela alternativa é inferior àquela expressamente assegurada pela lei.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 1º É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 4º O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:

I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais;

II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

Quantas vezes o assunto Extinção do contrato e estabilidades foi cobrado na OAB

O assunto extinção do contrato e estabilidades foi cobrado 14 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Extinção do contrato e estabilidades

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 14 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Extinção do contrato e estabilidades

Ver as 13 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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