OAB 46: questão 74 - Direito do Trabalho

Na OAB 46, a questão 74 da primeira fase (prova branca)1 tratou de remuneração, salário e adicionais, conteúdo de Direito do Trabalho. Esse foi o 5º assunto mais cobrado em Direito do Trabalho, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito do TrabalhoRemuneração, salário e adicionais

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A sociedade empresária Distribuidora de Bebidas Bom Paladar Ltda. pretende instituir uma política de incentivo aos seus empregados. Para tanto, deseja dar benefícios compreendidos em melhorias da condição de trabalho, com o fornecimento de uniformes novos, mais leves e confortáveis, computadores portáteis, transporte coletivo de ida e volta para o trabalho em ônibus da sociedade empresária, além de incentivo à educação, com pagamento de mensalidades e bolsa-livros para todos os empregados.

Você foi procurado(a), como advogado(a), para responder à consulta da sociedade empresária acerca da integração dos valores à remuneração dos empregados. Diante disso, observado o texto da CLT, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua resposta.

  1. A

    Todos os benefícios concedidos não integrarão a remuneração dos empregados.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Os benefícios descritos enquadram-se nas exclusões previstas no Art. 458, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Os uniformes e equipamentos fornecidos para o trabalho não são salário, conforme o item I; o incentivo à educação, incluindo mensalidades e livros, é excluído pelo item II; e o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno é excluído pelo item III.

    Os computadores portáteis, no contexto narrado, são equipamentos fornecidos para a prestação do serviço. Portanto, nenhum dos benefícios indicados integra a remuneração.

  2. B

    Apenas a concessão de uniformes novos não integrará a remuneração dos empregados.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A exclusão da natureza salarial não alcança apenas os uniformes. O Art. 458, § 2º, I, II e III, da CLT também exclui os equipamentos utilizados na prestação do serviço, a educação custeada pelo empregador e o transporte para o trabalho e retorno.

  3. C

    Apenas o benefício de incentivo à educação não integrará a remuneração dos empregados.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O incentivo à educação realmente não integra a remuneração, conforme previsto no Art. 458, § 2º, II, da CLT, mas não é o único benefício excluído.

    Uniformes e equipamentos de trabalho também são excluídos pelo item I, e o transporte coletivo fornecido pelo empregador para ida e volta do trabalho é excluído pelo item III.

  4. D

    Apenas o fornecimento de transporte não integrará a remuneração dos empregados, por ser tempo à disposição do empregador.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O transporte fornecido pelo empregador para o deslocamento até o trabalho e retorno não integra o salário, conforme previsto no Art. 458, § 2º, III, da CLT. A razão, porém, não é ser tempo à disposição do empregador.

    Além disso, os demais benefícios descritos também estão abrangidos pelas exclusões do Art. 458, § 2º, I e II, da CLT, de modo que não é apenas o transporte que deixa de integrar a remuneração.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

Quantas vezes o assunto Remuneração, salário e adicionais foi cobrado na OAB

O assunto remuneração, salário e adicionais foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Remuneração, salário e adicionais

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Remuneração, salário e adicionais

Ver as 12 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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