Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
A sociedade empresária Distribuidora de Bebidas Bom Paladar Ltda. pretende instituir uma política de incentivo aos seus empregados. Para tanto, deseja dar benefícios compreendidos em melhorias da condição de trabalho, com o fornecimento de uniformes novos, mais leves e confortáveis, computadores portáteis, transporte coletivo de ida e volta para o trabalho em ônibus da sociedade empresária, além de incentivo à educação, com pagamento de mensalidades e bolsa-livros para todos os empregados.
Você foi procurado(a), como advogado(a), para responder à consulta da sociedade empresária acerca da integração dos valores à remuneração dos empregados. Diante disso, observado o texto da CLT, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta a sua resposta.
- A
Todos os benefícios concedidos não integrarão a remuneração dos empregados.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Os benefícios descritos enquadram-se nas exclusões previstas no Art. 458, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Os uniformes e equipamentos fornecidos para o trabalho não são salário, conforme o item I; o incentivo à educação, incluindo mensalidades e livros, é excluído pelo item II; e o transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno é excluído pelo item III.
Os computadores portáteis, no contexto narrado, são equipamentos fornecidos para a prestação do serviço. Portanto, nenhum dos benefícios indicados integra a remuneração.
- B
Apenas a concessão de uniformes novos não integrará a remuneração dos empregados.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A exclusão da natureza salarial não alcança apenas os uniformes. O Art. 458, § 2º, I, II e III, da CLT também exclui os equipamentos utilizados na prestação do serviço, a educação custeada pelo empregador e o transporte para o trabalho e retorno.
- C
Apenas o benefício de incentivo à educação não integrará a remuneração dos empregados.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O incentivo à educação realmente não integra a remuneração, conforme previsto no Art. 458, § 2º, II, da CLT, mas não é o único benefício excluído.
Uniformes e equipamentos de trabalho também são excluídos pelo item I, e o transporte coletivo fornecido pelo empregador para ida e volta do trabalho é excluído pelo item III.
- D
Apenas o fornecimento de transporte não integrará a remuneração dos empregados, por ser tempo à disposição do empregador.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O transporte fornecido pelo empregador para o deslocamento até o trabalho e retorno não integra o salário, conforme previsto no Art. 458, § 2º, III, da CLT. A razão, porém, não é ser tempo à disposição do empregador.
Além disso, os demais benefícios descritos também estão abrangidos pelas exclusões do Art. 458, § 2º, I e II, da CLT, de modo que não é apenas o transporte que deixa de integrar a remuneração.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;