Prova: OAB 47Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Joana e Paula foram contratadas para o cargo de Engenheiro Civil Júnior por uma sociedade empresária de engenharia, em 1º de janeiro de 2020, com as mesmas atribuições e responsabilidades. Em 1º de julho de 2021, Joana foi promovida a Engenheira Civil Plena, com aumento salarial e novas responsabilidades, enquanto Paula permaneceu no cargo de Júnior, realizando as mesmas tarefas e com a mesma remuneração.
Em 1º de janeiro de 2022, a sociedade empresária contratou uma nova funcionária, Carla, também para o cargo de Engenheiro Civil Júnior, com salário superior, mas com as mesmas funções de Paula, igual produtividade e perfeição técnica.
Inconformada com a diferença salarial em relação a Carla, Paula pediu à sociedade empresária que equiparasse o seu salário ao de Carla. A sociedade indeferiu o pedido, com base em quadro de carreira que entrará em vigor em pouco tempo.
Em razão disso, Paula buscou a sua orientação jurídica, como advogado(a), para saber se tem direito à equiparação salarial. Sobre a orientação a ser dada, considerando a legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.
- A
Paula tem direito à equiparação do seu salário ao de Joana, pois ambas foram contratadas na mesma data e para o mesmo cargo, e a diferença salarial sem justificativa é discriminatória.
- B
Paula não tem direito à equiparação do seu salário ao de Carla, pois a contratação de uma nova empregada com salário superior não configura equiparação, e sim política salarial da sociedade empresária.
- C
Paula não tem direito à equiparação do seu salário ao de Carla, pois a diferença salarial se justifica pela existência de um quadro de carreira na sociedade empresária que entrará em vigor, o que afasta a presunção de discriminação.
- D
Paula tem direito à equiparação do seu salário ao de Carla, porque ambas exercem as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica, considerando, ainda, que a diferença de tempo na função não é superior a dois anos.