OAB 47: questão 72 - Direito do Trabalho

Na primeira fase da OAB 47, a questão 72 (prova branca)1 foi sobre remuneração, salário e adicionais, assunto de Direito do Trabalho. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 7 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito preliminar.

OAB 47: Direito do TrabalhoRemuneração, salário e adicionais

Prova: OAB 47Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Joana e Paula foram contratadas para o cargo de Engenheiro Civil Júnior por uma sociedade empresária de engenharia, em 1º de janeiro de 2020, com as mesmas atribuições e responsabilidades. Em 1º de julho de 2021, Joana foi promovida a Engenheira Civil Plena, com aumento salarial e novas responsabilidades, enquanto Paula permaneceu no cargo de Júnior, realizando as mesmas tarefas e com a mesma remuneração.

Em 1º de janeiro de 2022, a sociedade empresária contratou uma nova funcionária, Carla, também para o cargo de Engenheiro Civil Júnior, com salário superior, mas com as mesmas funções de Paula, igual produtividade e perfeição técnica.

Inconformada com a diferença salarial em relação a Carla, Paula pediu à sociedade empresária que equiparasse o seu salário ao de Carla. A sociedade indeferiu o pedido, com base em quadro de carreira que entrará em vigor em pouco tempo.

Em razão disso, Paula buscou a sua orientação jurídica, como advogado(a), para saber se tem direito à equiparação salarial. Sobre a orientação a ser dada, considerando a legislação aplicável, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Paula tem direito à equiparação do seu salário ao de Joana, pois ambas foram contratadas na mesma data e para o mesmo cargo, e a diferença salarial sem justificativa é discriminatória.

  2. B

    Paula não tem direito à equiparação do seu salário ao de Carla, pois a contratação de uma nova empregada com salário superior não configura equiparação, e sim política salarial da sociedade empresária.

  3. C

    Paula não tem direito à equiparação do seu salário ao de Carla, pois a diferença salarial se justifica pela existência de um quadro de carreira na sociedade empresária que entrará em vigor, o que afasta a presunção de discriminação.

  4. D

    Paula tem direito à equiparação do seu salário ao de Carla, porque ambas exercem as mesmas funções, com a mesma produtividade e perfeição técnica, considerando, ainda, que a diferença de tempo na função não é superior a dois anos.

Gabarito: alternativa D.

Gabarito preliminar, sujeito a alteração no gabarito definitivo.

Resolver esta questão

Quantas vezes o assunto Remuneração, salário e adicionais foi cobrado na OAB

O assunto remuneração, salário e adicionais foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Remuneração, salário e adicionais

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Remuneração, salário e adicionais

Ver as 12 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 47 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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