OAB 42: questão 71 - Direito do Trabalho

Em Direito do Trabalho, a questão 71 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 cobrou remuneração, salário e adicionais. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 7 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito do TrabalhoRemuneração, salário e adicionais

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Geraldo trabalha desde 2022 para uma sociedade empresária, atua na região metropolitana do Estado e recebe um salário fixo de R$ 4.000,00, sem qualquer desconto, exceto o imposto sobre a renda e o INSS. Além disso, desfruta de um pacote de benefícios que inclui auxílio-alimentação em forma de ticket, habitação num luxuoso apartamento, plano de saúde e auxílio-educação (compreendendo os valores relativos à matrícula, à mensalidade, à anuidade, aos livros e ao material didático).

Geraldo consultou você, como advogado(a), para saber quais benefícios devem ter seu valor integrado à sua remuneração. Sobre a questão levantada por Geraldo, de acordo com os dados do enunciado e com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Apenas a educação integrará a remuneração.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O auxílio-educação não integra a remuneração. Conforme previsto no Art. 458, § 2º, II, da CLT, não são consideradas salário as utilidades destinadas à educação, incluindo matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

    No caso de Geraldo, justamente o benefício apontado pela alternativa como integrante da remuneração é expressamente excluído da natureza salarial pela CLT.

  2. B

    Apenas o valor do plano de saúde não integrará a remuneração.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O plano de saúde realmente não integra a remuneração, conforme previsto no Art. 458, § 2º, IV, da CLT. Ele, porém, não é o único benefício sem natureza salarial.

    O auxílio-alimentação fornecido em forma de ticket também não integra a remuneração, desde que não seja pago em dinheiro, conforme previsto no Art. 457, § 2º, da CLT. Da mesma forma, o auxílio-educação descrito no enunciado é excluído do salário pelo Art. 458, § 2º, II, da CLT.

    Logo, é incorreto afirmar que apenas o plano de saúde deixa de integrar a remuneração.

  3. C

    Apenas habitação, fornecida pelo trabalho, integrará a remuneração.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A habitação fornecida habitualmente pelo empregador em razão do trabalho é, em regra, salário-utilidade. Conforme previsto no Art. 458, da Consolidação das Leis do Trabalho, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura fornecidas habitualmente por força do contrato ou do costume.

    No caso, a habitação é o único dos benefícios mencionados que não está abrangido por uma exclusão legal aplicável. O ticket de alimentação não integra a remuneração por força do Art. 457, § 2º, da CLT, enquanto a educação e o plano de saúde são excluídos, respectivamente, pelo Art. 458, § 2º, II e IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.

    Assim, entre os benefícios apresentados, apenas a habitação integra a remuneração de Geraldo.

  4. D

    Alimentação, habitação, plano de saúde e auxílio-educação integrarão a remuneração.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A CLT não atribui natureza salarial a todos os benefícios mencionados. O auxílio-alimentação fornecido por ticket não integra a remuneração, conforme previsto no Art. 457, § 2º, da CLT. O auxílio-educação e o plano de saúde também são expressamente excluídos do salário pelo Art. 458, § 2º, II e IV, da CLT.

    A habitação, ao contrário, enquadra-se na regra geral do Art. 458, da CLT e, nas circunstâncias descritas, integra a remuneração. Por isso, não é correto afirmar que os quatro benefícios possuem natureza salarial.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;

Quantas vezes o assunto Remuneração, salário e adicionais foi cobrado na OAB

O assunto remuneração, salário e adicionais foi cobrado 13 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Remuneração, salário e adicionais

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 13 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Remuneração, salário e adicionais

Ver as 12 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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