Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Geraldo trabalha desde 2022 para uma sociedade empresária, atua na região metropolitana do Estado e recebe um salário fixo de R$ 4.000,00, sem qualquer desconto, exceto o imposto sobre a renda e o INSS. Além disso, desfruta de um pacote de benefícios que inclui auxílio-alimentação em forma de ticket, habitação num luxuoso apartamento, plano de saúde e auxílio-educação (compreendendo os valores relativos à matrícula, à mensalidade, à anuidade, aos livros e ao material didático).
Geraldo consultou você, como advogado(a), para saber quais benefícios devem ter seu valor integrado à sua remuneração. Sobre a questão levantada por Geraldo, de acordo com os dados do enunciado e com o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
Apenas a educação integrará a remuneração.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O auxílio-educação não integra a remuneração. Conforme previsto no Art. 458, § 2º, II, da CLT, não são consideradas salário as utilidades destinadas à educação, incluindo matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.
No caso de Geraldo, justamente o benefício apontado pela alternativa como integrante da remuneração é expressamente excluído da natureza salarial pela CLT.
- B
Apenas o valor do plano de saúde não integrará a remuneração.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O plano de saúde realmente não integra a remuneração, conforme previsto no Art. 458, § 2º, IV, da CLT. Ele, porém, não é o único benefício sem natureza salarial.
O auxílio-alimentação fornecido em forma de ticket também não integra a remuneração, desde que não seja pago em dinheiro, conforme previsto no Art. 457, § 2º, da CLT. Da mesma forma, o auxílio-educação descrito no enunciado é excluído do salário pelo Art. 458, § 2º, II, da CLT.
Logo, é incorreto afirmar que apenas o plano de saúde deixa de integrar a remuneração.
- C
Apenas habitação, fornecida pelo trabalho, integrará a remuneração.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A habitação fornecida habitualmente pelo empregador em razão do trabalho é, em regra, salário-utilidade. Conforme previsto no Art. 458, da Consolidação das Leis do Trabalho, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura fornecidas habitualmente por força do contrato ou do costume.
No caso, a habitação é o único dos benefícios mencionados que não está abrangido por uma exclusão legal aplicável. O ticket de alimentação não integra a remuneração por força do Art. 457, § 2º, da CLT, enquanto a educação e o plano de saúde são excluídos, respectivamente, pelo Art. 458, § 2º, II e IV, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Assim, entre os benefícios apresentados, apenas a habitação integra a remuneração de Geraldo.
- D
Alimentação, habitação, plano de saúde e auxílio-educação integrarão a remuneração.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A CLT não atribui natureza salarial a todos os benefícios mencionados. O auxílio-alimentação fornecido por ticket não integra a remuneração, conforme previsto no Art. 457, § 2º, da CLT. O auxílio-educação e o plano de saúde também são expressamente excluídos do salário pelo Art. 458, § 2º, II e IV, da CLT.
A habitação, ao contrário, enquadra-se na regra geral do Art. 458, da CLT e, nas circunstâncias descritas, integra a remuneração. Por isso, não é correto afirmar que os quatro benefícios possuem natureza salarial.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 2º As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Art. 458. Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.
§ 2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:
I - vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;
IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde;