OAB 42: questão 70 - Direito Previdenciário

A questão 70 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Previdenciário e abordou benefícios por incapacidade. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Previdenciário2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito PrevidenciárioBenefícios por incapacidade

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Antônio recebe aposentadoria por incapacidade permanente e, por necessitar da assistência permanente de outra pessoa, seu benefício foi acrescido de 25%. Em relação a esse acréscimo, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Será incorporado ao valor da pensão, com a morte do aposentado.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O acréscimo de 25% devido ao aposentado por incapacidade permanente que necessita da assistência permanente de outra pessoa está previsto no Art. 45 da Lei nº 8.213/91.

    Contudo, o Art. 45, parágrafo único, c, da Lei nº 8.213/91 determina expressamente que o acréscimo cessa com a morte do aposentado e não é incorporado ao valor da pensão por morte.

  2. B

    Deverá ser recalculado, quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

    Comentário da alternativa B, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 45, parágrafo único, b, da Lei nº 8.213/91, o acréscimo de 25% será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado.

    Portanto, o adicional recebido por Antônio acompanha o reajuste da aposentadoria por incapacidade permanente que lhe deu origem.

  3. C

    Não será devido, quando o valor da aposentadoria atingir o limite máximo legal.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 45, parágrafo único, a, da Lei nº 8.213/91 estabelece que o acréscimo de 25% é devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal.

    Assim, alcançar o teto previdenciário não impede o pagamento do adicional decorrente da necessidade de assistência permanente de outra pessoa.

  4. D

    É devido ao segurado que recebe auxílio por incapacidade temporária e necessita da assistência permanente de outra pessoa.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Art. 45 da Lei nº 8.213/91 vincula o acréscimo de 25% à aposentadoria por incapacidade permanente quando o aposentado necessita da assistência permanente de outra pessoa.

    A norma não estende esse adicional ao auxílio por incapacidade temporária. Portanto, a necessidade de auxílio permanente de terceiro, por si só, não autoriza o acréscimo sobre esse benefício temporário.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.

Quantas vezes o assunto Benefícios por incapacidade foi cobrado na OAB

O assunto benefícios por incapacidade foi cobrado 9 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Benefícios por incapacidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 9 vezes em questões da disciplina Direito Previdenciário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Previdenciário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Previdenciário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Benefícios por incapacidade

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Previdenciário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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