Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Jorge, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), reside com sua mãe, Francisca, e sua filha, Helena, que é estudante e tem 19 anos. O emprego de Jorge é a principal fonte de renda da família e o único sustento da casa.
Acontece que Jorge foi acometido de uma doença e veio a falecer. Por isso, as duas dependentes de Jorge ingressam com um pedido de pensão por morte no INSS.
Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A
Somente Helena faz jus à pensão por morte.
Comentário da alternativa A, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 16, I, da Lei nº 8.213/91, o filho não emancipado menor de 21 anos integra a primeira classe de dependentes do segurado. Além disso, o Art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91 presume a dependência econômica das pessoas dessa classe.
Helena tem 19 anos e, portanto, é dependente de Jorge independentemente de comprovação de dependência econômica. Já Francisca, por ser mãe do segurado, integra a classe seguinte, prevista no Art. 16, II, da Lei nº 8.213/91. Como a existência de dependente de classe anterior exclui os dependentes das classes seguintes (Art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/91), somente Helena faz jus à pensão por morte.
- B
Helena faz jus à pensão por morte, sendo necessária a comprovação de dependência econômica.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A filha não emancipada menor de 21 anos é dependente de primeira classe, conforme previsto no Art. 16, I, da Lei nº 8.213/91. Para essa classe, a dependência econômica é presumida pelo Art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91.
Assim, Helena faz jus à pensão por morte, mas não precisa comprovar que dependia economicamente de Jorge. O fato de ser estudante também não altera essa conclusão, pois ela já se enquadra como filha menor de 21 anos.
- C
Helena e Francisca fazem jus à pensão por morte, independentemente da comprovação de dependência econômica.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Helena é dependente de primeira classe de Jorge, conforme previsto no Art. 16, I, da Lei nº 8.213/91, e sua dependência econômica é presumida pelo Art. 16, § 4º, da mesma lei.
Francisca, por outro lado, integra a classe dos pais, prevista no Art. 16, II, da Lei nº 8.213/91. Além de a dependência econômica dos pais precisar ser comprovada, a existência de Helena exclui Francisca do direito à prestação, conforme previsto no Art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Portanto, não são as duas que fazem jus à pensão por morte.
- D
Somente Francisca faz jus à pensão por morte, sendo necessária a comprovação de dependência econômica.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Francisca, como mãe de Jorge, integra a segunda classe de dependentes, prevista no Art. 16, II, da Lei nº 8.213/91. Embora a dependência econômica dos pais deva ser comprovada (Art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91), essa comprovação somente seria relevante se não houvesse dependente de classe anterior.
Como Helena é filha menor de 21 anos e integra a primeira classe, sua existência exclui Francisca do direito à pensão por morte, conforme previsto no Art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/91.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.