OAB 42: questão 69 - Direito Previdenciário

Na OAB 42, a questão 69 da primeira fase (prova branca)1 tratou de aposentadorias e pensão por morte, conteúdo de Direito Previdenciário. Esse foi o 4º assunto mais cobrado em Direito Previdenciário, considerando as últimas 16 edições da primeira fase da OAB, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito PrevidenciárioAposentadorias e pensão por morte

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Jorge, segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), reside com sua mãe, Francisca, e sua filha, Helena, que é estudante e tem 19 anos. O emprego de Jorge é a principal fonte de renda da família e o único sustento da casa.

Acontece que Jorge foi acometido de uma doença e veio a falecer. Por isso, as duas dependentes de Jorge ingressam com um pedido de pensão por morte no INSS.

Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Somente Helena faz jus à pensão por morte.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 16, I, da Lei nº 8.213/91, o filho não emancipado menor de 21 anos integra a primeira classe de dependentes do segurado. Além disso, o Art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91 presume a dependência econômica das pessoas dessa classe.

    Helena tem 19 anos e, portanto, é dependente de Jorge independentemente de comprovação de dependência econômica. Já Francisca, por ser mãe do segurado, integra a classe seguinte, prevista no Art. 16, II, da Lei nº 8.213/91. Como a existência de dependente de classe anterior exclui os dependentes das classes seguintes (Art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/91), somente Helena faz jus à pensão por morte.

  2. B

    Helena faz jus à pensão por morte, sendo necessária a comprovação de dependência econômica.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A filha não emancipada menor de 21 anos é dependente de primeira classe, conforme previsto no Art. 16, I, da Lei nº 8.213/91. Para essa classe, a dependência econômica é presumida pelo Art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91.

    Assim, Helena faz jus à pensão por morte, mas não precisa comprovar que dependia economicamente de Jorge. O fato de ser estudante também não altera essa conclusão, pois ela já se enquadra como filha menor de 21 anos.

  3. C

    Helena e Francisca fazem jus à pensão por morte, independentemente da comprovação de dependência econômica.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Helena é dependente de primeira classe de Jorge, conforme previsto no Art. 16, I, da Lei nº 8.213/91, e sua dependência econômica é presumida pelo Art. 16, § 4º, da mesma lei.

    Francisca, por outro lado, integra a classe dos pais, prevista no Art. 16, II, da Lei nº 8.213/91. Além de a dependência econômica dos pais precisar ser comprovada, a existência de Helena exclui Francisca do direito à prestação, conforme previsto no Art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

    Portanto, não são as duas que fazem jus à pensão por morte.

  4. D

    Somente Francisca faz jus à pensão por morte, sendo necessária a comprovação de dependência econômica.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Francisca, como mãe de Jorge, integra a segunda classe de dependentes, prevista no Art. 16, II, da Lei nº 8.213/91. Embora a dependência econômica dos pais deva ser comprovada (Art. 16, § 4º, da Lei nº 8.213/91), essa comprovação somente seria relevante se não houvesse dependente de classe anterior.

    Como Helena é filha menor de 21 anos e integra a primeira classe, sua existência exclui Francisca do direito à pensão por morte, conforme previsto no Art. 16, § 1º, da Lei nº 8.213/91.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II - os pais;

§ 1º A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Quantas vezes o assunto Aposentadorias e pensão por morte foi cobrado na OAB

O assunto aposentadorias e pensão por morte foi cobrado 3 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Aposentadorias e pensão por morte

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 3 vezes em questões da disciplina Direito Previdenciário.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Previdenciário.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Previdenciário.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Aposentadorias e pensão por morte

Ver as 3 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Previdenciário na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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