OAB 46: questão 73 - Direito do Trabalho

A questão 73 da primeira fase da OAB 46 (prova branca)1 foi sobre Direito do Trabalho e abordou direito coletivo do trabalho. Esse foi o 7º assunto mais cobrado em Direito do Trabalho nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 46: Direito do TrabalhoDireito coletivo do trabalho

Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Pedro trabalha numa sociedade empresária desde 2022. Na norma coletiva da categoria de Pedro há uma cláusula que fixa o intervalo intrajornada de 20 minutos para a jornada superior a seis horas diárias e, outra cláusula, prevendo que a remuneração do trabalho noturno será igual à do diurno.

Considerando o que foi estipulado na norma coletiva, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Ambas as cláusulas da norma coletiva são inválidas.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    As duas cláusulas ultrapassam os limites da negociação coletiva. O Art. 611-A, III, da Consolidação das Leis do Trabalho permite negociar o intervalo intrajornada, mas exige o mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas. A cláusula que reduz o intervalo a 20 minutos, portanto, é inválida.

    A equiparação da remuneração do trabalho noturno à do diurno também é inválida. O Art. 7º, IX, da Constituição Federal assegura remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e o Art. 611-B, VI, da Consolidação das Leis do Trabalho considera ilícita a supressão ou redução desse direito por negociação coletiva.

  2. B

    Somente a cláusula relativa ao trabalho noturno é válida.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A cláusula relativa ao trabalho noturno é inválida, ao contrário do que afirma a alternativa. O Art. 7º, IX, da CF garante remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, e o Art. 611-B, VI, da CLT impede a supressão ou redução desse direito por negociação coletiva.

    A cláusula do intervalo também é inválida: os 20 minutos ficam abaixo do mínimo de 30 minutos previsto no Art. 611-A, III, da CLT para jornadas superiores a seis horas.

  3. C

    Somente a cláusula relativa ao intervalo intrajornada é válida.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A cláusula relativa ao intervalo não é válida, pois o Art. 611-A, III, da CLT somente admite negociação do intervalo intrajornada quando respeitado o mínimo de 30 minutos nas jornadas superiores a seis horas.

    A cláusula sobre trabalho noturno também é inválida, porque afronta o Art. 7º, IX, da CF e o Art. 611-B, VI, da CLT.

  4. D

    Ambas as cláusulas são válidas, porque relativas a direitos passíveis de negociação.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A prevalência do negociado sobre o legislado não é irrestrita. A própria CLT fixa limites: o Art. 611-A, III, da CLT preserva intervalo mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas, e o Art. 611-B, VI, da CLT impede a redução da remuneração superior do trabalho noturno.

    Como as duas cláusulas violam esses limites, nenhuma delas é válida.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

II - banco de horas anual;

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

Art. 611-B. Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos:

I - normas de identificação profissional, inclusive as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

VI - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;

XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Quantas vezes o assunto Direito coletivo do trabalho foi cobrado na OAB

O assunto direito coletivo do trabalho foi cobrado 3 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Direito coletivo do trabalho

Baixa incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 3 vezes em questões da disciplina Direito do Trabalho.

Portanto, trata-se de tema que apresentou baixa incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito do Trabalho.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito do Trabalho.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Direito coletivo do trabalho

Ver as 3 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 46 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito do Trabalho na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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