Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Em outubro de 2023, a sociedade empresária Plantas Ornamentais Ltda. dispensou o empregado Josimar, sem justa causa, após dois anos de contrato de trabalho. A sociedade calculou as verbas resilitórias e depositou-as na conta do trabalhador em cinco dias e, no mesmo dia, fez o recolhimento da indenização de 40% sobre o FGTS.
Ocorre que, por equívoco do setor de Recursos Humanos da sociedade empresária, as guias para o saque do FGTS e os formulários para o requerimento do seguro-desemprego somente foram entregues 60 dias após o término do aviso prévio.
Sobre a hipótese, considerando os termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
Não se cogitará qualquer multa ou penalidade pela ausência de prejuízo, já que as verbas foram depositadas na conta de Josimar no prazo legal.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo não elimina a obrigação de entregar os documentos necessários à extinção contratual. Conforme previsto no Art. 477, § 6º, da CLT, tanto o pagamento das verbas quanto a entrega dos documentos que comprovem a comunicação da extinção aos órgãos competentes devem ocorrer em até dez dias contados do término do contrato.
Como as guias do FGTS e do seguro-desemprego foram entregues apenas 60 dias depois, houve descumprimento do prazo legal.
- B
A sociedade empresária pagará uma multa de 50% do valor das verbas resilitórias, em razão do atraso na entrega dos documentos do FGTS e do seguro-desemprego.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A multa legal não corresponde a 50% das verbas rescisórias. O Art. 477, § 8º, da CLT estabelece, em favor do empregado, multa em valor equivalente ao seu salário quando o empregador descumpre o prazo previsto no § 6º, salvo quando o trabalhador tiver dado causa à mora.
- C
A situação gerou enorme prejuízo ao trabalhador, daí porque as verbas referentes à saída deverão ser pagas em dobro como forma de punição da sociedade empresária.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A CLT não determina o pagamento em dobro das verbas rescisórias nessa hipótese. A consequência específica do atraso está no Art. 477, § 8º, da CLT, que prevê multa equivalente ao salário do empregado.
- D
A sociedade empresária pagará multa pelo atraso na entrega dos documentos do FGTS e do seguro-desemprego em favor do trabalhador, no valor equivalente ao seu salário.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
O Art. 477, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho exige que, em até dez dias do término do contrato, o empregador pague as verbas rescisórias e entregue os documentos que comprovem a comunicação da extinção aos órgãos competentes.
Embora a sociedade empresária tenha depositado as verbas em cinco dias, somente entregou os documentos do FGTS e do seguro-desemprego 60 dias depois. Houve, portanto, descumprimento do prazo legal.
Conforme previsto no Art. 477, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, a consequência é multa em favor de Josimar no valor equivalente ao seu salário.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 6º A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.
§ 8º A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.