Prova: OAB 46Ano: 2026Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Jonas, executado na Justiça do Trabalho, reclamou com você, na condição de advogado(a), porque um Oficial de Justiça chegou à residência dele, em uma quinta-feira, dia útil, às 5h30, com ordem judicial para penhorar o seu imóvel, sendo certo que o mandado de penhora não continha nenhuma previsão de excepcionalidade. A revolta do executado reside no horário de chegada do Oficial de Justiça à sua residência, o que o obrigou a acordar muito cedo, o mesmo valendo para sua esposa.
Sobre os fatos apresentados, considerando o previsto na CLT, assinale a afirmativa correta.
- A
O procedimento é regular porque a lei não prevê horário para a prática dos atos processuais.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A CLT estabelece expressamente uma faixa de horário para a prática ordinária dos atos processuais. Portanto, não é correto afirmar que inexiste disciplina legal sobre o tema.
Conforme previsto no Art. 770 da CLT, os atos processuais devem realizar-se nos dias úteis entre 6 e 20 horas. Como o Oficial de Justiça chegou às 5h30 de uma quinta-feira e o mandado não continha autorização excepcional, o ato não respeitou o horário legal.
- B
O Oficial de Justiça está equivocado, porque somente poderia realizar o ato processual a partir das 6 horas.
Comentário da alternativa B, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Conforme previsto no Art. 770 da CLT, os atos processuais realizam-se nos dias úteis entre 6 e 20 horas. A diligência ocorreu às 5h30 de uma quinta-feira, portanto antes do início da faixa legal.
A autorização para penhora em domingo ou feriado, prevista no Art. 770, parágrafo único, da CLT, trata dos dias da diligência, sem autorizar por si só o ingresso na residência antes das 6 horas. No caso, o Oficial deveria aguardar o início do horário legal.
- C
O procedimento é irregular, porque a lei prevê que os atos processuais podem ser feitos a partir das 7 horas.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A conclusão de que a diligência foi realizada cedo demais está correta, mas o horário inicial indicado na alternativa não corresponde à CLT.
Conforme previsto no Art. 770 da CLT, os atos processuais podem ser praticados nos dias úteis a partir das 6 horas, e não apenas a partir das 7 horas. Logo, o problema da diligência das 5h30 existe, mas o fundamento temporal apresentado pela alternativa está errado.
- D
Se os atos podem ser realizados até mesmo no domingo, mesmo sem a autorização do Juiz, com igual razão pode ser feito durante a semana, às 5h30.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A possibilidade de praticar uma penhora em domingo ou feriado não é irrestrita. Conforme previsto no Art. 770, parágrafo único, da CLT, essa realização excepcional depende de autorização expressa do Juiz.
Nos dias úteis, a regra geral do Art. 770 da CLT fixa o intervalo de 6 a 20 horas. Como não havia autorização excepcional e a diligência começou às 5h30, não é possível justificá-la pelo argumento de que atos poderiam ser praticados livremente em dias ainda mais excepcionais.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 770. Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar o interesse social, e realizar-se-ão nos dias úteis das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Parágrafo único. A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.