Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Joaquim, menor impúbere de 8 anos de idade, sofreu castigos físicos imoderados praticados por seu pai, Geraldo.
Diante do fato, a mãe de Joaquim, representando-o, constituiu você como advogado(a) do menor. Assinale a opção que apresenta, corretamente, o requerimento que você, como advogado(a) de Joaquim, deve apresentar.
- A
A fixação de medida cautelar do Código de Processo Penal, pois ausente um regramento específico em favor de vítimas do sexo masculino.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Existe legislação específica para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar: a Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel). Sua aplicação não depende do sexo da vítima.
O Art. 2º, II, da Lei nº 14.344/22 considera violência doméstica e familiar contra criança ou adolescente a violência praticada no âmbito da família, inclusive aquela formada por laços naturais. Os castigos físicos imoderados praticados pelo pai contra Joaquim inserem-se nessa proteção.
Além disso, o Art. 16, da Lei nº 14.344/22 e o Art. 20, III e IV, da Lei nº 14.344/22 preveem medidas protetivas de urgência e autorizam, entre outras providências, a proibição de aproximação e de contato do agressor com a vítima. Não há necessidade de recorrer apenas às medidas cautelares gerais do Código de Processo Penal por ser Joaquim do sexo masculino.
- B
A destituição de guarda, no âmbito cível, e, somente então, haverá legitimidade de Joaquim para postular qualquer medida no âmbito criminal.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A proteção de Joaquim não depende de prévia destituição de guarda ou de poder familiar para que possam ser requeridas medidas de urgência.
O Art. 16, da Lei nº 14.344/22 permite que as medidas protetivas sejam concedidas pelo juiz a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança ou do adolescente.
No caso, a mãe de Joaquim, que não é a autora das agressões, constituiu advogado para atuar em favor do filho. A lei específica permite a busca imediata da proteção necessária, sem exigir que primeiro se encerre uma ação cível de destituição.
- C
A fixação de medida protetiva de urgência de proibição de contato e aproximação, com base na lei específica de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
Os castigos físicos imoderados praticados por Geraldo contra o filho de oito anos configuram situação abrangida pela Lei nº 14.344/22, que estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Conforme previsto no Art. 20, III e IV, da Lei nº 14.344/22, o juiz pode determinar ao agressor a proibição de aproximação da vítima e a vedação de contato com ela por qualquer meio.
O Art. 16, da Lei nº 14.344/22 permite que a medida protetiva seja requerida, entre outros legitimados, por pessoa que atue em favor da criança ou do adolescente. Portanto, o advogado constituído pela mãe de Joaquim pode formular pedido de medida protetiva de urgência com fundamento na lei específica.
- D
A fixação de medida protetiva de urgência de alimentos provisórios, com base na lei de violência doméstica e familiar contra a mulher, por analogia, ante a ausência de lei específica que ampare a pretensão de Joaquim.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A premissa de que não existe lei específica para proteger Joaquim é incorreta. A Lei nº 14.344/22 disciplina expressamente a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, independentemente do sexo da vítima.
É verdade que o Art. 20, VII, da Lei nº 14.344/22 admite a prestação de alimentos provisionais ou provisórios como medida protetiva. Contudo, a alternativa fundamenta o pedido na Lei Maria da Penha por analogia e afirma inexistir legislação específica, o que está errado.
Para o caso narrado, a proteção deve ser buscada diretamente com base na Lei nº 14.344/22.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 2º Configura violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial:
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que compõem a família natural, ampliada ou substituta, por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
Parágrafo único. Para a caracterização da violência prevista no caput deste artigo, deverão ser observadas as definições estabelecidas na Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
Art. 16. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, da autoridade policial, do Conselho Tutelar ou a pedido da pessoa que atue em favor da criança e do adolescente.
Art. 20. Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente nos termos desta Lei, o juiz poderá determinar ao agressor, de imediato, em conjunto ou separadamente, a aplicação das seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:
III - a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares, das testemunhas e de noticiantes ou denunciantes, com a fixação do limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
IV - a vedação de contato com a vítima, com seus familiares, com testemunhas e com noticiantes ou denunciantes, por qualquer meio de comunicação;
VII - a prestação de alimentos provisionais ou provisórios;