OAB 43: questão 67 - Direito Processual Penal

Na primeira fase da OAB 43, a questão 67 (prova branca)1 foi sobre inquérito e ação penal, assunto de Direito Processual Penal. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 14 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 43: Processo PenalInquérito e ação penal

Prova: OAB 43Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Bernardo agrediu Carolina, sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais leves, em razão de a vítima ser mulher. O delito em questão é apenado com reclusão de dois a cinco anos. Na qualidade de advogado(a) de Carolina, cabe notar que,

  1. A

    apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis; ademais, não é cabível o Acordo de Não Persecução Penal, não havendo medida processual consensual em favor de Bernardo.

    Comentário da alternativa A, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    O término do relacionamento não afasta, por si só, a Lei Maria da Penha. Conforme previsto no Art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006, a violência doméstica e familiar pode ocorrer em relação íntima de afeto na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação. Assim, a condição de ex-companheiro é compatível com a incidência da lei.

    Também não cabe acordo de não persecução penal. O Art. 28-A, § 2º, IV, do Código de Processo Penal exclui expressamente o ANPP nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar ou contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, em favor do agressor. Além disso, o Art. 41, da Lei nº 11.340/2006 afasta a Lei nº 9.099/1995, e o STJ estabelece na Súmula 536 que "a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha".

  2. B

    devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, mas Bernardo não pode se beneficiar de sursis processual ante a quantidade de pena abstratamente cominada ao delito.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O primeiro fundamento da alternativa é incorreto. O Art. 5º, III, da Lei nº 11.340/06 abrange relações íntimas de afeto nas quais o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida. Portanto, o término da relação entre Bernardo e Carolina não impede a aplicação da Lei Maria da Penha.

    É verdade que a suspensão condicional do processo também não seria cabível: a pena mínima indicada no enunciado é de dois anos, enquanto o Art. 89, da Lei nº 9.099/95 exige pena mínima igual ou inferior a um ano. Além disso, nos delitos submetidos à Lei Maria da Penha, o instituto é afastado pelo Art. 41, da Lei nº 11.340/06 e pela Súmula 536 do STJ.

  3. C

    apesar do término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher são aplicáveis, de forma a se admitir a retratação da representação de Carolina, antes do recebimento da denúncia, em audiência especialmente designada para tal fim.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A afirmação de que a Lei Maria da Penha permanece aplicável mesmo após o término do relacionamento está correta, conforme previsto no Art. 5º, III, da Lei nº 11.340/06.

    O erro está na suposta possibilidade de retratação da representação. O STJ estabelece na Súmula 542 que "a ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada". Logo, nesse delito não existe representação de Carolina cuja retratação possa impedir a persecução penal. O procedimento do Art. 16, da Lei nº 11.340/06 diz respeito às ações penais públicas que sejam efetivamente condicionadas à representação.

  4. D

    devido ao término do relacionamento, as disposições da Lei de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher não são aplicáveis, de modo que Bernardo pode se beneficiar de sursis processual.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O término da relação não afasta a Lei Maria da Penha, pois o Art. 5º, III, da Lei nº 11.340/06 inclui expressamente a relação íntima de afeto na qual o agressor tenha convivido com a ofendida.

    Também não cabe suspensão condicional do processo. Além de a pena mínima indicada no caso superar o limite do Art. 89, da Lei nº 9.099/95, o Art. 41, da Lei nº 11.340/06 afasta a aplicação da Lei dos Juizados Especiais aos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendimento reafirmado pela Súmula 536 do STJ.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 5º Para os efeitos desta Lei configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente:

[...]

§ 1º Para aferição da pena mínima cominada ao delito a que se refere o caput deste artigo, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica nas seguintes hipóteses:

[...]

IV - nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica ou familiar, ou praticados contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, em favor do agressor.

Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.

Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Art. 16. Nas ações penais públicas condicionadas à representação da ofendida de que trata esta Lei, só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade, antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

Quantas vezes o assunto Inquérito e ação penal foi cobrado na OAB

O assunto inquérito e ação penal foi cobrado 22 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Inquérito e ação penal

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 22 vezes em questões da disciplina Processo Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 2 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Inquérito e ação penal

Ver as 22 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 43 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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