OAB 42: questão 62 - Direito Penal

Na primeira fase da OAB 42, a questão 62 (prova branca)1 foi sobre aplicação da lei penal, assunto de Direito Penal. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 8 das 16 provas da primeira fase e ficou em 5º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito PenalAplicação da lei penal

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Joelerson, foragido, com longa lista de antecedentes criminais, foi condenado ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade de 24 anos de reclusão, mínima prevista para o delito que cometeu (extorsão mediante sequestro seguida de morte — Art. 159, § 3º, do Código Penal).

No dia seguinte ao trânsito em julgado da condenação, entrou em vigor a Lei A, que reduziu a pena mínima para o delito referido, fixando-a em 20 (vinte) anos de reclusão. Após intensa reação midiática, a Lei B revogou a Lei A, restabelecendo o patamar sancionatório mínimo anteriormente previsto.

No dia seguinte à entrada em vigor da Lei B, Joelerson foi capturado e iniciou o cumprimento da pena.

Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    Joelerson somente faria jus à redução da pena se a execução da condenação fosse iniciada antes da entrada em vigor da Lei A.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A incidência da lei penal posterior mais benéfica não depende de a execução da pena já ter começado. Conforme previsto no Art. 2º, parágrafo único, do CP, a lei posterior que de qualquer modo favoreça o agente aplica-se aos fatos anteriores, inclusive quando já existe sentença condenatória transitada em julgado.

    A Lei A reduziu a pena mínima aplicável ao delito cometido por Joelerson e, portanto, é mais favorável. O fato de ele ainda não ter iniciado o cumprimento da pena quando essa lei entrou em vigor não impede sua aplicação.

  2. B

    Joelerson somente faria jus à redução da pena se a execução da condenação fosse iniciada antes da entrada em vigor da Lei B.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Também não é necessário que Joelerson tenha iniciado a execução antes da entrada em vigor da Lei B.

    O Art. 2º, parágrafo único, do CP determina a aplicação da lei posterior mais benéfica aos fatos anteriores, mesmo depois do trânsito em julgado. Uma vez que a Lei A entrou em vigor e estabeleceu tratamento penal mais favorável, ela integra a sucessão de leis a ser considerada em benefício do condenado.

    A posterior revogação da Lei A pela Lei B mais severa não elimina o benefício adquirido pela incidência da lei penal intermediária mais favorável.

  3. C

    Joelerson faz jus à redução da pena, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória e da entrada em vigor da Lei B.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A Lei A é uma lei penal intermediária mais benéfica: entrou em vigor depois do fato e da condenação, mas antes da Lei B, e reduziu a pena mínima do delito de 24 para 20 anos.

    Conforme previsto no Art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, a lei posterior que favorece o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado. O mesmo princípio está assegurado pelo Art. 5º, XL, da Constituição Federal, segundo o qual a lei penal retroage para beneficiar o réu.

    A revogação posterior da Lei A não impede sua aplicação ao fato praticado por Joelerson. A lei mais benéfica retroage para alcançar o fato anterior e, embora depois revogada por lei mais gravosa, mantém eficácia em relação àquele fato. É a chamada ultratividade da lei penal intermediária mais favorável.

    Como Joelerson havia recebido exatamente a pena mínima então prevista, a redução posterior desse patamar mínimo lhe assegura a incidência da disciplina mais benéfica, independentemente do trânsito em julgado e do fato de a Lei B já estar em vigor quando ele foi capturado.

  4. D

    Joelerson não faz jus à redução da pena, pois ambas as leis citadas entraram em vigor após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O trânsito em julgado não impede a retroatividade da lei penal mais benéfica. O próprio Art. 2º, parágrafo único, do CP determina expressamente sua aplicação aos fatos anteriores, ainda que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    A mesma garantia decorre do Art. 5º, XL, da CF.

    Assim, a circunstância de as Leis A e B terem entrado em vigor somente depois do trânsito em julgado não afasta o direito de Joelerson à disciplina mais favorável introduzida pela Lei A.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

Quantas vezes o assunto Aplicação da lei penal foi cobrado na OAB

O assunto aplicação da lei penal foi cobrado 11 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Aplicação da lei penal

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 11 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Aplicação da lei penal

Ver as 9 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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