Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
Joelerson, foragido, com longa lista de antecedentes criminais, foi condenado ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade de 24 anos de reclusão, mínima prevista para o delito que cometeu (extorsão mediante sequestro seguida de morte — Art. 159, § 3º, do Código Penal).
No dia seguinte ao trânsito em julgado da condenação, entrou em vigor a Lei A, que reduziu a pena mínima para o delito referido, fixando-a em 20 (vinte) anos de reclusão. Após intensa reação midiática, a Lei B revogou a Lei A, restabelecendo o patamar sancionatório mínimo anteriormente previsto.
No dia seguinte à entrada em vigor da Lei B, Joelerson foi capturado e iniciou o cumprimento da pena.
Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- A
Joelerson somente faria jus à redução da pena se a execução da condenação fosse iniciada antes da entrada em vigor da Lei A.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A incidência da lei penal posterior mais benéfica não depende de a execução da pena já ter começado. Conforme previsto no Art. 2º, parágrafo único, do CP, a lei posterior que de qualquer modo favoreça o agente aplica-se aos fatos anteriores, inclusive quando já existe sentença condenatória transitada em julgado.
A Lei A reduziu a pena mínima aplicável ao delito cometido por Joelerson e, portanto, é mais favorável. O fato de ele ainda não ter iniciado o cumprimento da pena quando essa lei entrou em vigor não impede sua aplicação.
- B
Joelerson somente faria jus à redução da pena se a execução da condenação fosse iniciada antes da entrada em vigor da Lei B.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Também não é necessário que Joelerson tenha iniciado a execução antes da entrada em vigor da Lei B.
O Art. 2º, parágrafo único, do CP determina a aplicação da lei posterior mais benéfica aos fatos anteriores, mesmo depois do trânsito em julgado. Uma vez que a Lei A entrou em vigor e estabeleceu tratamento penal mais favorável, ela integra a sucessão de leis a ser considerada em benefício do condenado.
A posterior revogação da Lei A pela Lei B mais severa não elimina o benefício adquirido pela incidência da lei penal intermediária mais favorável.
- C
Joelerson faz jus à redução da pena, independentemente do trânsito em julgado da sentença condenatória e da entrada em vigor da Lei B.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A Lei A é uma lei penal intermediária mais benéfica: entrou em vigor depois do fato e da condenação, mas antes da Lei B, e reduziu a pena mínima do delito de 24 para 20 anos.
Conforme previsto no Art. 2º, parágrafo único, do Código Penal, a lei posterior que favorece o agente aplica-se aos fatos anteriores, ainda que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado. O mesmo princípio está assegurado pelo Art. 5º, XL, da Constituição Federal, segundo o qual a lei penal retroage para beneficiar o réu.
A revogação posterior da Lei A não impede sua aplicação ao fato praticado por Joelerson. A lei mais benéfica retroage para alcançar o fato anterior e, embora depois revogada por lei mais gravosa, mantém eficácia em relação àquele fato. É a chamada ultratividade da lei penal intermediária mais favorável.
Como Joelerson havia recebido exatamente a pena mínima então prevista, a redução posterior desse patamar mínimo lhe assegura a incidência da disciplina mais benéfica, independentemente do trânsito em julgado e do fato de a Lei B já estar em vigor quando ele foi capturado.
- D
Joelerson não faz jus à redução da pena, pois ambas as leis citadas entraram em vigor após o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O trânsito em julgado não impede a retroatividade da lei penal mais benéfica. O próprio Art. 2º, parágrafo único, do CP determina expressamente sua aplicação aos fatos anteriores, ainda que já decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
A mesma garantia decorre do Art. 5º, XL, da CF.
Assim, a circunstância de as Leis A e B terem entrado em vigor somente depois do trânsito em julgado não afasta o direito de Joelerson à disciplina mais favorável introduzida pela Lei A.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;