OAB 45: questão 50 - Direito Empresarial

A questão 50 da primeira fase da OAB 45 (prova branca)1 foi sobre Direito Empresarial e abordou contratos empresariais. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 5 das 16 provas da primeira fase e ficou em 6º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 45: Direito EmpresarialContratos empresariais

Prova: OAB 45Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

A sociedade empresária Elétrica Passa Sete Ltda., por meio de seu administrador, ajuizou tempestivamente ação renovatória de locação não residencial referente ao imóvel onde está localizada a filial na cidade de Varginha, MG. Na petição inicial, a autora indicou as condições oferecidas para a renovação da locação, especialmente o novo valor do aluguel proposto.

Apresentada a contestação, o locador informou que recebeu proposta de terceiro para a nova locação em condições melhores do que aquelas propostas pela locatária na petição inicial, sendo o valor locativo do imóvel 12% maior do que o oferecido pela locatária.

Considerados os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    O locador não pode apresentar na contestação proposta de terceiro para a locação, ainda que em condições melhores, diante do direito potestativo do locatário à renovação compulsória.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Na ação renovatória, o locador pode opor a existência de proposta de terceiro em condições melhores. Conforme previsto no Art. 72, III, da Lei nº 8.245/91, essa é expressamente uma das matérias de fato que podem ser alegadas na contestação.

    O direito à renovação não é potestativo em termos absolutos a ponto de impedir a defesa fundada em proposta de terceiro. A própria Lei de Locações disciplina como essa proposta deve ser comprovada e ainda confere ao locatário a possibilidade de aceitar as condições oferecidas. Portanto, a alternativa nega uma faculdade defensiva prevista de forma expressa na lei.

  2. B

    A proposta de terceiro pode ser apresentada em documento público ou particular. Caso o documento seja particular e esteja com assinatura autenticada, é dispensável a intervenção de testemunhas.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A autenticação da assinatura do terceiro não dispensa a assinatura de duas testemunhas na proposta. Conforme previsto no Art. 72, § 2º, da Lei nº 8.245/91, a prova documental da proposta deve ser subscrita pelo terceiro e por duas testemunhas.

    Portanto, ainda que a assinatura do proponente esteja autenticada, o documento sem a assinatura das duas testemunhas não atende à exigência legal. A alternativa atribui à autenticação um efeito de dispensa que a lei não prevê.

  3. C

    O locatário poderá, em réplica, manifestar ao locador que aceita as condições apresentadas por terceiro para obter a renovação pretendida.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 72, § 2º, da Lei nº 8.245/1991, se o locador apresentar proposta de terceiro em condições melhores, devidamente documentada, o locatário poderá, em réplica, aceitar essas condições para obter a renovação pretendida.

    É exatamente a situação narrada: o locador afirma ter recebido proposta com valor locativo 12% superior ao oferecido pela locatária. A lei não obriga a locatária a perder imediatamente o ponto comercial diante dessa proposta. Ela lhe dá a possibilidade de igualar as condições apresentadas pelo terceiro e, com isso, obter a renovação. A alternativa reproduz essa faculdade.

  4. D

    O ramo de negócio a ser explorado pelo terceiro proponente pode ou não ser o mesmo do locatário, desde que seja explorado continuadamente nos últimos três anos.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A Lei de Locações não permite que o terceiro proponente explore indistintamente o mesmo ramo de negócio da locatária. Conforme previsto no Art. 72, § 2º, da Lei nº 8.245/91, a proposta deve indicar claramente o ramo a ser explorado, que não poderá ser o mesmo do locatário.

    A alternativa substitui essa proibição por uma suposta exigência de exploração continuada nos três anos anteriores, regra que não aparece no dispositivo referente à proposta de terceiro. O ponto decisivo é a diversidade do ramo, e não um histórico trienal de atividade do proponente.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 72. A contestação do locador, além da defesa de direito que possa caber, ficará adstrita, quanto à matéria de fato, ao seguinte:

III - ter proposta de terceiro para a locação, em condições melhores;

§ 2° No caso do inciso III, o locador deverá juntar prova documental da proposta do terceiro, subscrita por este e por duas testemunhas, com clara indicação do ramo a ser explorado, que não poderá ser o mesmo do locatário. Nessa hipótese, o locatário poderá, em réplica, aceitar tais condições para obter a renovação pretendida.

Quantas vezes o assunto Contratos empresariais foi cobrado na OAB

O assunto contratos empresariais foi cobrado 6 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Contratos empresariais

Incidência moderada

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 6 vezes em questões da disciplina Direito Empresarial.

Portanto, trata-se de tema que apresentou incidência moderada nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Empresarial.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 38º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 41º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Empresarial.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Contratos empresariais

Ver as 5 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 45 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Empresarial na primeira fase da OAB, AprovaDados.

Avalie o AprovaDados