OAB 44: questão 52 - Direito Processual Civil

Na primeira fase da OAB 44, a questão 52 (prova branca)1 foi sobre procedimento comum, provas e postulação, assunto de Direito Processual Civil. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 12 das 16 provas da primeira fase e ficou em 2º lugar no ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Processo CivilProcedimento comum, provas e postulação

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

João é advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Em uma sexta-feira à noite, seu amigo Thiago o procurou e, bastante nervoso, indagou se João poderia ingressar com um requerimento de tutela antecipada antecedente perante o Plantão Judicial, porque sua irmã necessitava de uma cirurgia de emergência.

João reuniu os documentos enviados por Thiago e protocolou o requerimento, porém deixou de fazer a juntada da procuração assinada pela irmã de Thiago, que também é advogada. A medida de urgência foi concedida e, ato contínuo, João foi intimado para efetuar a juntada da procuração, bem como para complementar a petição inicial, nos termos do Art. 303, § 1º, inciso I, do CPC.

A irmã de Thiago outorgou procuração geral para o foro por meio de instrumento particular por ela assinado.

Sobre o caso narrado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.

  1. A

    A procuração deve ser exibida no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período por despacho do Juiz.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O prazo para regularizar a representação é de quinze dias, e não de dez. O Art. 104, § 1º, do CPC determina que o advogado que atua em uma das hipóteses excepcionais sem procuração a exiba nesse prazo, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

    João ajuizou um requerimento urgente para viabilizar a cirurgia da irmã de Thiago. A atuação inicial sem procuração pode ser admitida, mas deve ser seguida da regularização prevista em lei.

    É importante não confundir essa providência com o aditamento da petição inicial da tutela antecipada antecedente. O Art. 303, § 1º, I, do CPC prevê a complementação em quinze dias ou em prazo maior fixado pelo juiz. Embora ambas as providências tenham sido exigidas no caso, cada uma possui fundamento próprio; nenhuma delas sustenta o prazo de dez dias indicado pela alternativa.

  2. B

    A irmã de Thiago, ainda que advogada, não poderá postular em causa própria, por expressa disposição do Código de Processo Civil.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O CPC não proíbe a atuação em causa própria de quem tem habilitação legal. O Art. 103, parágrafo único, do CPC estabelece a representação por advogado regularmente inscrito na OAB e admite expressamente que a própria parte postule quando estiver habilitada.

    A irmã de Thiago também é advogada. Essa condição não a impede de atuar na própria demanda; ao contrário, permite a atuação pessoal, desde que presente a habilitação legal exigida pelo dispositivo.

    No caso, ela optou por constituir João. Poder atuar em causa própria e preferir a representação por outro advogado são situações compatíveis. A alternativa erra ao afirmar que existe uma proibição expressa justamente onde a lei contém uma autorização.

  3. C

    Não seria lícito a João, em nenhuma hipótese, postular em juízo sem procuração, motivo pelo qual o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.

    Comentário da alternativa C, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A regra de apresentação da procuração comporta exceções. O Art. 104, do CPC permite ao advogado atuar sem o instrumento para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

    A necessidade de uma cirurgia de emergência é a circunstância que justifica a atuação imediata de João no caso narrado. A exigência de procuração não deve ser transformada em impedimento absoluto à prática do ato urgente.

    Isso não significa dispensa definitiva de regularização. O Art. 104, § 1º, do CPC exige a apresentação posterior da procuração em quinze dias, prorrogáveis por igual período. O Art. 104, § 2º, do CPC disciplina a ineficácia do ato não ratificado em relação à pessoa em cujo nome foi praticado e a responsabilidade do advogado.

    Portanto, é incorreto afirmar que a atuação inicial era ilícita em qualquer hipótese e que o processo deveria necessariamente ser extinto por esse motivo. A medida urgente e a regularização posterior são expressamente compatíveis com a lei.

  4. D

    A procuração outorgada pela irmã de Thiago habilita João a praticar todos os atos do processo, exceto, entre outros poderes, receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido.

    Comentário da alternativa D, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    A procuração geral para o foro confere poderes para a atuação processual ordinária, mas não abrange automaticamente todos os atos possíveis. O Art. 105, do CPC ressalva determinados poderes, que precisam constar de cláusula específica.

    Entre eles estão exatamente receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido, mencionados pela alternativa. A enumeração legal também inclui outros atos, como transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação.

    Assim, a procuração particular assinada pela irmã de Thiago habilita João a representá-la no processo, mas a simples atribuição de poderes gerais não basta para os atos que a lei reservou a autorização específica.

    A distinção decisiva não é entre instrumento público e particular, pois o dispositivo admite ambos, mas entre poderes gerais de representação e poderes especiais expressamente outorgados.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.

§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.

§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.

Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:

I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;

Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.

Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.

Quantas vezes o assunto Procedimento comum, provas e postulação foi cobrado na OAB

O assunto procedimento comum, provas e postulação foi cobrado 17 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

Smart View

Assunto: Procedimento comum, provas e postulação

Alta incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 17 vezes em questões da disciplina Processo Civil.

Portanto, trata-se de tema que apresentou alta incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Processo Civil.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Processo Civil.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Procedimento comum, provas e postulação

Ver as 17 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Processual Civil na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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