Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
João é advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Em uma sexta-feira à noite, seu amigo Thiago o procurou e, bastante nervoso, indagou se João poderia ingressar com um requerimento de tutela antecipada antecedente perante o Plantão Judicial, porque sua irmã necessitava de uma cirurgia de emergência.
João reuniu os documentos enviados por Thiago e protocolou o requerimento, porém deixou de fazer a juntada da procuração assinada pela irmã de Thiago, que também é advogada. A medida de urgência foi concedida e, ato contínuo, João foi intimado para efetuar a juntada da procuração, bem como para complementar a petição inicial, nos termos do Art. 303, § 1º, inciso I, do CPC.
A irmã de Thiago outorgou procuração geral para o foro por meio de instrumento particular por ela assinado.
Sobre o caso narrado, com base no ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A
A procuração deve ser exibida no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável por igual período por despacho do Juiz.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O prazo para regularizar a representação é de quinze dias, e não de dez. O Art. 104, § 1º, do CPC determina que o advogado que atua em uma das hipóteses excepcionais sem procuração a exiba nesse prazo, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
João ajuizou um requerimento urgente para viabilizar a cirurgia da irmã de Thiago. A atuação inicial sem procuração pode ser admitida, mas deve ser seguida da regularização prevista em lei.
É importante não confundir essa providência com o aditamento da petição inicial da tutela antecipada antecedente. O Art. 303, § 1º, I, do CPC prevê a complementação em quinze dias ou em prazo maior fixado pelo juiz. Embora ambas as providências tenham sido exigidas no caso, cada uma possui fundamento próprio; nenhuma delas sustenta o prazo de dez dias indicado pela alternativa.
- B
A irmã de Thiago, ainda que advogada, não poderá postular em causa própria, por expressa disposição do Código de Processo Civil.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O CPC não proíbe a atuação em causa própria de quem tem habilitação legal. O Art. 103, parágrafo único, do CPC estabelece a representação por advogado regularmente inscrito na OAB e admite expressamente que a própria parte postule quando estiver habilitada.
A irmã de Thiago também é advogada. Essa condição não a impede de atuar na própria demanda; ao contrário, permite a atuação pessoal, desde que presente a habilitação legal exigida pelo dispositivo.
No caso, ela optou por constituir João. Poder atuar em causa própria e preferir a representação por outro advogado são situações compatíveis. A alternativa erra ao afirmar que existe uma proibição expressa justamente onde a lei contém uma autorização.
- C
Não seria lícito a João, em nenhuma hipótese, postular em juízo sem procuração, motivo pelo qual o processo deverá ser extinto sem resolução do mérito.
Comentário da alternativa C, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A regra de apresentação da procuração comporta exceções. O Art. 104, do CPC permite ao advogado atuar sem o instrumento para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
A necessidade de uma cirurgia de emergência é a circunstância que justifica a atuação imediata de João no caso narrado. A exigência de procuração não deve ser transformada em impedimento absoluto à prática do ato urgente.
Isso não significa dispensa definitiva de regularização. O Art. 104, § 1º, do CPC exige a apresentação posterior da procuração em quinze dias, prorrogáveis por igual período. O Art. 104, § 2º, do CPC disciplina a ineficácia do ato não ratificado em relação à pessoa em cujo nome foi praticado e a responsabilidade do advogado.
Portanto, é incorreto afirmar que a atuação inicial era ilícita em qualquer hipótese e que o processo deveria necessariamente ser extinto por esse motivo. A medida urgente e a regularização posterior são expressamente compatíveis com a lei.
- D
A procuração outorgada pela irmã de Thiago habilita João a praticar todos os atos do processo, exceto, entre outros poderes, receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido.
Comentário da alternativa D, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
A procuração geral para o foro confere poderes para a atuação processual ordinária, mas não abrange automaticamente todos os atos possíveis. O Art. 105, do CPC ressalva determinados poderes, que precisam constar de cláusula específica.
Entre eles estão exatamente receber citação, confessar e reconhecer a procedência do pedido, mencionados pela alternativa. A enumeração legal também inclui outros atos, como transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber e dar quitação.
Assim, a procuração particular assinada pela irmã de Thiago habilita João a representá-la no processo, mas a simples atribuição de poderes gerais não basta para os atos que a lei reservou a autorização específica.
A distinção decisiva não é entre instrumento público e particular, pois o dispositivo admite ambos, mas entre poderes gerais de representação e poderes especiais expressamente outorgados.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput, o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz.
§ 2º O ato não ratificado será considerado ineficaz relativamente àquele em cujo nome foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.
§ 1º Concedida a tutela antecipada a que se refere o caput deste artigo:
I - o autor deverá aditar a petição inicial, com a complementação de sua argumentação, a juntada de novos documentos e a confirmação do pedido de tutela final, em 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar;
Art. 103. A parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Parágrafo único. É lícito à parte postular em causa própria quando tiver habilitação legal.
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.