OAB 42: questão 60 - Direito Penal

A questão 60 da primeira fase da OAB 42 (prova branca)1 foi sobre Direito Penal e abordou teoria do crime. Entre 2021 e 2026, esse assunto foi cobrado em 14 das 16 provas da primeira fase e liderou o ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal2. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 42: Direito PenalTeoria do crime

Prova: OAB 42Ano: 2024Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

Alfredo, motorista da sociedade empresária Guardião Ltda., pessoa jurídica de direito privado que presta serviços de segurança, é subordinado ao gerente Marcos.

No dia 10/3/2023, Marcos ordenou que Alfredo fizesse a escolta de um cliente.

No trajeto de volta, Alfredo foi parado em uma blitz, ocasião em foi constatado que o veículo funcional que conduzia era proveniente de roubo. A despeito de não ter ciência do crime antecedente, até mesmo por não ser o responsável pelas compras da empregadora, Alfredo foi preso em flagrante por suposta prática do crime de receptação dolosa.

Diante do exposto, assinale a opção que apresenta, corretamente, a tese de mérito que pode ser invocada em defesa de Alfredo.

  1. A

    A de exclusão da ilicitude, por exercício regular do direito.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O exercício regular de direito constitui causa de exclusão da ilicitude, conforme previsto no Art. 23, III, do CP. Essa análise pressupõe, porém, a existência de um fato típico que depois seria justificado.

    No caso de Alfredo, a questão é anterior. O Art. 180, do CP exige, para a receptação dolosa descrita na alternativa acusatória, que o agente conduza coisa que sabe ser produto de crime.

    O enunciado afirma expressamente que Alfredo não tinha ciência de que o veículo era proveniente de roubo. Portanto, falta o elemento subjetivo exigido pelo próprio tipo penal. A defesa adequada é de atipicidade, e não de exercício regular de direito.

  2. B

    A de exclusão da ilicitude, por estrito cumprimento do dever legal.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O estrito cumprimento de dever legal também é causa de exclusão da ilicitude, conforme previsto no Art. 23, III, do CP. No entanto, Alfredo não precisa recorrer a uma justificante para afastar sua responsabilidade.

    O elemento decisivo está no Art. 180, do CP, que exige, na receptação dolosa, que o agente saiba que a coisa é produto de crime. Alfredo apenas cumpria sua função de motorista e, segundo o enunciado, desconhecia completamente a origem ilícita do veículo.

    Uma ordem de trabalho não constitui, por si só, dever legal de praticar a conduta para fins do Art. 23. De todo modo, o fundamento decisivo é anterior à análise da ilicitude: Alfredo desconhecia a origem criminosa do veículo, faltando a tipicidade subjetiva.

  3. C

    A de exclusão da tipicidade, por ausência de elemento subjetivo do tipo.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    Conforme previsto no Art. 180, do Código Penal, a receptação dolosa pode ocorrer, entre outras condutas, quando alguém conduz coisa que sabe ser produto de crime. O conhecimento da origem criminosa integra, portanto, o elemento subjetivo exigido pelo tipo.

    O enunciado é expresso ao afirmar que Alfredo não tinha ciência do roubo anterior e sequer era responsável pelas compras realizadas pela empregadora. Não há indicação de que soubesse estar conduzindo um veículo de origem ilícita.

    Sem esse conhecimento, não se configura a receptação dolosa imputada a Alfredo. A tese de mérito correta é, portanto, a exclusão da tipicidade por ausência de elemento subjetivo do tipo.

  4. D

    A de exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa, consistente na obediência hierárquica.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A obediência hierárquica está prevista no Art. 22, do CP e pode afastar a culpabilidade quando o fato é praticado em estrita obediência a ordem não manifestamente ilegal de superior hierárquico.

    O simples cumprimento de uma ordem de trabalho não desloca automaticamente a defesa para a culpabilidade. Alfredo desconhecia a origem criminosa do automóvel. O fundamento decisivo da absolvição é a ausência do elemento subjetivo da receptação dolosa.

    Como falta o conhecimento da origem criminosa exigido pelo Art. 180, do CP, a conduta já não se ajusta ao tipo doloso. A solução correta situa-se na tipicidade, e não na culpabilidade.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 23. Não há crime quando o agente pratica o fato:

I - em estado de necessidade;

II - em legítima defesa;

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

[...]

Parágrafo único. O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

Art. 22. Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.

Quantas vezes o assunto Teoria do crime foi cobrado na OAB

O assunto teoria do crime foi cobrado 20 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Teoria do crime

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 20 vezes em questões da disciplina Direito Penal.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Penal.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 33º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 34º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 35º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 36º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 39º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 42º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 0 questões.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Penal.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Teoria do crime

Ver as 18 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 42 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Penal na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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