OAB 44: questão 13 - Direito Constitucional

A questão 13 da primeira fase da OAB 44 (prova branca)1 foi sobre Direito Constitucional e abordou controle de constitucionalidade. Esse foi o 2º assunto mais cobrado em Direito Constitucional nas últimas 16 edições da prova, aplicadas de 2021 a 20262. Veja abaixo a questão completa, com o gabarito oficial e o comentário de cada alternativa.

OAB 44: Direito ConstitucionalControle de constitucionalidade

Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial

Enunciado

No Estado Sigma foi promulgada a Lei Estadual nº X/2024, que aborda matéria de Direito Financeiro. Ocorre que os dispositivos desse diploma normativo entram em conflito com as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que ainda produzem seus naturais efeitos.

O Presidente do Partido Político Delta, o deputado federal João Silva, sem possuir conhecimentos jurídicos, resolve consultar você, como advogado(a), para saber se poderia questionar a constitucionalidade das normas da Lei Estadual nº X/2024, por afrontarem as normas do ADCT. Assinale a opção que indica a resposta correta à consulta formulada.

  1. A

    Embora federais, as normas do ADCT possuem hierarquia legal, razão pela qual não poderia haver controle de constitucionalidade, mas controle de legalidade da Lei Estadual nº X/2024.

    Comentário da alternativa A, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do RE 160.486, que "inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade".

    Logo, as normas do ADCT possuem estatura constitucional, e não hierarquia de lei federal. A Lei Estadual nº X/2024, ao contrariar normas do ADCT que ainda produzem efeitos, pode ser submetida a controle de constitucionalidade, e não a mero controle de legalidade.

  2. B

    As normas do ADCT, por possuírem status supralegal, poderiam servir de parâmetro para aferir a validade da Lei Estadual nº X/2024, muito embora não pudessem ser consideradas normas paramétricas para o controle de constitucionalidade.

    Comentário da alternativa B, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    Conforme demonstrado no comentário anterior, as normas do ADCT possuem estatura constitucional, e não meramente supralegal. Por isso, enquanto produzirem efeitos, podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade da Lei Estadual nº X/2024, nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 160.486.

  3. C

    Na medida em que as normas do ADCT têm estatura constitucional, pode ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade para que seja reconhecida a inconstitucionalidade das normas da Lei Estadual nº X/2024.

    Comentário da alternativa C, correta.

    Comentário

    A alternativa está correta.

    As normas do ADCT possuem estatura constitucional e, enquanto produzirem efeitos, podem servir de parâmetro para questionar a constitucionalidade da Lei Estadual nº X/2024, conforme o entendimento do STF no julgamento do RE 160.486, já apresentado nos comentários anteriores.

    O Art. 102, I, a, da CF atribui ao STF competência para processar e julgar originariamente "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual", sendo essa a via adequada para impugnar as normas da lei estadual indicadas no enunciado.

  4. D

    Como o ADCT possui natureza legal, uma possível antinomia entre suas normas e as da Lei Estadual nº X/2024 faria que as normas anteriores, as do ADCT, fossem tacitamente revogadas.

    Comentário da alternativa D, incorreta.

    Comentário

    A alternativa está errada.

    A edição posterior da Lei Estadual nº X/2024 não provoca a revogação tácita das normas do ADCT, pois estas possuem hierarquia constitucional, conforme o entendimento do STF no julgamento do RE 160.486.

    Como vimos nos comentários anteriores, a lei estadual deve respeitar as normas do ADCT. O fato de ser posterior não lhe permite afastar uma norma constitucional ainda eficaz.

Dispositivos legais

Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

[...]

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

Quantas vezes o assunto Controle de constitucionalidade foi cobrado na OAB

O assunto controle de constitucionalidade foi cobrado 19 vezes na 1ª fase da prova da OAB, considerando as últimas 16 edições do Exame de Ordem (32 a 47), aplicadas entre os anos de 2021 a 2026.

Abaixo, veja o gráfico de incidência completo.

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Assunto: Controle de constitucionalidade

Altíssima incidência

Nas últimas edições da 1ª fase do Exame de Ordem, este assunto apareceu por 19 vezes em questões da disciplina Direito Constitucional.

Portanto, trata-se de tema que apresentou altíssima incidência nas últimas provas, em comparação com os demais assuntos de Direito Constitucional.

Incidência por edição

Número de questões em que o assunto apareceu

32º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 33º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 34º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 35º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 36º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 37º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 38º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 39º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 40º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 41º Exame de Ordem Unificado: 3 questões; 42º Exame de Ordem Unificado: 0 questões; 43º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 44º Exame de Ordem Unificado: 2 questões; 45º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 46º Exame de Ordem Unificado: 1 questão; 47º Exame de Ordem Unificado: 1 questão.


  1. O grau de incidência foi calculado com base em provas passadas, evidenciando a importância que a banca deu ao tema até o momento. Veja a análise e metodologia completa neste link. Consulte também o ranking completo dos assuntos de Direito Constitucional.
  2. Este indicador não garante que o tema voltará a ser cobrado nas próximas edições do Exame de Ordem, devendo ser interpretado como mero indicador de tendência, jamais como fator de previsão de cobranças futuras.
  3. Exames considerados na análise: 32º ao 47º Exame de Ordem Unificado (16 edições) (1ª fase).

Outras questões de Controle de constitucionalidade

Ver as 19 questões do assunto na lista geral

Referências

  1. Caderno oficial da primeira fase da OAB 44 (prova branca).
  2. Ranking dos assuntos mais cobrados de Direito Constitucional na primeira fase da OAB, AprovaDados.

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