Prova: OAB 44Ano: 2025Banca: FGV1ª faseVer caderno oficial
Enunciado
No Estado Sigma foi promulgada a Lei Estadual nº X/2024, que aborda matéria de Direito Financeiro. Ocorre que os dispositivos desse diploma normativo entram em conflito com as normas do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) que ainda produzem seus naturais efeitos.
O Presidente do Partido Político Delta, o deputado federal João Silva, sem possuir conhecimentos jurídicos, resolve consultar você, como advogado(a), para saber se poderia questionar a constitucionalidade das normas da Lei Estadual nº X/2024, por afrontarem as normas do ADCT. Assinale a opção que indica a resposta correta à consulta formulada.
- A
Embora federais, as normas do ADCT possuem hierarquia legal, razão pela qual não poderia haver controle de constitucionalidade, mas controle de legalidade da Lei Estadual nº X/2024.
Comentário da alternativa A, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no julgamento do RE 160.486, que "inexistem, entre as normas inscritas no ADCT e os preceitos constantes da Carta Política, quaisquer desníveis ou desigualdades quanto à intensidade de sua eficácia ou à prevalência de sua autoridade".
Logo, as normas do ADCT possuem estatura constitucional, e não hierarquia de lei federal. A Lei Estadual nº X/2024, ao contrariar normas do ADCT que ainda produzem efeitos, pode ser submetida a controle de constitucionalidade, e não a mero controle de legalidade.
- B
As normas do ADCT, por possuírem status supralegal, poderiam servir de parâmetro para aferir a validade da Lei Estadual nº X/2024, muito embora não pudessem ser consideradas normas paramétricas para o controle de constitucionalidade.
Comentário da alternativa B, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
Conforme demonstrado no comentário anterior, as normas do ADCT possuem estatura constitucional, e não meramente supralegal. Por isso, enquanto produzirem efeitos, podem servir de parâmetro para o controle de constitucionalidade da Lei Estadual nº X/2024, nos termos do entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE 160.486.
- C
Na medida em que as normas do ADCT têm estatura constitucional, pode ser proposta Ação Direta de Inconstitucionalidade para que seja reconhecida a inconstitucionalidade das normas da Lei Estadual nº X/2024.
Comentário da alternativa C, correta.
Comentário
A alternativa está correta.
As normas do ADCT possuem estatura constitucional e, enquanto produzirem efeitos, podem servir de parâmetro para questionar a constitucionalidade da Lei Estadual nº X/2024, conforme o entendimento do STF no julgamento do RE 160.486, já apresentado nos comentários anteriores.
O Art. 102, I, a, da CF atribui ao STF competência para processar e julgar originariamente "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual", sendo essa a via adequada para impugnar as normas da lei estadual indicadas no enunciado.
- D
Como o ADCT possui natureza legal, uma possível antinomia entre suas normas e as da Lei Estadual nº X/2024 faria que as normas anteriores, as do ADCT, fossem tacitamente revogadas.
Comentário da alternativa D, incorreta.
Comentário
A alternativa está errada.
A edição posterior da Lei Estadual nº X/2024 não provoca a revogação tácita das normas do ADCT, pois estas possuem hierarquia constitucional, conforme o entendimento do STF no julgamento do RE 160.486.
Como vimos nos comentários anteriores, a lei estadual deve respeitar as normas do ADCT. O fato de ser posterior não lhe permite afastar uma norma constitucional ainda eficaz.
Dispositivos legais
Veja abaixo os dispositivos de lei cobrados na questão.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
[...]
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;